Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CN0083

    Processo C-83/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Thüringer Finanzgericht, Gotha (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2008 — Glückauf Brauerei GmbH/Hauptzollamt Erfurt

    JO C 128 de 24.5.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/21


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Thüringer Finanzgericht, Gotha (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2008 — Glückauf Brauerei GmbH/Hauptzollamt Erfurt

    (Processo C-83/08)

    (2008/C 128/35)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Thüringer Finanzgericht, Gotha

    Partes no processo principal

    Recorrente: Glückauf Brauerei GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Erfurt

    Questão prejudicial

    Os critérios da independência jurídica e económica a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (1), para a aplicação das taxas reduzidas de imposto, devem ser entendidos, à luz dos considerandos da directiva, no sentido de que só se deve considerar que há dependência económica entre fábricas de cerveja, que em tudo o mais são juridicamente independentes, quando as fábricas de cerveja em causa não possam operar no mercado como concorrentes entre si ou basta a possibilidade de ser exercida de facto uma influência na actividade das fábricas de cerveja para que o critério da independência não esteja preenchido?


    (1)  JO L 316, p. 21.


    Top