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Document C2008/195/06

    Convite à apresentação de propostas — EAC/26/08 — Acção preparatória Amicus

    JO C 195 de 1.8.2008, p. 9–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/9


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EAC/26/08

    Acção preparatória Amicus

    (2008/C 195/06)

    1.   Objectivos e descrição

    O presente convite à apresentação de propostas é o instrumento de aplicação da acção preparatória Amicus, que visa:

    promover o carácter transnacional das colocações de jovens em actividades de serviço cívico e de voluntariado,

    propiciar a emergência de um quadro europeu que facilite a interoperabilidade das ofertas de serviço cívico e de voluntariado para os jovens, existentes nos Estados-Membros (quer emanem de estruturas de serviço cívico ou de organizações da sociedade civil),

    permitir uma fase de teste e de avaliação através de projectos concretos de cooperação europeia (dimensão transnacional) no domínio do serviço cívico e do voluntariado dos jovens.

    O presente convite à apresentação de propostas é publicado em conformidade com as normas previstas no programa de trabalho anual em matéria de subvenções e de contratos no domínio da educação e da cultura para 2008, adoptado pela Comissão Europeia (a seguir designada «a Comissão») em 11 de Março de 2008, nos termos do procedimento previsto nos artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE (1) e com a redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2008) 3694 da Comissão, de 25 de Julho de 2008.

    O serviço da Comissão encarregado da realização e da gestão desta acção é a Unidade «Juventude em acção» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.

    2.   Candidatos elegíveis

    No âmbito do presente convite à apresentação de propostas, são elegíveis duas categorias de candidatos:

    1.

    por um lado, e prioritariamente, os organismos públicos cuja actividade principal se situe no domínio do serviço cívico;

    2.

    por outro lado, as organizações não governamentais ou associações sem fins lucrativos, cuja actividade principal se situe no domínio do voluntariado dos jovens.

    Além disso, para serem elegíveis, os organismos candidatos devem igualmente apresentar as características seguintes:

    ter a sua sede social num dos países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia,

    ter um estatuto jurídico,

    estar em condições de comprovar uma experiência de dois anos, no mínimo, no domínio da colocação de jovens em serviço cívico ou voluntário ao nível nacional (se também tiverem sido realizadas colocações de jovens no estrangeiro, o número máximo de jovens enviados para o estrangeiro não deverá ultrapassar 5 % do total dos jovens colocados durante os dois últimos anos).

    Cada candidato apenas poderá apresentar um único projecto.

    As pessoas singulares não podem apresentar candidaturas no âmbito deste convite à apresentação de propostas.

    3.   Orçamento e duração dos projectos

    Orçamento

    O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 3 000 000 EUR.

    A Comissão tenciona apoiar 27 projectos, ou seja, 1 projecto por Estado-Membro, a fim de cobrir toda a União Europeia. Todavia, em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se a possibilidade:

    de não garantir uma cobertura completa da União Europeia,

    de não atribuir todos os fundos disponíveis,

    mas também:

    de financiar mais de um projecto (três no máximo) para um mesmo país, se todos os fundos disponíveis não tiverem podido ser atribuídos em conformidade com as regras enunciadas no convite à apresentação de propostas.

    O montante máximo de subvenção concedido a um determinado projecto terá em conta as normas de financiamento, tal como vêm estipuladas nas especificações técnicas do convite à apresentação de propostas, mas igualmente a população do país em questão. Foi fixado um montante máximo para cada país da União Europeia do seguinte modo:

    para projectos propostos por organismos candidatos cuja sede social se situe na Alemanha, em Espanha, em França, em Itália, na Polónia, no Reino Unido e na Roménia, o montante da subvenção concedida não ultrapassará: 181 000 EUR,

    para projectos propostos por organismos candidatos cuja sede social se situe na Áustria, na Bélgica, na Bulgária, em Chipre, na Dinamarca, na Eslováquia, na Eslovénia, na Estónia, na Finlândia, na Grécia, na Hungria, na Irlanda, na Letónia, na Lituânia, nos Países Baixos, em Portugal, na República Checa e na Suécia, o montante da subvenção não ultrapassará: 91 150 EUR,

    para projectos propostos por organismos candidatos cuja sede social se situe no Luxemburgo e em Malta, o montante da subvenção não ultrapassará: 46 150 EUR.

    Duração

    As actividades devem imperativamente ter início entre 1 de Fevereiro de 2009 e 30 de Junho de 2009 e terminar impreterivelmente até 30 de Setembro de 2010.

    O período de elegibilidade dos custos iniciar-se-á na data especificada no contrato, ou seja, a data de início do projecto. Contudo, a data de início de elegibilidade das despesas nunca poderá ser anterior à data de apresentação do pedido de subvenção.

    As despesas efectuadas antes da data de início das actividades não serão tomadas em consideração.

    4.   Prazo para apresentação de candidaturas

    O prazo para apresentação de candidaturas à Comissão Europeia é 31 de Outubro de 2008, fazendo fé o carimbo do correio.

    5.   Informações complementares

    O texto completo (especificações) do presente convite à apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura e o guia do candidato estão disponíveis no endereço internet seguinte:

    http://ec.europa.eu/youth/index_en.htm

    As candidaturas devem cumprir os requisitos formulados na versão integral do presente convite à apresentação de propostas e ser apresentadas no formulário previsto para esse efeito.


    (1)  Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).


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