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Dokument 62007CA0027
Case C-27/07: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 3 April 2008 (reference for a preliminary ruling from the Conseil d'État (France)) — Banque Fédérative du Crédit Mutuel v Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie (Corporation tax — Directive 90/435/EEC — Taxable income of a parent company — Non deductibility of costs and expenses relating to a holding in a subsidiary — Fixing of costs at a flat rate — Ceiling of 5 % of the profits distributed by the subsidiary — Inclusion of tax credits)
Processo C-27/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Banque Fédérative du Crédit Mutuel/Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie ( Imposto sobre as sociedades — Directiva 90/435/CEE — Lucro tributável da sociedade-mãe — Não dedutibilidade das despesas e dos encargos relativos à participação na filial — Fixação forfetária do montante das referidas despesas — Limite de 5 % dos lucros distribuídos pela filial — Inclusão de créditos de imposto )
Processo C-27/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Banque Fédérative du Crédit Mutuel/Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie ( Imposto sobre as sociedades — Directiva 90/435/CEE — Lucro tributável da sociedade-mãe — Não dedutibilidade das despesas e dos encargos relativos à participação na filial — Fixação forfetária do montante das referidas despesas — Limite de 5 % dos lucros distribuídos pela filial — Inclusão de créditos de imposto )
JO C 128 de 24.5.2008, s. 13 – 13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Conseil d'État — França) — Banque Fédérative du Crédit Mutuel/Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
(Processo C-27/07) (1)
(«Imposto sobre as sociedades - Directiva 90/435/CEE - Lucro tributável da sociedade-mãe - Não dedutibilidade das despesas e dos encargos relativos à participação na filial - Fixação forfetária do montante das referidas despesas - Limite de 5 % dos lucros distribuídos pela filial - Inclusão de créditos de imposto»)
(2008/C 128/20)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Demandante: Banque Fédérative du Crédit Mutuel
Demandado: Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil d'État — Interpretação dos artigos 4.o, 5.o e 7.o da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 6) — Inclusão, no lucro tributável de uma sociedade-mãe, de uma quota-parte forfetária para encargos e despesas de 5 % do rendimento das suas participações numa filial, incluindo os créditos de imposto — Compatibilidade dessa inclusão com o limite previsto no artigo 4.o da directiva — Necessidade de uma dedução integral do crédito de imposto no imposto devido pela sociedade-mãe
Parte decisória
O conceito de «lucros distribuídos pela sociedade afiliada», na acepção do artigo 4.o, n.o 2, última frase, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à legislação de um Estado-Membro que inclui, nos referidos lucros, os créditos de imposto concedidos para compensar uma retenção na fonte efectuada pelo Estado-Membro da filial à sociedade-mãe.