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Document 62006CB0363
Case C-363/06: Order of the Court of 20 February 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana v Commission of the European Communities (Appeal — Article 119 of the Rules of Procedure — Article 19 of the Statute of the Court of Justice — Representation by a lawyer — Compliance with the essential procedural requirements of the Rules of Procedure — Principle of non-discrimination — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-363/06: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. o do Regulamento do Processo — Artigo 19. o do Estatuto do Tribunal de Justiça — Representação por advogado — Observância das formalidades essenciais do procedimento — Princípio da não discriminação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-363/06: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. o do Regulamento do Processo — Artigo 19. o do Estatuto do Tribunal de Justiça — Representação por advogado — Observância das formalidades essenciais do procedimento — Princípio da não discriminação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 128 de 24.5.2008, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias
(Processo C-363/06) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento do Processo - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça - Representação por advogado - Observância das formalidades essenciais do procedimento - Princípio da não discriminação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
(2008/C 128/25)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana (Representantes: C. Fernaández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, M. J. Rodríguez Blasco, advogadas e J.V. Sánchez-Tarazaga Marcelino)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Días Abad)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e L. Escobar Guerrero, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: I. M. Braguglia, agent e P. Gentili, avvocato dello Stato)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2006, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão (T-357/05), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pela recorrente de anulação da Decisão C(2005) 1867 final da Comissão, de 27 de Junho de 2005, que reduziu a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao grupo de projectos n.o 97/11/61/028, relativos à recolha e ao tratamento das águas residuais na costa mediterrânica da Comunidad Autónoma de Valencia (Espanha) — Representação por advogado — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana é condenada nas despesas. |