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Document 62006CA0346
Case C-346/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 3 April 2008 (reference for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Celle (Germany)) — Dirk Rüffert, in his capacity as liquidator of the assets of Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG v Land Niedersachsen (Article 49 EC — Freedom to provide services — Restrictions — Directive 96/71/EC — Posting of workers in the context of the provision of services — Procedures for the award of public works contracts — Social protection of workers)
Processo C-346/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Celle — Alemanha) — Dirk Rüffert, agindo na qualidade de administrador judicial da Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG/Land Niedersachsen ( Artigo 49. o CE — Livre prestação de serviços — Restrições — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços — Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas — Protecção social dos trabalhadores )
Processo C-346/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Celle — Alemanha) — Dirk Rüffert, agindo na qualidade de administrador judicial da Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG/Land Niedersachsen ( Artigo 49. o CE — Livre prestação de serviços — Restrições — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços — Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas — Protecção social dos trabalhadores )
JO C 128 de 24.5.2008, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Celle — Alemanha) — Dirk Rüffert, agindo na qualidade de administrador judicial da Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG/Land Niedersachsen
(Processo C-346/06) (1)
(«Artigo 49.o CE - Livre prestação de serviços - Restrições - Directiva 96/71/CE - Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços - Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas - Protecção social dos trabalhadores»)
(2008/C 128/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Celle
Partes no processo principal
Recorrente: Dirk Rüffert, agindo na qualidade de administrador judicial da Objekt und Bauregie GmbH & Co. KG
Recorrido: Land Niedersachsen
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Celle — Interpretação do artigo 49.o do Tratado CE — Legislação nacional que exige que as empresas que participem em concursos de empreitadas de obras públicas se obriguem a respeitar as disposições sobre salário mínimo previstas pela convenção colectiva aplicável no lugar da prestação e a impor o seu respeito aos seus subcontratantes.
Parte decisória
A Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, interpretada à luz do artigo 49.o CE, opõe-se, numa situação como a que está em causa no processo principal, a uma medida de carácter legislativo, adoptada por uma autoridade de um Estado-Membro, que obriga a entidade adjudicante a só adjudicar contratos de empreitada de obras públicas a empresas que, no momento da apresentação das propostas, se obriguem por escrito a pagar aos seus trabalhadores, em contrapartida da execução das prestações em causa, pelo menos, a remuneração prevista na convenção colectiva aplicável no lugar de execução destas.