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Document 62008CN0083
Case C-83/08: Reference for a preliminary ruling from the Thüringer Finanzgericht (Germany), lodged on 25 February 2008 — Glückauf Brauerei GmbH v Hauptzollamt Erfurt
Processo C-83/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Thüringer Finanzgericht, Gotha (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2008 — Glückauf Brauerei GmbH/Hauptzollamt Erfurt
Processo C-83/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Thüringer Finanzgericht, Gotha (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2008 — Glückauf Brauerei GmbH/Hauptzollamt Erfurt
JO C 128 de 24.5.2008, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Thüringer Finanzgericht, Gotha (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2008 — Glückauf Brauerei GmbH/Hauptzollamt Erfurt
(Processo C-83/08)
(2008/C 128/35)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Thüringer Finanzgericht, Gotha
Partes no processo principal
Recorrente: Glückauf Brauerei GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Erfurt
Questão prejudicial
Os critérios da independência jurídica e económica a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (1), para a aplicação das taxas reduzidas de imposto, devem ser entendidos, à luz dos considerandos da directiva, no sentido de que só se deve considerar que há dependência económica entre fábricas de cerveja, que em tudo o mais são juridicamente independentes, quando as fábricas de cerveja em causa não possam operar no mercado como concorrentes entre si ou basta a possibilidade de ser exercida de facto uma influência na actividade das fábricas de cerveja para que o critério da independência não esteja preenchido?
(1) JO L 316, p. 21.