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Document 62008CN0207
Case C-207/08: Reference for a preliminary ruling from the Panevėžio apygardos teismas lodged on 20 May 2008 — Criminal proceedings against Edgar Babanov
Processo C-207/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov
Processo C-207/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov
JO C 209 de 15.8.2008, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Panevėžio apygardos teismas (Lituânia) em 20 de Maio de 2008 — Processo penal contra Edgar Babanov
(Processo C-207/08)
(2008/C 209/31)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Panevėžio apygardos teismas (Lituânia)
Parte no processo penal nacional
Edgar Babanov
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 265.o do Código Penal lituano, na medida em que sanciona penalmente, de modo incondicional, o cultivo de qualquer tipo de cânhamo, sem excepção, independentemente do teor da respectiva substância activa, é contrário a disposições do direito da União Europeia? Em concreto, a quais? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa, um órgão jurisdicional lituano pode adoptar uma decisão aplicando o direito nacional, isto é, o artigo 265.o do Código Penal lituano, se o teor da substância activa do cânhamo cultivado não exceder 0,2 %? |