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Document 62008CN0112

Processo C-112/08: Recurso interposto em 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

JO C 128 de 24.5.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/24


Recurso interposto em 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-112/08)

(2008/C 128/42)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M.A. Rabanal Suárez e P. Dejmek, agentes)

Recorrido: Reino de Espanha

Pedidos da recorrente

Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/48/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e, em particular, as seguintes: artigo 68.o, n.o 3; artigo 72.o; artigo 73.o, n.o 3; artigo 74.o; artigos 99.o, 100.o e 101.o; artigos 110.o a 114.o; artigos 118.o e 119.o; artigos 124.o a 127.o; artigos 129.o a 132.o; artigo 133.o; artigo 136.o; artigos 144.o e 145.o; artigo 149.o; artigo 152.o; artigo 154.o, n.o 1; artigo 155.o; Anexo V; Anexo VI (com excepção da parte I); Anexos VII a XII (com excepção do Anexo X, partes I, II e III), ou em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

Condenar a Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva terminou em 30 de Abril de 2006.


(1)  JO L 177, p. 1.


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