Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62005CA0337

Processo C-337/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Contratos públicos de fornecimento — Directivas 77/62/CEE e 93/36/CEE — Adjudicação de contratos públicos sem publicação prévia de anúncio — Não abertura à concorrência — Helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell )

JO C 128 de 24.5.2008, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-337/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Contratos públicos de fornecimento - Directivas 77/62/CEE e 93/36/CEE - Adjudicação de contratos públicos sem publicação prévia de anúncio - Não abertura à concorrência - Helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell»)

(2008/C 128/03)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e X. Lewis, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Directivas 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e 77/62/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, relativas à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento — Não demonstração da existência de razões susceptíveis de permitir à entidade adjudicante recorrer ao processo por negociação sem publicação prévia de um aviso de concurso — Helicópteros Agusta e Agusta Bell adquiridos para uso da guarda florestal, da guarda costeira, dos carabineiros, etc.

Parte decisória

1)

Tendo seguido uma prática, existente desde há longa data e que continua em vigor, que consiste em adjudicar directamente à Agusta SpA os contratos para a aquisição de helicópteros das marcas Agusta e Agusta Bell, a fim de prover às necessidades de vários corpos militares e civis, à margem de qualquer procedimento de abertura à concorrência, designadamente, sem observar os procedimentos previstos na Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, conforme alterada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, e, anteriormente, na Directiva 77/62/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa à coordenação dos processos de celebração dos contratos de fornecimento de direito público, conforme alterada e completada pelas Directivas 80/767/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1980, e 88/295/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1988, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas directivas.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005.


Top