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Document 62006TB0312
Case T-312/06: Order of the Court of First Instance of 17 June 2008 — FMC Chemical v EFSA (Action for annulment — Action for damages — Directive 91/414/EEC — Plant protection products — Opinion of the European Food Safety Authority — Non-actionable measure — Preparatory measure — Inadmissibility)
Processo T-312/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — FMC Chemical/EFSA ( Recurso de anulação — Pedido de indemnização — Directiva 91/414/CEE — Produtos fitofarmacêuticos — Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Acto não susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )
Processo T-312/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — FMC Chemical/EFSA ( Recurso de anulação — Pedido de indemnização — Directiva 91/414/CEE — Produtos fitofarmacêuticos — Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Acto não susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )
JO C 209 de 15.8.2008, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/53 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — FMC Chemical/EFSA
(Processo T-312/06) (1)
(«Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos - Acto não susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)
(2008/C 209/95)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FMC Chemical SPRL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (representantes: inicialmente, A. Cuvillier e D. Detken, a seguir A. Cuvillier e S. Gabbi, agentes)
Parte interveniente em apoio da parte recorrente: European Crop Protection Association (ECPA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Waelbroeck e N. Rampal, advogados)
Parte interveniente em apoio da parte recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Doherty, agente)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação do parecer da AESA, de 28 de Julho de 2006, relativo à avaliação da substância activa carbosulfan, em aplicação da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1) e, por outro, pedido de indemnização do prejuízo sofrido.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A FMC Chemical SPRL, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a European Crop Protection Association (ECPA) e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |