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Document 52008XX0701(01)
Communication from the French Government concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons (Notice regarding an application for an exclusive licence to prospect for liquid and gaseous hydrocarbons, designated the Marcilly-le-Hayer Licence ) (Text with EEA relevance )
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Marcilly-le-Hayer ) (Texto relevante para efeitos do EEE )
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Marcilly-le-Hayer ) (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO C 166 de 1.7.2008, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 166/24 |
Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, exploração e extracção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Marcilly-le-Hayer»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 166/10)
Mediante pedido de 28 de Fevereiro de 2008, a Société Pétrolière de Production et d'Exploitation, com sede social em Z.A Pense Folie, F-45220 Château Renard, solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Marcilly-le-Hayer», abrangendo uma superfície de aproximadamente 770 quilómetros quadrados, nos departamentos de Aube e de Yonne.
O perímetro da autorização solicitada é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (graus), sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértices |
Latitude |
Latitude |
A |
1,30 gr E |
53,90 gr N |
B |
1,40 gr E |
53,90 gr N |
C |
1,40 gr E |
53,80 gr N |
D |
1,47 gr E |
53,80 gr N |
E |
1,47 gr E |
53,76 gr N |
F |
1,51 gr E |
53,76 gr N |
G |
1,51 gr E |
53,841 gr N |
H |
1,50 gr E |
53,839 gr N |
I |
1,50 gr E |
53,90 gr N |
J |
1,80 gr E |
53,90 gr N |
K |
1,80 gr E |
53,70 gr N |
L |
1,60 gr E |
53,70 gr N |
M |
1,60 gr E |
53,60 gr N |
N |
1,44 gr E |
53,60 gr N |
O |
1,44 gr E |
53,62 gr N |
P |
1,46 gr E |
53,62 gr N |
Q |
1,46 gr E |
53,65 gr N |
R |
1,40 gr E |
53,65 gr N |
S |
1,40 gr E |
53,60 gr N |
T |
1,30 gr E |
53,60 gr N |
Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título
Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.
As decisões sobre o pedido inicial e os pedidos concorrentes devem respeitar os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido, e serão tomadas, o mais tardar, em 10 de Março de 2010.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79.o e 79.o1 do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).
Podem ser obtidas mais informações junto do Ministère de l'écologie, de l'énergie, de l'aménagement du territoire et du développement durable (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [tel.: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70].
As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web da Légifrance, em:
http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.