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Document 52008XC0916(02)
Commission communication in the framework of the implementation of the Council Directive 88/378/EEC on the approximation of the laws of the Member States concerning the safety of toys (Text with EEA relevance)
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 237 de 16.9.2008, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/14 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 88/378/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à segurança dos brinquedos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2008/C 237/13)
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída (Nota 1) |
Data da primeira publicação |
CEN |
EN 71-1:2005 + A6:2008 (2) Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas |
EN 71-1:2005 + A4:2007 |
30.11.2008 |
Esta é a primeira publicação |
CEN |
EN 71-2:2006 + A1:2007 Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade |
EN 71-2:2006 |
A data desta publicação |
Esta é a primeira publicação |
CEN |
EN 71-3:1994 Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos |
EN 71-3:1988 |
Expirou (30.6.1995) |
12.10.1995 |
EN 71-3:1994/A1:2000 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.2000) |
14.9.2001 |
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EN 71-3:1994/A1:2000/AC:2000 |
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|
8.8.2002 |
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EN 71-3:1994/AC:2002 |
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15.3.2003 |
|
CEN |
EN 71-4:1990 Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e actividades conexas |
— |
|
9.2.1991 |
EN 71-4:1990/A1:1998 |
Nota 3 |
Expirou (31.10.1998) |
5.9.1998 |
|
EN 71-4:1990/A2:2003 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2004) |
9.12.2003 |
|
EN 71-4:1990/A3:2007 |
Nota 3 |
Expirou (30.11.2007) |
4.10.2007 |
|
CEN |
EN 71-5:1993 Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas |
— |
|
1.9.1993 |
EN 71-5:1993/A1:2006 |
Nota 3 |
Expirou (31.7.2006) |
31.5.2006 |
|
CEN |
EN 71-6:1994 Segurança de brinquedos — Parte 6: Símbolos gráficos para colocação de aviso de idade |
— |
|
22.6.1995 |
CEN |
EN 71-7:2002 Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio |
— |
|
15.3.2003 |
CEN |
EN 71-8:2003 Segurança de Brinquedos — Parte 8: Baloiços, escorregas e brinquedos para actividades similares para uso doméstico no interior ou no exterior |
— |
|
9.12.2003 |
EN 71-8:2003/A2:2005 |
Nota 3 |
Expirou (30.11.2006) |
26.10.2006 |
|
Cenelec |
EN 62115:2005 Brinquedos eléctricos — Segurança [IEC 62115:2003 + A1:2004 (Modificada)] |
EN 50088:1996 e as suas emendas Nota 2 |
Expirou (1.1.2008) |
8.3.2006 |
Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2 |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Aviso:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) modificada pela Directiva 98/48/CE (4). |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://ec.europa.eu./enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 550 08 11, fax: (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu), |
— |
Cenelec: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, tel.: (32-2) 519 68 71, fax: (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.eu), |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, tel.: (33) 492 94 42 00, fax: (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.eu). |
(2) Observação: «No caso dos brinquedos com projécteis com ventosas na superfície de impacto, o requisito estipulado na alínea b) do ponto 4.17.1, nos termos do qual o ensaio de tracção é executado em conformidade com o ponto 8.4.2.3, não cobre o risco de asfixia apresentado por estes brinquedos». Decisão 2007/224/CE da Comissão (JO L 96 de 11.4.2007, p. 18).
(3) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(4) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.