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Document 62000TB0234

    Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão ( Medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Admissibilidade )

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/52


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão

    (Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R)

    («Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade»)

    (2008/C 209/92)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Fondazione Opera S. Maria della Carità (Veneza, Itália); Codess Sociale Cooperativa sociale Soc. Coop. rl e o. (Veneza, Itália) (representantes: F.G. Gaiulli e I. Gianniotti, advogados); e Metropolitan Srl e Comitato «Venezia Vuole Vivere» (Veneza, Itália) (Representante: A. Bianchini, advogado)

    Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: E. Righini e V. di Bucci, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de suspensão da execução da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO L 150, p. 50)

    Parte decisória

    1)

    Os processos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R, embora continuem apensados entre si, são separados dos demais processos referidos no despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008.

    2)

    Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos.

    3)

    Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.


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