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Document 62000TB0234
Joined Cases T-234/00 R, T-235/00 R and T-283/00 R: Order of the President of the Court of First Instance of 8 July 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità and Others v Commission (Application for interim measures — Application for suspension of operation — Admissibility)
Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão ( Medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Admissibilidade )
Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão ( Medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Admissibilidade )
JO C 209 de 15.8.2008, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/52 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Fondazione Opera S. Maria della Carità e o./Comissão
(Processos apensos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R)
(«Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Admissibilidade»)
(2008/C 209/92)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Fondazione Opera S. Maria della Carità (Veneza, Itália); Codess Sociale Cooperativa sociale Soc. Coop. rl e o. (Veneza, Itália) (representantes: F.G. Gaiulli e I. Gianniotti, advogados); e Metropolitan Srl e Comitato «Venezia Vuole Vivere» (Veneza, Itália) (Representante: A. Bianchini, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: E. Righini e V. di Bucci, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de Novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO L 150, p. 50)
Parte decisória
1) |
Os processos T-234/00 R, T-235/00 R e T-283/00 R, embora continuem apensados entre si, são separados dos demais processos referidos no despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008. |
2) |
Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos. |
3) |
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas. |