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Document 62008TN0279
Case T-279/08: Action brought on 17 July 2008 — Communauté d'agglomération du Douaisis v Commission
Processo T-279/08: Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 — Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão
Processo T-279/08: Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 — Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão
JO C 247 de 27.9.2008, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/15 |
Recurso interposto em 17 de Julho de 2008 — Communauté d'Agglomération de Douaisis/Comissão
(Processo T-279/08)
(2008/C 247/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Communauté d'Agglomération de Douaisis (representante: M. Y Benjamin, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anular a Decisão n.o C 38/2007 da Comissão, de 2 de Abril de 2008 |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 1089 final da Comissão das Comunidades Europeias, de 2 de Abril de 2008, através da qual a Comissão declarou incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado concedido pela recorrente e pela Região Nord-Pas-de-Calais a favor de Arbel Fauvet Rail SA, sob forma de adiantamentos reembolsáveis, a uma taxa de juro anual de 4,08 %, correspondente à taxa de referência comunitária aplicável no momento da concessão. A Comissão considera que, tendo em conta a sua situação financeira, a Arbel Fauvet Rail SA não teria conseguido obter fundos a condições igualmente favoráveis no mercado financeiro.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são similares aos invocados no âmbito do processo T-267/08, Região Nord-Pas-de-Calais/Comissão.