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Dokumentas 62006CA0442

    Processo C-442/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 1999/31/CE — Deposição de resíduos em aterros — Legislação nacional relativa aos aterros já existentes — Transposição incorrecta)

    JO C 128 de 24.5.2008, p. 11—11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-442/06) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 1999/31/CE - Deposição de resíduos em aterros - Legislação nacional relativa aos aterros já existentes - Transposição incorrecta)

    (2008/C 128/17)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e M. Konstantinidis, agentes)

    Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, advogado)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1) — Legislação nacional desconforme com a directiva

    Parte decisória

    1)

    Tendo adoptado e mantido em vigor o Decreto Legislativo n.o 36, de 13 de Janeiro de 2003, alterado, que transpõe para o direito nacional as disposições da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros,

    na medida em que esse decreto legislativo não prevê a aplicação dos artigos 2.o a 13.o da Directiva 1999/31 aos aterros licenciados posteriormente à data do termo do prazo de transposição dessa directiva e anteriormente à data de entrada em vigor do referido decreto legislativo e

    na medida em que não procede à transposição do artigo 14.o, alínea d), i), da referida directiva,

    a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 14.o da Directiva 1999/31.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 326 de 30.12.2006.


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