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Document 62006TB0295
Case T-295/06: Order of the Court of First Instance of 22 February 2008 — Base v Commission (Action for annulment — Telecommunications — Article 7 of Directive 2002/21/EC — Wholesale market for voice call termination on individual mobile networks in Belgium — Significant power on the market — Commission's comments letter — Non-actionable measure — Lack of direct concern — Inadmissibility)
Processo T-295/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2008 — Base/Comissão (Recurso de anulação — Telecomunicações — Artigo 7.° da Directiva 2002/21/CE — Mercado grossista da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais na Bélgica — Poder de mercado significativo — Carta de observações da Comissão — Acto insusceptível de recurso — Não afectação directa — Inadmissibilidade)
Processo T-295/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2008 — Base/Comissão (Recurso de anulação — Telecomunicações — Artigo 7.° da Directiva 2002/21/CE — Mercado grossista da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais na Bélgica — Poder de mercado significativo — Carta de observações da Comissão — Acto insusceptível de recurso — Não afectação directa — Inadmissibilidade)
JO C 107 de 26.4.2008, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/26 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Fevereiro de 2008 — Base/Comissão
(Processo T-295/06) (1)
(Recurso de anulação - Telecomunicações - Artigo 7.o da Directiva 2002/21/CE - Mercado grossista da terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais na Bélgica - Poder de mercado significativo - Carta de observações da Comissão - Acto insusceptível de recurso - Não afectação directa - Inadmissibilidade)
(2008/C 107/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Base NV (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Verheyden, Y. Desmedt e F. Bimont, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, M. Shotter e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão alegadamente contida na carta da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, enviada ao Institut belge des services postaux et des télécommunications da qual constam observações, nos termos do artigo 7.o da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33), sobre um projecto de decisão notificado pelo dito instituto (processo BE/2006/0433).
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Base NV suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão. |
3) |
A Mobistar SA e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas. |