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Document 62007CB0262
Case C-262/07: Order of the Court of 19 February 2008 — Tokai Europe GmbH v Commission of the European Communities (Appeal — Regulation (EC) No 384/2004 — Classification of certain goods in the Combined Nomenclature — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-262/07: Despacho do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2008 — Tokai Europe GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n. o 384/2004 — Classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada — Pessoa não afectada individualmente — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-262/07: Despacho do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2008 — Tokai Europe GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Regulamento (CE) n. o 384/2004 — Classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada — Pessoa não afectada individualmente — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 128 de 24.5.2008, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2008 — Tokai Europe GmbH/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-262/07) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamento (CE) n.o 384/2004 - Classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada - Pessoa não afectada individualmente - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2008/C 128/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tokai Europe GmbH (representante: G. Kroemer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Schønberg e M. B. Schima, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (quarta secção), de 19 de Março de 2007, Tokai Europe/Comissão (T-183/04), em que o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso de anulação do Regulamento (CE) n.o 384/2004 da Comissão, de 1 de Março de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na nomenclatura combinada (JO L 64, p. 21) — Requisito de ser individualmente afectado pelo regulamento impugnado — Direito de audiência em juízo.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Tokai Europe GmbH é condenada nas despesas. |