Pasirinkite eksperimentines funkcijas, kurias norite išbandyti

Šis dokumentas gautas iš interneto svetainės „EUR-Lex“

Dokumentas 62007CA0187

    Processo C-187/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Zutphen — Países Baixos) — Processo penal contra Dirk Endendijk ( Directiva 91/629/CEE — Decisão 97/182/CE — Criação de vitelos — Compartimentos individuais — Proibição de amarrar os vitelos — Sentido do verbo amarrar — Natureza e comprimento da corda — Divergência das versões linguísticas — Interpretação uniforme )

    JO C 128 de 24.5.2008, p. 14—14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Zutphen — Países Baixos) — Processo penal contra Dirk Endendijk

    (Processo C-187/07) (1)

    («Directiva 91/629/CEE - Decisão 97/182/CE - Criação de vitelos - Compartimentos individuais - Proibição de amarrar os vitelos - Sentido do verbo “amarrar’ - Natureza e comprimento da corda - Divergência das versões linguísticas - Interpretação uniforme»)

    (2008/C 128/23)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Zutphen

    Parte no processo nacional

    Dirk Endendijk

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank Zutphen — Interpretação do n.o 8 do anexo da Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (JO L 340, p. 28), conjugado com o artigo 1.o, n.o 3, da Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1997, que altera o anexo da Directiva 91/629/CEE (JO L 76, p. 30) — Conceito de «amarrados»

    Parte decisória

    Na acepção da Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos, na redacção dada pela Decisão 97/182/CE da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1997, um vitelo está amarrado quando estiver preso por uma corda, quaisquer que sejam a natureza e o comprimento dessa corda bem com as razões pelas quais o animal está amarrado.


    (1)  JO C 129 de 9.6.2007.


    Į viršų