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Document 62005CA0337
Case C-337/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 8 April 2008 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Public supply contracts — Directives 77/62/EEC and 93/36/EEC — Award of public contracts without prior publication of a notice — Absence of competitive tendering — Agusta and Agusta Bell helicopters)
Processo C-337/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Contratos públicos de fornecimento — Directivas 77/62/CEE e 93/36/CEE — Adjudicação de contratos públicos sem publicação prévia de anúncio — Não abertura à concorrência — Helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell )
Processo C-337/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Contratos públicos de fornecimento — Directivas 77/62/CEE e 93/36/CEE — Adjudicação de contratos públicos sem publicação prévia de anúncio — Não abertura à concorrência — Helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell )
JO C 128 de 24.5.2008, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-337/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Contratos públicos de fornecimento - Directivas 77/62/CEE e 93/36/CEE - Adjudicação de contratos públicos sem publicação prévia de anúncio - Não abertura à concorrência - Helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell»)
(2008/C 128/03)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e X. Lewis, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Directivas 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e 77/62/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, relativas à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento — Não demonstração da existência de razões susceptíveis de permitir à entidade adjudicante recorrer ao processo por negociação sem publicação prévia de um aviso de concurso — Helicópteros Agusta e Agusta Bell adquiridos para uso da guarda florestal, da guarda costeira, dos carabineiros, etc.
Parte decisória
1) |
Tendo seguido uma prática, existente desde há longa data e que continua em vigor, que consiste em adjudicar directamente à Agusta SpA os contratos para a aquisição de helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell, a fim de prover às necessidades de vários corpos militares e civis, à margem de qualquer procedimento de abertura à concorrência, designadamente, sem observar os procedimentos previstos na Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, e, anteriormente, na Directiva 77/62/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à coordenação dos processos de celebração dos contratos de fornecimento de direito público, conforme alterada e completada pelas Directivas 80/767/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1980, e 88/295/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1988, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas directivas. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |