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Document 62006CA0265

Processo C-265/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigos 28. o  CE e 30. o  CE — Artigos 11. o e 13. o do Acordo EEE — Restrições quantitativas à importação — Medidas de efeito equivalente — Veículos automóveis — Afixação de películas coloridas nos vidros)

JO C 128 de 24.5.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-265/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Artigos 11.o e 13.o do Acordo EEE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Veículos automóveis - Afixação de películas coloridas nos vidros)

(2008/C 128/08)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros, P. Guerra e Andrade e M. Patakia, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, agente, A. Duarte de Almeida, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Legislação nacional que proíbe a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis de passageiros ou de mercadorias

Parte decisória

1)

Ao proibir, no artigo 2.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 40/2003, de 11 de Março, a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE, bem como dos artigos 11.o e 13.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 212 de 2.9.2006.


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