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Document 62008CN0052

    Processo C-52/08: Acção intentada em 12 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    JO C 107 de 26.4.2008, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/15


    Acção intentada em 12 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-52/08)

    (2008/C 107/22)

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk et P. Andrade, agentes)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que a República Portuguesa, não transpondo, no que respeita ao acesso à profissão de notário, a Directiva 2005/36/CE (1) que revogou e substituiu a Directiva 89/48/CEE (2), não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força da Directiva 2005/36/CE.

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão considera que o Estado português, não permitindo aos notários de outros Estados-Membros o exercício da profissão em Portugal, se tiverem o direito de a exercer num Estado-Membro em que for uma profissão regulamentada ou se a tiverem exercido, nos termos previstos, num Estado-Membro em que não for uma profissão regulamentada, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Directiva 2005/36.

    Em qualquer caso, exigindo aos candidatos a notário a licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação académica equivalente face à lei portuguesa, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 13.o e 14.o da mesma directiva.

    Por outro lado, exigindo aos candidatos a notário antes da frequência do estágio, a aprovação em provas públicas destinadas a testar os seus conhecimentos gerais de Direito, o Estado português também não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força dos artigos 14.o, n.o 3, e 3.o, alínea h), da Directiva 2005/36.

    A Comissão considera assim que o Estado português não procedeu à transposição da Directiva 2005/36 no que respeita à profissão de notário.


    (1)  Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).

    (2)  JO L 19, p. 16.


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