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Dokument 52008XX0919(01)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitida na sua reunião de 25 de Janeiro de 2008 no que se refere a um projecto de decisão relativo ao processo COMP/B-1/39.326 — E.ON: quebra de selos (2) — Relator: Bélgica

JO C 240 de 19.9.2008, s. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/3


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitida na sua reunião de 25 de Janeiro de 2008 no que se refere a um projecto de decisão relativo ao processo COMP/B-1/39.326 — E.ON: quebra de selos (2)

Relator: Bélgica

(2008/C 240/04)

1.

O Comité Consultivo está de acordo em relação aos factores que foram tidos em conta para o cálculo do montante da coima imposta à E.ON Energie AG nos termos do n.o 1, alínea e), do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

2.

O Comité Consultivo concorda com o montante da coima proposto pela Comissão.

3.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


Op