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Document 62008CN0119

Processo C-119/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 18 de Março de 2008 — Mechel Nemunas UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

JO C 128 de 24.5.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/25


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 18 de Março de 2008 — Mechel Nemunas UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

(Processo C-119/08)

(2008/C 128/45)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia)

Partes no processo principal

Recorrente: Mechel Nemunas UAB

Recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos (Inspecção de Finanças do Estado ligada ao Ministério das Finanças da República da Lituânia)

Questão prejudicial

A Primeira Directiva 67/227/CEE (1) do Conselho e/ou o artigo 33.o da Sexta Directiva 77/388/CEE (2) do Conselho devem ser interpretados no sentido de que proíbem um Estado-Membro de manter e cobrar um montante sobre os rendimentos, nos termos da Lei da República da Lituânia sobre o financiamento do programa de manutenção e de desenvolvimento das estradas, sob a forma do imposto que foi anteriormente descrito no presente despacho?


(1)  Primeira Directiva do Conselho, de 11 de Abril de 1967, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO L 71, p. 1307; EE 09 F1 p. 3).

(2)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 45, p. 1; EE 09 F1 p. 54).


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