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Document 62006CA0319
Case C-319/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 June 2008 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Posting of workers — Freedom to provide services — Directive 96/71/EC — Public policy provisions — Weekly rest days — Obligation to produce documents relating to a posting on demand by the national authorities — Obligation to designate an ad hoc agent residing in Luxembourg to retain all the documents necessary for monitoring purposes)
Processo C-319/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo ( Incumprimento de Estado — Destacamento de trabalhadores — Livre prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Disposições de ordem pública — Repouso semanal — Obrigação de apresentação dos documentos relativos a um destacamento mediante simples pedido das autoridades nacionais — Obrigação de designar um mandatário ad hoc residente no Luxemburgo e que conserve todos os documentos necessários para efeitos das fiscalizações )
Processo C-319/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo ( Incumprimento de Estado — Destacamento de trabalhadores — Livre prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Disposições de ordem pública — Repouso semanal — Obrigação de apresentação dos documentos relativos a um destacamento mediante simples pedido das autoridades nacionais — Obrigação de designar um mandatário ad hoc residente no Luxemburgo e que conserve todos os documentos necessários para efeitos das fiscalizações )
JO C 209 de 15.8.2008, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-319/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Destacamento de trabalhadores - Livre prestação de serviços - Directiva 96/71/CE - Disposições de ordem pública - Repouso semanal - Obrigação de apresentação dos documentos relativos a um destacamento mediante simples pedido das autoridades nacionais - Obrigação de designar um mandatário ad hoc residente no Luxemburgo e que conserve todos os documentos necessários para efeitos das fiscalizações»)
(2008/C 209/06)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e G. Rozet, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 49.o CE e 50.o CE e transposição incorrecta do artigo 3.o, n.os 1 e 10, da Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1) — Obrigação de dispor de um mandatário ad hoc, residente no Luxemburgo, que conserve todos os documentos necessários para efeitos de controlo — Aplicação de disposições nacionais relativas às condições de trabalho e de emprego que tanto vão para além das exigências da directiva como ficam aquém destas
Parte decisória
1) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 96/71, em conjugação com o n.o 10 deste artigo, e dos artigos 49.o CE e 50.o CE. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |