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Document 62007CA0049

    Processo C-49/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Julho de 2008 (Pedido de decisão prejudicial de Dioikitiko Efeteio Athinon — Grécia) — Motosykletistiki Omospondia Ellados NPID (MOTOE)/Elliniko Dimosio (Artigos 82. o  CE e 86. o  CE — Conceito de empresa — Associação sem fins lucrativos que representa, na Grécia, a Federação Internacional de Motociclismo — Conceito de actividade económica — Direito especial por força da lei de emitir um parecer favorável sobre os pedidos de autorização apresentados com vista à organização de competições de motociclos — Exercício paralelo de actividades como a organização de competições de motociclos e a celebração de contratos de patrocínio, de publicidade e de seguro)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Julho de 2008 (Pedido de decisão prejudicial de Dioikitiko Efeteio Athinon — Grécia) — Motosykletistiki Omospondia Ellados NPID (MOTOE)/Elliniko Dimosio

    (Processo C-49/07) (1)

    (Artigos 82.o CE e 86.o CE - Conceito de «empresa» - Associação sem fins lucrativos que representa, na Grécia, a Federação Internacional de Motociclismo - Conceito de «actividade económica» - Direito especial por força da lei de emitir um parecer favorável sobre os pedidos de autorização apresentados com vista à organização de competições de motociclos - Exercício paralelo de actividades como a organização de competições de motociclos e a celebração de contratos de patrocínio, de publicidade e de seguro)

    (2008/C 209/13)

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Dioikitiko Efeteio Athinon

    Partes no processo principal

    Recorrente: Motosykletistiki Omospondia Ellados NPID (MOTOE)

    Recorrido: Elliniko Dimosio

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Dioikitiko Efeteio Athinon (Grécia) — Interpretação dos artigos 82.o CE e 86.o CE — Conceito de empresa — Associação automóvel com fins não lucrativos (ELPA) que representa na Grécia a Federação Internacional de Motociclismo e que detém o direito exclusivo de autorizar competições no domínio do desporto automóvel — Associação que exerce em paralelo actividades económicas como a publicidade, os seguros, a formação de contratos de patrocínio e o financiamento dos prémios

    Parte decisória

    Uma pessoa colectiva cujas actividades consistem não só em participar nas decisões administrativas que autorizam a organização de competições de motociclos mas também em organizar ela própria tais competições e em celebrar nesse âmbito contratos de patrocínio, de publicidade e de seguro é abrangida pelo âmbito de aplicação dos artigos 82.o CE e 86.o CE. Estes artigos opõem-se a uma legislação nacional que confere a uma pessoa colectiva, que organiza competições de motociclos e celebra nesse âmbito contratos de patrocínio, de publicidade e de seguro, o poder de emitir um parecer favorável sobre os pedidos de autorização apresentados com vista à organização de tais competições, sem que esse poder esteja sujeito a limites, obrigações e controlo.


    (1)  JO C 95 de 28.4.2007.


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