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Document 62006CB0363

    Processo C-363/06: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Artigo 119. o do Regulamento do Processo — Artigo 19. o do Estatuto do Tribunal de Justiça — Representação por advogado — Observância das formalidades essenciais do procedimento — Princípio da não discriminação — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    JO C 128 de 24.5.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/15


    Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Fevereiro de 2008 — Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão das Comunidades Eurpeias

    (Processo C-363/06) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento do Processo - Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça - Representação por advogado - Observância das formalidades essenciais do procedimento - Princípio da não discriminação - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    (2008/C 128/25)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana (Representantes: C. Fernaández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, M. J. Rodríguez Blasco, advogadas e J.V. Sánchez-Tarazaga Marcelino)

    Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Días Abad)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e L. Escobar Guerrero, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: I. M. Braguglia, agent e P. Gentili, avvocato dello Stato)

    Objecto

    Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 5 de Julho de 2006, Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana/Comissão (T-357/05), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pela recorrente de anulação da Decisão C(2005) 1867 final da Comissão, de 27 de Junho de 2005, que reduziu a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao grupo de projectos n.o 97/11/61/028, relativos à recolha e ao tratamento das águas residuais na costa mediterrânica da Comunidad Autónoma de Valencia (Espanha) — Representação por advogado — Artigo 19.o do Estatuto do Tribunal de Justiça.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comunidad Autónoma de Valencia — Generalidad Valenciana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 261 de 28.10.2006.


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