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Document 62007CB0212
Case C-212/07: Order of the Court (Sixth Chamber) of 13 February 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld a v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Word mark HAIRTRANSFER — Refusal of registration — Lack of distinctive character)
Processo C-212/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld. a /Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Marque nominativa HAIRTRANSFER — Recusa de registo — Falta de carácter distintivo)
Processo C-212/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld. a /Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Marque nominativa HAIRTRANSFER — Recusa de registo — Falta de carácter distintivo)
JO C 128 de 24.5.2008, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/16 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Fevereiro de 2008 — Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-212/07) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marque nominativa HAIRTRANSFER - Recusa de registo - Falta de carácter distintivo)
(2008/C 128/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Indorata-Serviços e Gestão, Ld.a (representante: T. Wallentin, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Weberndörfer, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007, Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (T-204/04), através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão que recusou o pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» para certos produtos e serviços das classes 8, 22, 41 e 44 — Carácter distintivo da marca.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Indorata-Serviços e Gestão Ld.a é condenada nas despesas. |