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Document 62007CB0212

Processo C-212/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de  13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld. a /Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Marque nominativa HAIRTRANSFER — Recusa de registo — Falta de carácter distintivo)

JO C 128 de 24.5.2008, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/16


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-212/07) (1)

(Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marque nominativa HAIRTRANSFER - Recusa de registo - Falta de carácter distintivo)

(2008/C 128/26)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a (representante: T. Wallentin, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007, Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (T-204/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão que recusou o pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» para certos produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 — Carácter distintivo da marca.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Indorata-Serviços e Gestão Ld.a é condenada nas despesas.


(1)  JO C 155 de 7.7.2007.


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