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Document 62006CA0456

    Processo C-456/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Peek & Cloppenburg KG/Cassina S.p.A ( Direito de autor — Directiva 2001/29/CE — Artigo 4. o , n. o  1 — Distribuição ao público, através de venda ou de qualquer outro meio, do original ou de uma cópia de uma obra — Utilização de reproduções de peças de mobiliário protegidas pelo direito de autor como peças de mobiliário expostas numa sala de vendas e para fins decorativos de montras — Não transferência da propriedade ou da posse )

    JO C 142 de 7.6.2008, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Peek & Cloppenburg KG/Cassina S.p.A

    (Processo C-456/06) (1)

    («Direito de autor - Directiva 2001/29/CE - Artigo 4.o, n.o 1 - Distribuição ao público, através de venda ou de qualquer outro meio, do original ou de uma cópia de uma obra - Utilização de reproduções de peças de mobiliário protegidas pelo direito de autor como peças de mobiliário expostas numa sala de vendas e para fins decorativos de montras - Não transferência da propriedade ou da posse»)

    (2008/C 142/10)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Peek & Cloppenburg KG

    Recorrida: Cassina S.p.A.

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 28.o e 30.o CE, assim como do artigo 4.o, n.o 1, da da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001 relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22 de Junho de 2001, p. 10) — Utilização, sem consentimento do titular, das réplicas do mobiliário protegido pelos direitos de autor como peças mobiliárias expostas nas lojas comerciais, assim como decorações de montra — Classificação, ou não, como «forma de distribuição ao público» desta utilização, desprovida de todas as formas de transmissão da propriedade ou da posse

    Parte decisória

    O conceito de distribuição ao público, por um meio diferente da venda, do original ou de uma cópia de uma obra, na acepção do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, implica exclusivamente uma transferência de propriedade desse objecto. Por consequência, nem o simples facto de conceder ao público a possibilidade de utilizar reproduções de uma obra protegida pelo direito de autor nem a exposição ao público das referidas reproduções sem que tenha sido concedida a possibilidade de utilizá-las podem constituir uma dessas formas de distribuição.


    (1)  JO C 326 de 30.12.2006.


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