Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0294

Processo T-294/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Nordmilch/IHMI (Vitality) (Marca comunitária — Pedido da marca comunitária nominativa Vitality — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94)

JO C 128 de 24.5.2008, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Nordmilch/IHMI (Vitality)

(Processo T-294/06) (1)

(Marca comunitária - Pedido da marca comunitária nominativa Vitality - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2008/C 128/70)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nordmilch eG (Zeven, Alemanha) (representante: R. Schneider, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Agosto de 2006 (processo R 746/2004-4), relativa ao registo do sinal nominativo Vitality como marca comunitária

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nordmilch eG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 310 de 16.12.2006.


Top