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Document 62008CN0098

Processo C-98/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n. o  7 de Madrid (Espanha) em 4 de Março de 2008 — Asociación de Gestión de Derechos Intelectuales (AGEDI) y Asociación de Artistas Intérpretes o Ejecutantes — Sociedad de Gestión de España (AIE)/Sogecable, S.A. e Canal Satélite Digital S.L.

JO C 128 de 24.5.2008, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 7 de Madrid (Espanha) em 4 de Março de 2008 — Asociación de Gestión de Derechos Intelectuales (AGEDI) y Asociación de Artistas Intérpretes o Ejecutantes — Sociedad de Gestión de España (AIE)/Sogecable, S.A. e Canal Satélite Digital S.L.

(Processo C-98/08)

(2008/C 128/39)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil n.o 7 de Madrid

Partes no processo principal

Demandantes: Asociación de Gestión de Derechos Intelectuales (AGEDI) y Asociación de Artistas Intérpretes o Ejecutantes — Sociedad de Gestión de España (AIE)

Demandadas: Sogecable, S.A. e Canal Satélite Digital S.L.

Questões prejudiciais

O direito comunitário e, concretamente, a Directiva 92/100/CEE (1) do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, permite que os Estados-Membros adoptem uma norma, como o artigo 109.o, n.o 1, da Lei 22/1987, de 11 de Novembro, relativa à Propriedade Intelectual, que reconhece aos produtores de fonogramas publicados com fins comerciais um direito exclusivo de autorizarem a comunicação ao público desses fonogramas e das suas cópias?


(1)  JO L 346, p. 61.


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