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Document 52008XC0916(02)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 237 de 16.9.2008, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 237/14


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

    (2008/C 237/13)

    OEN (1)

    Referência e título da norma

    (Documento de referência)

    Referência da norma revogada e substituída

    Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

    (Nota 1)

    Data da primeira publicação

    CEN

    EN 71-1:2005 + A6:2008 (2)

    Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

    EN 71-1:2005 + A4:2007

    30.11.2008

    Esta é a primeira publicação

    CEN

    EN 71-2:2006 + A1:2007

    Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

    EN 71-2:2006

    A data desta publicação

    Esta é a primeira publicação

    CEN

    EN 71-3:1994

    Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos

    EN 71-3:1988

    Expirou

    (30.6.1995)

    12.10.1995

    EN 71-3:1994/A1:2000

    Nota 3

    Expirou

    (31.10.2000)

    14.9.2001

    EN 71-3:1994/A1:2000/AC:2000

     

     

    8.8.2002

    EN 71-3:1994/AC:2002

     

     

    15.3.2003

    CEN

    EN 71-4:1990

    Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e actividades conexas

     

    9.2.1991

    EN 71-4:1990/A1:1998

    Nota 3

    Expirou

    (31.10.1998)

    5.9.1998

    EN 71-4:1990/A2:2003

    Nota 3

    Expirou

    (31.1.2004)

    9.12.2003

    EN 71-4:1990/A3:2007

    Nota 3

    Expirou

    (30.11.2007)

    4.10.2007

    CEN

    EN 71-5:1993

    Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

     

    1.9.1993

    EN 71-5:1993/A1:2006

    Nota 3

    Expirou

    (31.7.2006)

    31.5.2006

    CEN

    EN 71-6:1994

    Segurança de brinquedos — Parte 6: Símbolos gráficos para colocação de aviso de idade

     

    22.6.1995

    CEN

    EN 71-7:2002

    Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio

     

    15.3.2003

    CEN

    EN 71-8:2003

    Segurança de Brinquedos — Parte 8: Baloiços, escorregas e brinquedos para actividades similares para uso doméstico no interior ou no exterior

     

    9.12.2003

    EN 71-8:2003/A2:2005

    Nota 3

    Expirou

    (30.11.2006)

    26.10.2006

    Cenelec

    EN 62115:2005

    Brinquedos eléctricos — Segurança

    [IEC 62115:2003 + A1:2004 (Modificada)]

    EN 50088:1996 e as suas emendas

    Nota 2

    Expirou

    (1.1.2008)

    8.3.2006

    Nota 1

    Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

    Nota 2

    A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

    Nota 3

    No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

    Aviso:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) modificada pela Directiva 98/48/CE (4).

    A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

    Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

    Mais informação está disponível em:

    http://ec.europa.eu./enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


    (1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

    CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu),

    Cenelec: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu),

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 00, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.eu).

    (2)  Observação: «No caso dos brinquedos com projécteis com ventosas na superfície de impacto, o requisito estipulado na alínea b) do ponto 4.17.1, nos termos do qual o ensaio de tracção é executado em conformidade com o ponto 8.4.2.3, não cobre o risco de asfixia apresentado por estes brinquedos». Decisão 2007/224/CE da Comissão (JO L 96 de 11.4.2007, p. 18).

    (3)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

    (4)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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