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Document 52008XC0801(02)
Summary of Commission Decision of 5 March 2008 declaring a concentration to be compatible with the common market and the functioning of the EEA Agreement (Case COMP/M.4747 — IBM/Telelogic)
Resumo da decisão da Comissão, de 5 de Março de 2008 , que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE (Processo COMP/M.4747 — IBM/Telelogic)
Resumo da decisão da Comissão, de 5 de Março de 2008 , que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE (Processo COMP/M.4747 — IBM/Telelogic)
JO C 195 de 1.8.2008, p. 6–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/6 |
Resumo da decisão da Comissão
de 5 de Março de 2008
que declara uma concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE
(Processo COMP/M.4747 — IBM/Telelogic)
(O texto em língua inglesa é o único que faz fé)
(2008/C 195/05)
Em 5 de Março de 2008, a Comissão adoptou uma decisão relativa a uma concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas, nomeadamente do n.o 1 do artigo 8.o desse regulamento. Uma versão não confidencial do texto integral dessa decisão na língua que faz fé e nas línguas de trabalho da Comissão pode ser consultada no sítio Web da Direcção-Geral da Concorrência:
http://ec.europa.eu/comm/competition/index_en.html
1. INTRODUÇÃO
1. |
Em 29 de Agosto de 2007, a Comissão recebeu uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do n.o 5 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 («o Regulamento das Concentrações»), através da qual a empresa International Business Machines Corporation («IBM») adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Telelogic AB («Telelogic») mediante uma aquisição de acções. |
2. |
Após exame da notificação, a Comissão concluiu, em 3 de Outubro de 2007, pela existência de sérias dúvidas quanto à compatibilidade desta operação com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE. Consequentemente, a Comissão deu início a um procedimento nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento das Concentrações. |
2. AS PARTES
3. |
A IBM («a parte notificante»), uma empresa dos EUA, desenvolve actividades a nível mundial de desenvolvimento, produção e comercialização de uma série de produtos, software e serviços no domínio das tecnologias da informação («TI»). |
4. |
A Telelogic é uma empresa sueca activa no desenvolvimento e venda de ferramentas de desenvolvimento de software (1). |
3. REMESSA NOS TERMOS DO N.o 5 DO ARTIGO 4.o
5. |
Em 28 de Junho de 2007, a Comissão recebeu um pedido de remessa da parte notificante nos termos do n.o 5 do artigo 4.o do Regulamento das Concentrações. Uma vez que a concentração notificada é susceptível de ser apreciada ao abrigo das legislações nacionais de concorrência de dez Estados-Membros diferentes e que nenhum Estado-Membro comunicou o seu desacordo relativamente ao pedido de remessa do caso para a Comissão, a decisão conclui que se deve considerar que a operação apresenta dimensão comunitária. |
4. MERCADOS RELEVANTES
4.1. Mercado do produto relevante
6. |
A operação projectada tem um impacto na indústria das ferramentas de desenvolvimento de software. As ferramentas de desenvolvimento de software são utilizadas para criar novas aplicações de software e para desenvolver aplicações existentes. A IBM e a Telelogic são ambas fornecedoras de ferramentas de desenvolvimento de software. |
7. |
Numa decisão anterior, a Comissão deixou em aberto a questão de saber se as ferramentas de desenvolvimento de software constituem um mercado global ou se devem ser definidos mercados distintos do produto. |
8. |
A decisão conclui que os mercados do produto relevantes nos quais a concentração projectada pode ter um impacto significativo na concorrência são os seguintes:
|
9. |
Contudo, devido à natureza heterogénea das ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos, as duas definições do mercado do produto apenas podem constituir um quadro geral para a análise concorrencial da operação projectada. |
4.2. Mercados geográficos relevantes
10. |
A investigação aprofundada revelou que, à excepção das necessidades de adaptação da língua, os fornecedores oferecem as mesmas ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos a nível mundial e que os clientes tendem a comprar os mesmos produtos para as suas diferentes divisões ou unidades empresariais, independentemente da sua localização geográfica. |
11. |
A decisão deixa em aberto a definição exacta dos mercados geográficos relevantes no presente caso, uma vez que a conclusão da apreciação da concorrência não é alterada em função de uma definição do mercado como mundial ou como correspondendo à UE. |
5. APRECIAÇÃO EM TERMOS DE CONCORRÊNCIA
12. |
A decisão de dar início ao procedimento identificou três tipos de consequências negativas: i) aumentos unilaterais de preços; ii) menos incentivos para inovar; e iii) redução da interoperabilidade das ferramentas de software. |
5.1. Aumentos unilaterais de preços
13. |
Relativamente às ferramentas de modelização, a empresa de análise industrial Gartner estima «a quota de mercado combinada» das partes em 68 % a nível mundial (IBM: 48 % e Telelogic: 20 %) e em 69 % na Europa (IBM: 45 % e Telelogic: 25 %). De acordo com os dados de quota de mercado corrigidos apresentados pela IBM, a entidade resultante da concentração deteria uma quota de mercado mundial combinada no que se refere às ferramentas de modelização de [30-40] %. |
14. |
No que se refere às ferramentas de gestão dos requisitos, a Gartner estima «a quota de mercado combinada» das partes em 62 % a nível mundial (IBM: 25 % e Telelogic: 37 %) e em65 % na Europa (IBM: 22 % e Telelogic: 43 %). De acordo com os dados de quota de mercado corrigidos apresentados pela IBM, a entidade resultante da concentração deteria uma quota de mercado mundial combinada no que se refere às ferramentas de gestão de requisitos de [20-30] %. |
15. |
Apesar de as estimativas da Gartner se afigurarem excessivas, as estimativas da IBM também não parecem estar inteiramente correctas, na medida em que subestimam as receitas das licenças próprias das partes e sobrestimam a importância dos pequenos vendedores. Na decisão, a Comissão estima a quota de mercado mundial combinada das partes em [30-40] % no que se refere às ferramentas de modelização (ou em [50-60] %, se apenas forem consideradas as ferramentas UML) e em [20-30] % no que se refere às ferramentas de gestão dos requisitos. |
16. |
Contudo, dada a natureza heterogénea das ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos, é necessário ser-se prudente na utilização directa das quotas de mercado para se inferir o poder de mercado no presente caso. Tendo isto em consideração, os potenciais efeitos anticoncorrenciais da concentração foram essencialmente avaliados com base numa análise do carácter directo da substituição. |
17. |
Uma análise das funcionalidades das respectivas ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos da Telelogic e da IBM confirma a existência de diferenças significativas entre as ferramentas das duas empresas. As características e as funcionalidades específicas das ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos da Telelogic tornam-nas mais apropriadas para a utilização por clientes de sistema do que por clientes de TI. Por outro lado, uma comparação das características e funcionalidades que apresentam especial interesse para os criadores de TI indica o oposto: As ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos da IBM são mais apropriadas do que as da Telelogic para utilização por clientes de TI. |
18. |
As diferenças a nível das funcionalidades e destino comercial entre as ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos da Telelogic e da IBM reflectem-se igualmente no tipo de clientes de cada uma destas empresas. Os clientes da Telelogic são essencialmente activos em sectores de sistema típicos, como os sectores aeroespacial e da defesa, comunicações e automóvel. Os clientes da IBM estão mais concentrados nas TI e nos sectores financeiro e da administração pública. |
19. |
A investigação aprofundada, que incluiu o envio de três séries de pedidos pormenorizados de informações, entrevistas com clientes e concorrentes e uma análise dos dados relativos aos mercados conquistados e perdidos, confirmou que as ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos da Telelogic não podem ser consideradas substitutos directos das ferramentas de modelização da IBM. |
20. |
Mesmo que alguns clientes considerem as ofertas da Telelogic e da IBM como (relativamente) substituíveis entre si em relação a certas utilizações, o número limitado de ocasiões em que tal acontece não permitiria à entidade resultante da concentração aumentar os preços após a realização da operação. Existe um grupo suficientemente grande de fornecedores de ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos com funcionalidades próximas das fornecidas pelas ferramentas da IBM e da Telelogic, que tornaria tal aumento de preços não rentável. O facto de uma decisão de aquisição (especialmente em caso de grandes encomendas) ser frequentemente tomada com base num processo de concurso implica que, nesses casos, as quotas de mercado da IBM e da Telelogic são menos relevantes. |
5.2. Redução dos incentivos para inovar
21. |
Na decisão de dar início ao procedimento, foi registada a preocupação manifestada por alguns clientes quanto ao facto de a inovação poder vir a ser reduzida como consequência directa da falta de concorrência efectiva no domínio das ferramentas de modelização e de gestão de requisitos após a concentração projectada. Por conseguinte, durante a investigação aprofundada, a Comissão examinou se efectivamente a concentração IBM/Telelogic reduziria os incentivos para inovar em comparação com os incentivos existentes se a IBM e a Telelogic se mantivessem separadas (ou seja, na ausência da operação notificada). |
22. |
A investigação aprofundada revelou, contudo, que a concorrência entre a IBM e a Telelogic não constituiu um estímulo importante no que se refere à inovação no passado recente. A inovação na indústria do desenvolvimento de software tem sido essencialmente estimulada pelas necessidades dos clientes, bem como por normas melhoradas de UML. |
23. |
Além disso, tal como demonstrado supra no que diz respeito às ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos, os produtos da IBM e da Telelogic não são substitutos próximos, uma vez que se dirigem em geral a diferentes tipos de clientes e satisfazem diferentes tipos de necessidades. Por conseguinte, a eliminação da concorrência entre a IBM e a Telelogic na sequência da operação projectada não implica a eliminação de um factor de inovação importante nos mercados das ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos. |
24. |
Por conseguinte, a decisão conclui que a operação projectada não é susceptível de reduzir no futuro próximo o ritmo da inovação nos mercados das ferramentas de gestão de requisitos e de modelização. |
5.3. Redução da interoperabilidade de ferramentas de software
25. |
A decisão de dar início ao procedimento suscitou preocupações quanto ao facto de a entidade resultante da concentração ter menos incentivo para fornecer interfaces abertas que permitem a integração com ferramentas de desenvolvimento de software de terceiros. Em especial, um concorrente das partes (Microsoft) avançou o argumento de que a entidade resultante da concentração teria não só interesse mas a possibilidade de expulsar os seus concorrentes dos mercados (ou de segmentos de mercado) no que se refere ao software de ambiente de desenvolvimento integrado (IDE), ferramentas de gestão de alteração e configuração de software (SCCM) e plataformas de software para servidores de aplicações (ASSP). |
26. |
A decisão conclui, contudo, que as características dos mercados de ferramentas de modelização e de gestão dos requisitos, nomeadamente os das ferramentas de produto de alta gama nestes dois mercados, fazem com que uma estratégia de exclusão não tenha possibilidades de êxito. Apesar de ser tecnicamente possível que a IBM obscurecesse os protocolos de comunicação e os formatos dos ficheiros para dificultar a interoperabilidade com ferramentas de terceiros, a entidade resultante da concentração não teria interesse em adoptar tal estratégia, uma vez que os custos potenciais ultrapassariam em muito os potenciais benefícios. |
6. CONCLUSÃO
27. |
A Comissão conclui na decisão que a concentração projectada não suscita problemas em matéria de concorrência, em resultado dos quais uma concorrência efectiva seria significativamente entravada no mercado comum ou numa parte substancial deste. Por conseguinte, a Comissão tenciona declarar a concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento das Concentrações e no artigo 57.o do Acordo EEE. |
(1) Ocasionalmente, a Telelogic e a IBM são referidas em conjunto como «as partes».
(2) UML (Unified Modelling Language — língua de modelização unificada) pode ser melhor caracterizada como uma língua de modelização geral, aberta e normalizada.