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Dokument 52008XX0919(01)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive practices and dominant positions given at its meeting of 25 January 2008 regarding a draft decision relating to Case COMP/B-1/39.326 — E.ON: Breach of seals (2) — Rapporteur: Belgium
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitida na sua reunião de 25 de Janeiro de 2008 no que se refere a um projecto de decisão relativo ao processo COMP/B-1/39.326 — E.ON: quebra de selos (2) — Relator: Bélgica
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitida na sua reunião de 25 de Janeiro de 2008 no que se refere a um projecto de decisão relativo ao processo COMP/B-1/39.326 — E.ON: quebra de selos (2) — Relator: Bélgica
JO C 240 de 19.9.2008, s. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/3 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitida na sua reunião de 25 de Janeiro de 2008 no que se refere a um projecto de decisão relativo ao processo COMP/B-1/39.326 — E.ON: quebra de selos (2)
Relator: Bélgica
(2008/C 240/04)
1. |
O Comité Consultivo está de acordo em relação aos factores que foram tidos em conta para o cálculo do montante da coima imposta à E.ON Energie AG nos termos do n.o 1, alínea e), do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com o montante da coima proposto pela Comissão. |
3. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |