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Document 52008XC0524(02)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

JO C 127 de 24.5.2008, p. 13–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/13


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 127/13)

Número do auxílio: XA 33/08

Estado-Membro: República Checa

Região: Toda a República Checa

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Vzdělávání ekologických zemědělců a šíření informací o ekologickém zemědělství

Base jurídica: Zákon č. 242/2000 Sb., o ekologickém zemědělství a o změně zákona č. 368/1992 Sb., o správních poplatcích, ve znění pozdějších předpisů

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 000 000 CZK

Intensidade máxima do auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: O principal objectivo é apoiar as pequenas e médias empresas.

Em segundo lugar, trata-se de sensibilizar os produtores que praticam o modo de produção biológico para os problemas ligados a esse modo de produção, incluindo no respeitante às questões de comercialização e venda dos produtos biológicos, e assegurar àqueles produtores uma formação e um aconselhamento de qualidade. Pretende-se assegurar a acessibilidade de informações actualizadas e de qualidade no domínio da produção agrícola biológica, incluindo a sua distribuição ao grupo destinatário. Tais informações incluem, por exemplo, os resultados de estudos que documentem os benefícios da produção biológica em matéria de saúde e ambiente.

As despesas elegíveis fixadas estão em conformidade com o n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Sector(es) em causa: Agricultura biológica, produção vegetal e animal (A0011 — cultura de vegetais; horticultura, A0012 — criação de animais, A0013 — produção agrícola e animal combinadas)

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Endereço do sítio Web: Programa «Ekologické zemědělství a biopotraviny» (Agricultura biológica e produtos biológicos)

http://www.mze.cz/Index.aspx?deploy=539&typ=2&ch=73&ids=539&val=539

http://81.0.228.70/attachments/konecna_verze_Progrumu_EZ_odeslana_MZP.doc

(ver p. 18, medida 4 e p. 19, medida 6)

Outras informações: A República Checa confirma que o auxílio se destinará apenas às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção primária de produtos agrícolas e que o limite financeiro indicado será respeitado. No âmbito da execução do auxílio não serão efectuados quaisquer pagamentos directos aos beneficiários e as apresentações feitas serão neutras, sem referência à origem dos produtos biológicos

Praga, 11 de Janeiro de 2008.

M. Jiří TRNKA

Director, Política ambiental e fontes de energia renováveis

Ministério da Agricultura

Número do auxílio: XA 48/08

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Jezersko

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v občini Jezersko 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodelitvi pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva, gozdarstva in podeželja v občini Jezersko

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 9 225 EUR

 

2008: 9 483 EUR

 

2009: 9 720 EUR

 

2010: 9 915 EUR

 

2011: 10 114 EUR

 

2012: 10 367 EUR

 

2013: 10 626 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

para investimentos em explorações agrícolas para produção primária, até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, para actividade agrícola primária,

para preservação de edifícios tradicionais para aspectos não produtivos até 100 % das despesas elegíveis, para investimentos em elementos produtivos nas explorações agrícolas até 75 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 60 % nas outras regiões,

para emparcelamento, até 50 % dos custos reais em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos,

para auxílios para o pagamento de prémios de seguro: a diferença entre o montante de co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença,

para prestação de assistência técnica no sector agrícola até 100 % das despesas para a educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria, organização de fóruns de intercâmbio de conhecimentos entre empresas, concursos, exposições e feiras, bem como cooperação nestas actividades, publicações, tais como catálogos e sítios Web e serviços de substituição, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Janeiro de 2008

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura, à silvicultura e ao desenvolvimento rural no município de Jezersko inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Jezersko

Zg. Jezersko 65

SLO-4206 Zg. Jezersko

Endereço do sítio Web: http://www.jezersko.si/data/pravilniki/Pravilnik_kmetijske_pomoci_Jezersko_07.pdf

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Milan KOCJAN

Presidente do Município

Número do auxílio: XA 49/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Catalunya

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para programas de auditoría y asesoramiento de las explotaciones de ovino y caprino

Base jurídica: Orden AAR/487/2007, de 20 de diciembre, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para programas de auditoría y asesoramiento de las explotaciones de ovino y caprino, y se convocan las correspondientes al año 2007

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido: 250 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: Variável, podendo atingir 100 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Assistência técnica ao sector agrícola nos termos do n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

Estabelece um regime de auxílios para programas de auditoria e de consultoria para as explorações de ovinos e caprinos que correspondam à definição de PME constante da Recomendação 2003/361/CE, com vista a melhorar as condições produtivas, técnico-económicas e sanitárias das explorações integradas nos referidos programas.

Este auxílio tem por objectivo subvencionar os honorários dos agrupamentos, cooperativas, organizações profissionais e pessoas singulares e colectivas que prestam serviços de consultoria e de auditoria aos produtores, de tal forma que estes recebem o auxílio em espécie. Não será efectuado qualquer pagamento directo em dinheiro aos produtores.

Os serviços de consultoria subvencionados estarão à disposição de todos os produtores de ovinos e caprinos.

Se o serviço for prestado por agrupamentos de produtores ou organizações profissionais, a filiação não será condição de acesso ao mesmo

Sector(es) em causa: Produção de ovinos e caprinos

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Departamento de Agricultura, Alimentación y Acción Rural

Gran Vía de les Corts Catalanes, 612-614

E-08007 Barcelona

Endereço do sítio Web: http://www.gencat.net/darp/c/serveis/ajuts/ajut3.htm

Outras informações: —

Número do auxílio: XA 55/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla y León (provincia de Salamanca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2008

Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a cooperativas de ganaderos que tengan como fin la utilización de cebaderos y/o la comercialización de carne, anualidad 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante previsto para o regime de auxílios em relação ao ano de 2008 eleva-se a 45 000 EUR (quarenta e cinco mil EUR)

Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo não pode exceder 50 % do custo das despesas elegíveis nem o montante de 8 000 EUR por requerente.

Contudo, os auxílios destinados a cobrir as despesas de funcionamento e de gestão serão temporários — em função da data da constituição da cooperativa — e degressivos, de modo a que o montante do auxílio não seja superior às percentagens indicadas abaixo:

no respeitante às cooperativas constituídas em 2004, a percentagem máxima do subsídio é de 35 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2005, a percentagem máxima do subsídio é de 40 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2006, a percentagem máxima do subsídio é de 45 % do montante das referidas despesas,

no respeitante às cooperativas constituídas em 2007, a percentagem máxima do subsídio é de 50 % do montante das referidas despesas

Data de aplicação: A partir do dia seguinte ao da publicação do convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da Província de Salamanca

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as cooperativas de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua criação e manutenção.

Pretende-se igualmente reforçar a presença destas cooperativas nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e actividades organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.

O regime de auxílios é aplicado no âmbito dos artigos 9.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, o funcionamento e a gestão, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.

São consideradas elegíveis:

1.

à inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação;

2.

às publicações relacionadas com a actividade em causa;

3.

às despesas de viagem;

4.

às jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira;

1.

ao aluguer dos locais para a sede;

2.

às custas judiciais e despesas administrativas;

3.

ao material de escritório;

4.

ao pessoal administrativo;

5.

assim como as despesas de carácter geral (manutenção, reparações, conservação, aprovisionamentos, etc.);

1.

às actividades de formação: despesas reais de organização do programa de formação;

2.

à participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade;

3.

à apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só pode ser subvencionado o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade;

4.

a catálogos ou sítios Web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Excma. Diputación Provincial de Salamanca

C/ Felipe Espino no 1

E-37002 Salamanca

Endereço do sítio Web: http://www.lasalina.es/areas/eh/Subvenciones2008/ProyectosConvocatorias/SubvCooperativas.pdf

Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subsidiada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais (em particular, no respeitante às actividades contempladas na letra B da secção «objectivo do auxílio», relativa ao funcionamento e à gestão, o montante total dos auxílios públicos concedidos em conformidade com o artigo 9.o do regulamento não deve exceder 400 000 EUR por beneficiário).

Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto n.o 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.

Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.

Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de atribuição directa ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis

Salamanca, 20 de Dezembro de 2007.

Isabel JIMÉNEZ GARCÍA

A presidente da Diputación de Salamanca

Número do auxílio: XA 56/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Castilla y León (provincia de Salamanca)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Subvenciones dirigidas a asociaciones y federaciones ganaderas con sede en la provincia de Salamanca, anualidad 2008

Base jurídica: Proyecto de bases reguladoras de la convocatoria de subvenciones dirigidas a asociaciones y federaciones ganaderas con sede en la provincia de Salamanca, anualidad 2008

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante previsto para o regime de auxílios em relação ao ano de 2008 eleva-se a 32 000 EUR (trinta e dois mil EUR)

Intensidade máxima de auxílio: O montante máximo não pode exceder 50 % do custo das despesas elegíveis nem o montante de 8 000 EUR por requerente

Data de aplicação: A partir do dia seguinte ao da publicação do convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da Província de Salamanca

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo criar incentivos para as associações de produtores de gado na Província de Salamanca a fim de fomentar a sua criação e manutenção.

Pretende-se igualmente reforçar a presença destas associações nas feiras e exposições organizadas pela Diputación Provincial no parque de exposições, conferindo, assim, às instalações e actividades organizadas relevo tanto a nível das Comunidades Autónomas como a nível nacional.

O regime de auxílios é aplicado no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

As actividades consideradas elegíveis para o auxílio são a participação em feiras organizadas pela Diputación de Salamanca, bem como a prestação de uma assistência técnica ao sector pecuário em Salamanca.

São consideradas elegíveis:

1.

à inscrição, aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras e direitos de participação;

2.

às publicações relacionadas com a actividade em causa;

3.

às despesas de viagem;

4.

às jornadas técnicas organizadas no Parque de Exposições durante a feira;

1.

às actividades de formação: despesas reais de organização do programa de formação;

2.

à participação em feiras nacionais: aluguer do espaço e do expositor, segurança, hospedeiras, direitos de participação, despesas de viagem e publicações relacionadas com a actividade;

3.

à apresentação de produtos de qualidade a nível nacional e provincial: só pode ser subvencionado o aluguer das instalações onde se realiza a apresentação, as despesas de viagem e as publicações relacionadas com a actividade;

4.

a catálogos ou sítios Web que apresentem informações sobre produtores de uma dada região ou de um dado produto, desde que as informações e a apresentação sejam neutras e que todos os produtores em causa beneficiem de oportunidades idênticas de ser contemplados nas publicações

Sector(es) em causa: Sector pecuário

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Excma. Diputación Provincial de Salamanca

C/ Felipe Espino no 1

E-37002 Salamanca

Endereço do sítio Web: http://www.lasalina.es/areas/eh/Subvenciones2008/ProyectosConvocatorias/SubvAsociaciones.pdf

Outras informações: Esta subvenção será compatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subsidiada, concedidas por qualquer administração ou organismo público ou privado a nível nacional ou da União Europeia ou por organismos internacionais. Se for concedida ao requerente, para o mesmo fim, outra subvenção incompatível com a concedida pela Diputación, é aplicável o artigo 33.o do Real Decreto n.o 887/2006, de 21 de Julho, que aprova o Reglamento de la Ley General de Subvenciones.

Contudo, o montante das subvenções concedidas pela Diputación não pode, em caso algum, isoladamente ou em conjugação com outras subvenções, auxílios, receitas ou recursos, exceder o custo da actividade subvencionada.

Do mesmo modo, a subvenção será incompatível com quaisquer outras subvenções, auxílios, recursos ou receitas afectadas à actividade subvencionada, concedida pela Diputación de Salamanca — através de um procedimento de atribuição directa ou através de um concurso — que possam contemplar as mesmas despesas elegíveis

Salamanca, 20 de Dezembro de 2007.

Isabel JIMÉNEZ GARCÍA

A presidente da Diputación de Salamanca


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