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Dokumentas 62006CA0404

    Processo C-404/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Quelle AG/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände ( Protecção dos consumidores — Directiva 1999/44/CE — Venda e garantias dos bens de consumo — Direito do vendedor, em caso de substituição de um bem não conforme, de exigir ao consumidor uma indemnização pelo uso desse bem — Gratuitidade do uso do bem não conforme )

    JO C 142 de 7.6.2008, p. 6—7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Quelle AG/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände

    (Processo C-404/06) (1)

    («Protecção dos consumidores - Directiva 1999/44/CE - Venda e garantias dos bens de consumo - Direito do vendedor, em caso de substituição de um bem não conforme, de exigir ao consumidor uma indemnização pelo uso desse bem - Gratuitidade do uso do bem não conforme»)

    (2008/C 142/08)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante: Quelle AG

    Demandada: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 3.o da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (JO L 171, p. 12) — Possibilidade concedida pela legislação nacional ao vendedor de pedir ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme ao contrato de venda durante o período anterior à sua substituição

    Parte decisória

    O artigo 3.o da Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o vendedor, no caso de ter vendido um bem de consumo não conforme, exija ao consumidor uma indemnização pelo uso do bem não conforme até à sua substituição por um novo bem.


    (1)  JO C 310 de 16.12.2006.


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