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Document 62006CA0265
Case C-265/06: Judgment of the Court (Third Chamber) of 10 April 2008 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Free movement of goods — Articles 28 EC and 30 EC — Articles 11 and 13 of the EEA Agreement — Quantitative restrictions on imports — Measures having equivalent effect — Motor vehicles — Affixing of tinted film to windows)
Processo C-265/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigos 28. o CE e 30. o CE — Artigos 11. o e 13. o do Acordo EEE — Restrições quantitativas à importação — Medidas de efeito equivalente — Veículos automóveis — Afixação de películas coloridas nos vidros)
Processo C-265/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa (Incumprimento de Estado — Livre circulação de mercadorias — Artigos 28. o CE e 30. o CE — Artigos 11. o e 13. o do Acordo EEE — Restrições quantitativas à importação — Medidas de efeito equivalente — Veículos automóveis — Afixação de películas coloridas nos vidros)
JO C 128 de 24.5.2008, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-265/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de mercadorias - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Artigos 11.o e 13.o do Acordo EEE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Veículos automóveis - Afixação de películas coloridas nos vidros)
(2008/C 128/08)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros, P. Guerra e Andrade e M. Patakia, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, agente, A. Duarte de Almeida, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Legislação nacional que proíbe a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis de passageiros ou de mercadorias
Parte decisória
1) |
Ao proibir, no artigo 2.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 40/2003, de 11 de Março, a afixação de películas coloridas nos vidros dos veículos automóveis, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE, bem como dos artigos 11.o e 13.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |