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Document 52008XC0524(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
JO C 127 de 24.5.2008, p. 13–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/13 |
Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 127/13)
Número do auxílio: XA 33/08
Estado-Membro: República Checa
Região: Toda a República Checa
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vzdělávání ekologických zemědělců a šíření informací o ekologickém zemědělství
Base jurídica: Zákon č. 242/2000 Sb., o ekologickém zemědělství a o změně zákona č. 368/1992 Sb., o správních poplatcích, ve znění pozdějších předpisů
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 000 000 CZK
Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: O principal objectivo é apoiar as pequenas e médias empresas.
Em segundo lugar, trata-se de sensibilizar os produtores que praticam o modo de produção biológico para os problemas ligados a esse modo de produção, incluindo no respeitante às questões de comercialização e venda dos produtos biológicos, e assegurar àqueles produtores uma formação e um aconselhamento de qualidade. Pretende-se assegurar a acessibilidade de informações actualizadas e de qualidade no domínio da produção agrícola biológica, incluindo a sua distribuição ao grupo destinatário. Tais informações incluem, por exemplo, os resultados de estudos que documentem os benefícios da produção biológica em matéria de saúde e ambiente.
As despesas elegíveis fixadas estão em conformidade com o n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Sector(es) em causa: Agricultura biológica, produção vegetal e animal (A0011 — cultura de vegetais; horticultura, A0012 — criação de animais, A0013 — produção agrícola e animal combinadas)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Ministerstvo zemědělství |
Těšnov 17 |
CZ-117 05 Praha 1 |
Endereço do sítio Web: Programa «Ekologické zemědělství a biopotraviny» (Agricultura biológica e produtos biológicos)
http://www.mze.cz/Index.aspx?deploy=539&typ=2&ch=73&ids=539&val=539
http://81.0.228.70/attachments/konecna_verze_Progrumu_EZ_odeslana_MZP.doc
(ver p. 18, medida 4 e p. 19, medida 6)
Outras informações: A República Checa confirma que o auxílio se destinará apenas às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção primária de produtos agrícolas e que o limite financeiro indicado será respeitado. No âmbito da execução do auxílio não serão efectuados quaisquer pagamentos directos aos beneficiários e as apresentações feitas serão neutras, sem referência à origem dos produtos biológicos
Praga, 11 de Janeiro de 2008.
M. Jiří TRNKA
Director, Política ambiental e fontes de energia renováveis
Ministério da Agricultura
Número do auxílio: XA 48/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Jezersko
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v občini Jezersko 2007–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodelitvi pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Jezersko
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2007: 9 225 EUR |
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2008: 9 483 EUR |
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2009: 9 720 EUR |
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2010: 9 915 EUR |
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2011: 10 114 EUR |
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2012: 10 367 EUR |
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2013: 10 626 EUR |
Intensidade máxima do auxílio:
— |
para investimentos em explorações agrícolas para produção primária, até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, para actividade agrícola primária, |
— |
para preservação de edifícios tradicionais para aspectos não produtivos até 100 % das despesas elegíveis, para investimentos em elementos produtivos nas explorações agrícolas até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 60 % nas outras regiões, |
— |
para emparcelamento, até 50 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos, |
— |
para auxílios para o pagamento de prémios de seguro: a diferença entre o montante de co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença, |
— |
para prestação de assistência técnica no sector agrícola até 100 % das despesas para a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras, bem como cooperação nestas actividades, publicações, tais como catálogos e sítios Web e serviços de substituição, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Janeiro de 2008
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura, à silvicultura e ao desenvolvimento rural no município de Jezersko inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Jezersko |
Zg. Jezersko 65 |
SLO-4206 Zg. Jezersko |
Endereço do sítio Web: http://www.jezersko.si/data/pravilniki/Pravilnik_kmetijske_pomoci_Jezersko_07.pdf
Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Milan KOCJAN
Presidente do Município
Número do auxílio: XA 49/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Catalunya
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para programas de auditoría y asesoramiento de las explotaciones de ovino y caprino
Base jurídica: Orden AAR/487/2007, de 20 de diciembre, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para programas de auditoría y asesoramiento de las explotaciones de ovino y caprino, y se convocan las correspondientes al año 2007
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido: 250 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: Variável, podendo atingir 100 %
Data de aplicação:
Duração do regime ou do auxílio individual:
Objectivo do auxílio: Assistência técnica ao sector agrícola nos termos do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
Estabelece um regime de auxílios para programas de auditoria e de consultoria para as explorações de ovinos e caprinos que correspondam à definição de PME constante da Recomendação 2003/361/CE, com vista a melhorar as condições produtivas, técnico-económicas e sanitárias das explorações integradas nos referidos programas.
Este auxílio tem por objectivo subvencionar os honorários dos agrupamentos, cooperativas, organizações profissionais e pessoas singulares e colectivas que prestam serviços de consultoria e de auditoria aos produtores, de tal forma que estes recebem o auxílio em espécie. Não será efectuado qualquer pagamento directo em dinheiro aos produtores.
Os serviços de consultoria subvencionados estarão à disposição de todos os produtores de ovinos e caprinos.
Se o serviço for prestado por agrupamentos de produtores ou organizações profissionais, a filiação não será condição de acesso ao mesmo
Sector(es) em causa: Produção de ovinos e caprinos
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural |
Gran Vía de les Corts Catalanes, 612-614 |
E-08007 Barcelona |
Endereço do sítio Web: http://www.gencat.net/darp/c/serveis/ajuts/ajut3.htm
Outras informações: —
Número do auxílio: XA 55/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castilla y León (provincia de Salamanca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2008
Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante previsto para o regime de auxílios em relação ao ano de 2008 eleva-se a 45 000 EUR (quarenta e cinco mil EUR)
Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo não pode exceder 50 % do custo das despesas elegíveis nem o montante de 8 000 EUR por requerente.
Contudo, os auxílios destinados a cobrir as despesas de funcionamento e de gestão serão temporários — em função da data da constituição da cooperativa — e degressivos, de modo a que o montante do auxílio não seja superior às percentagens indicadas abaixo:
no respeitante às cooperativas constituídas em 2004, a percentagem máxima do subsídio é de 35 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2005, a percentagem máxima do subsídio é de 40 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2006, a percentagem máxima do subsídio é de 45 % do montante das referidas despesas,
no respeitante às cooperativas constituídas em 2007, a percentagem máxima do subsídio é de 50 % do montante das referidas despesas
Data de aplicação: A partir do dia seguinte ao da publicação do convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da Província de Salamanca
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2008
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as cooperativas de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua criação e manutenção.
Pretende-se igualmente reforçar a presença destas cooperativas nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e actividades organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.
O regime de auxílios é aplicado no âmbito dos artigos 9.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, o funcionamento e a gestão, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.
São consideradas elegíveis:
1. |
à inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação; |
2. |
às publicações relacionadas com a actividade em causa; |
3. |
às despesas de viagem; |
4. |
às jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira; |
1. |
ao aluguer dos locais para a sede; |
2. |
às custas judiciais e despesas administrativas; |
3. |
ao material de escritório; |
4. |
ao pessoal administrativo; |
5. |
assim como as despesas de carácter geral (manutenção, reparações, conservação, aprovisionamentos, etc.); |
1. |
às actividades de formação: despesas reais de organização do programa de formação; |
2. |
à participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade; |
3. |
à apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só pode ser subvencionado o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade; |
4. |
a catálogos ou sítios Web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações |
Sector(es) em causa: Sector pecuário
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Excma. Diputación Provincial de Salamanca |
C/ Felipe Espino no 1 |
E-37002 Salamanca |
Endereço do sítio Web: http://www.lasalina.es/areas/eh/Subvenciones2008/ProyectosConvocatorias/SubvCooperativas.pdf
Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subsidiada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais (em particular, no respeitante às actividades contempladas na letra B da secção «objectivo do auxílio», relativa ao funcionamento e à gestão, o montante total dos auxílios públicos concedidos em conformidade com o artigo 9.o do regulamento não deve exceder 400 000 EUR por beneficiário).
Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto n.o 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.
Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.
Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de atribuição directa ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis
Salamanca, 20 de Dezembro de 2007.
Isabel JIMÉNEZ GARCÍA
A presidente da Diputación de Salamanca
Número do auxílio: XA 56/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Castilla y León (provincia de Salamanca)
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a asociaciones y federaciones ganaderas con sede en la provincia de Salamanca, anualidad 2008
Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a asociaciones y federaciones ganaderas con sede en la provincia de Salamanca, anualidad 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante previsto para o regime de auxílios em relação ao ano de 2008 eleva-se a 32 000 EUR (trinta e dois mil EUR)
Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo não pode exceder 50 % do custo das despesas elegíveis nem o montante de 8 000 EUR por requerente
Data de aplicação: A partir do dia seguinte ao da publicação do convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da Província de Salamanca
Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2008
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as associações de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua criação e manutenção.
Pretende-se igualmente reforçar a presença destas associações nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e actividades organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.
O regime de auxílios é aplicado no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.
São consideradas elegíveis:
1. |
à inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação; |
2. |
às publicações relacionadas com a actividade em causa; |
3. |
às despesas de viagem; |
4. |
às jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira; |
1. |
às actividades de formação: despesas reais de organização do programa de formação; |
2. |
à participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade; |
3. |
à apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só pode ser subvencionado o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade; |
4. |
a catálogos ou sítios Web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações |
Sector(es) em causa: Sector pecuário
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Excma. Diputación Provincial de Salamanca |
C/ Felipe Espino no 1 |
E-37002 Salamanca |
Endereço do sítio Web: http://www.lasalina.es/areas/eh/Subvenciones2008/ProyectosConvocatorias/SubvAsociaciones.pdf
Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subsidiada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais. Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto n.o 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.
Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.
Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de atribuição directa ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis
Salamanca, 20 de Dezembro de 2007.
Isabel JIMÉNEZ GARCÍA
A presidente da Diputación de Salamanca