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Document 62008CN0207

    Processo C-207/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov

    (Processo C-207/08)

    (2008/C 209/31)

    Língua do processo: lituano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Panevėžio apygardos teismas (Lituânia)

    Parte no processo penal nacional

    Edgar Babanov

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 265.o do Código Penal lituano, na medida em que sanciona penalmente, de modo incondicional, o cultivo de qualquer tipo de cânhamo, sem excepção, independentemente do teor da respectiva substância activa, é contrário a disposições do direito da União Europeia? Em concreto, a quais?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa, um órgão jurisdicional lituano pode adoptar uma decisão aplicando o direito nacional, isto é, o artigo 265.o do Código Penal lituano, se o teor da substância activa do cânhamo cultivado não exceder 0,2 %?


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