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Document 62006CA0444
Case C-444/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 3 April 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 89/665/EEC — Public supply and works contracts — Review procedures for the award of public contracts)
Processo C-444/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Directiva 89/665/CEE — Contratos públicos de fornecimentos e de obras — Processo de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos )
Processo C-444/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha ( Incumprimento de Estado — Directiva 89/665/CEE — Contratos públicos de fornecimentos e de obras — Processo de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos )
JO C 128 de 24.5.2008, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-444/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 89/665/CEE - Contratos públicos de fornecimentos e de obras - Processo de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos»)
(2008/C 128/18)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, agente C. Fernandez Vicién e I. Moreno-Tapia Rivas, abogados)
Demandado: Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395, p. 33) — Legislação nacional não conforme à Directiva
Parte decisória
1) |
Ao não prever um prazo obrigatório para a entidade adjudicante notificar a todos os concorrentes a decisão de adjudicação de um contrato e ao não prever um prazo obrigatório de dilação entre a adjudicação de um contrato e a sua celebração, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), da Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras [e] de fornecimentos, conforme alterada pela Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992. |
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
O Reino de Espanha é condenado a suportar dois terços da totalidade das despesas. A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar a terça parte restante. |