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Document 62005CA0167
Case C-167/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 8 April 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden (Failure of a Member State to fulfil obligations — Second paragraph of Article 90 EC — Internal taxes imposed on products from other Member States — Taxation liable to protect other products indirectly — Prohibition on discrimination between imported products and competing domestic products — Excise duties — Different tax treatment of beer and wine — Burden of proof)
Processo C-167/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Artigo 90. o , segundo parágrafo, CE — Imposições internas que incidem sobre produtos de outros Estados-Membros — Imposições susceptíveis de protegerem indirectamente outras produções — Proibição de discriminação entre produtos importados e produtos nacionais concorrentes — Impostos especiais sobre o consumo — Tributação diferente da cerveja e do vinho — Ónus da prova)
Processo C-167/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Artigo 90. o , segundo parágrafo, CE — Imposições internas que incidem sobre produtos de outros Estados-Membros — Imposições susceptíveis de protegerem indirectamente outras produções — Proibição de discriminação entre produtos importados e produtos nacionais concorrentes — Impostos especiais sobre o consumo — Tributação diferente da cerveja e do vinho — Ónus da prova)
JO C 128 de 24.5.2008, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-167/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 90.o, segundo parágrafo, CE - Imposições internas que incidem sobre produtos de outros Estados-Membros - Imposições susceptíveis de protegerem indirectamente outras produções - Proibição de discriminação entre produtos importados e produtos nacionais concorrentes - Impostos especiais sobre o consumo - Tributação diferente da cerveja e do vinho - Ónus da prova)
(2008/C 128/02)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Ström van Lier, K. Gross, K. Simonsson e R. Lyal, agentes)
Recorrido: Reino da Suécia (representante: K. Wistrand, agente)
Interveniente em apoio da demandada: República da Letónia (representantes: E. Balode-Buraka e E. Broks, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 90.o, segundo parágrafo, CE — Tributação interna sobre o álcool e bebidas alcoólicas mais gravosa para o vinho do que para a cerveja
Parte decisória
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3) |
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas. |