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Document 62008TN0279

Processo T-279/08: Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 — Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão

JO C 247 de 27.9.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/15


Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 — Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão

(Processo T-279/08)

(2008/C 247/29)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Communauté d'Agglomération de Douaisis (representante: M. Y Benjamin, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão n.o C 38/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2008

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão das Comunidades Europeias, de 2 de Abril de 2008, através da qual a Comissão declarou incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado concedido pela recorrente e pela Região Nord-Pas-de-Calais a favor de Arbel Fauvet Rail SA, sob forma de adiantamentos reembolsáveis, a uma taxa de juro anual de 4,08 %, correspondente à taxa de referência comunitária aplicável no momento da concessão. A Comissão considera que, tendo em conta a sua situação financeira, a Arbel Fauvet Rail SA não teria conseguido obter fundos a condições igualmente favoráveis no mercado financeiro.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são similares aos invocados no âmbito do processo T-267/08, Região Nord-Pas-de-Calais/Comissão.


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