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Document 52007AR0155

Parecer do Comité das Regiões sobre a Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional

JO C 105 de 25.4.2008, p. 46–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/46


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional»

(2008/C 105/10)

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local através da iniciativa sobre a «Sinergia do Mar Negro», valorizando as melhores práticas existentes no plano local e regional e promovendo a sua divulgação e intercâmbio e as acções de redes, mas considera que a importância do nível regional e local para o bom desenvolvimento da estratégia deve ser assinalada com mais clareza;

felicita-se dos recentes avanços no processo de alargamento e da adesão da Bulgária e da Roménia à UE em 1 de Janeiro de 2007, que constituem passos em frente para o desenvolvimento democrático e a estabilidade da região do Mar Negro, com o objectivo de garantir mais estabilidade, segurança e prosperidade tanto para a União Europeia, como para os países desta região. As negociações de alargamento à Turquia são outro exemplo de avanço neste sentido;

apoia a criação de uma identidade marítima para a região do Mar Negro e para todas as partes interessadas nas diferentes actividades marítimas; há que envidar esforços para superar os problemas ambientais e desenvolver o turismo, na condição de que as culturas tradicionais sejam apoiadas e de que o património cultural e natural marítimo seja preservado de modo mais eficaz;

insta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos transportes no quadro da futura política marítima, na medida em que os transportes são uma das actividades marítimas mais importantes e de carácter transversal;

enfatiza a importância de incluir as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro na elaboração e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, para uma melhor gestão dos fluxos migratórios que, respeitando plenamente os direitos humanos e a segurança dos cidadãos, deverá ser feita com a máxima legalidade, recorrendo nomeadamente a uma ampla e estreita colaboração entre as forças e os órgãos responsáveis pelo seu controlo;

manifesta o seu apoio à emergente Euro-Região do Mar Negro com o intuito de promover a cooperação local e regional entre os países desta região e de apoiar a estabilidade democrática, a boa governação e o desenvolvimento sustentável.

Relator

:

Krasimir MIREV (BG-PSE), presidente do município de Targovishte

Documento de referência

Comunicação da Comissão ao Concelho e ao Parlamento Europeu sobre a Sinergia do Mar Negro — Uma nova iniciativa de cooperação regional

COM(2007) 160 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Recomendações políticas gerais

1.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local através da iniciativa sobre a «Sinergia do Mar Negro», valorizando as melhores práticas existentes no plano local e regional e promovendo a sua divulgação e intercâmbio e as acções de redes, mas considera que a importância do nível regional e local para o bom desenvolvimento da estratégia deve ser assinalada com mais clareza; aquelas últimas devem ser objecto de novos incentivos, na medida em que são instrumentos da política comunitária para a modernização económica, a melhoria da competitividade e o reforço do vínculo entre os cidadãos e a União Europeia;

2.

felicita-se dos recentes avanços no processo de alargamento e da adesão da Bulgária e da Roménia à UE em 1 de Janeiro de 2007, que constituem passos em frente para o desenvolvimento democrático e a estabilidade da região do Mar Negro, com o objectivo de garantir mais estabilidade, segurança e prosperidade tanto para a União Europeia, como para os países desta região. As negociações de alargamento à Turquia são outro exemplo de avanço neste sentido;

3.

salienta a importância da perspectiva regional e local no processo de alargamento e reconhece o papel fundamental que desempenham as políticas regionais e locais na garantia da estabilidade interna, que depende essencialmente dos princípios fundamentais da democracia;

4.

frisa o seu apoio ao processo de adesão, à Política Europeia de Vizinhança e à parceria estratégica com a Federação Russa; apoia o seu envolvimento e das demais instituições comunitárias na promoção da parceria na região do Mar Negro, segundo o modelo de parceria euro-mediterrânica e os modelos adoptados para a região do Báltico e do Mar do Norte;

5.

nota que as autarquias regionais e locais da região do Mar Negro desempenham um papel fundamental nos seguintes domínios: processo de transição democrática e boa governação; desenvolvimento das capacidades administrativas; consolidação do processo de paz; diálogo entre as diferentes culturas e religiões; imigração; luta contra a criminalidade; energia; transportes e planificação de infra-estruturas; ordenamento urbano e desenvolvimento rural; nota igualmente que a cooperação das autoridades locais e regionais com a sociedade civil em todos estes domínios pode ter um papel positivo na defesa dos interesses das autarquias;

6.

reconhece que esta iniciativa sobre a sinergia do Mar Negro é central para a vocação institucional do Comité das Regiões, pelo que considera essencial utilizar a sua capacidade de acção e participação; apela, além disso, à utilização da sua função de garante da representação uniforme dos sistemas locais e regionais da União Europeia;

7.

concorda com a Comissão Europeia que, não obstante o desenvolvimento positivo significativo dos últimos anos, persistem as disparidades entre os países da região em termos de ritmo das reformas económicas e de qualidade da governação;

8.

está consciente de que a iniciativa da Comissão não pretende ser uma nova estratégia para a região do Mar Negro, mas é antes vista como um processo de consolidação das principais orientações da UE para o desenvolvimento da região, a cooperação em matéria de educação e a divulgação das melhores práticas ao nível regional e local, através da cooperação territorial e com o objectivo de realizar os objectivos de Lisboa e de Gotemburgo; contudo, sente que o êxito desta iniciativa passa pelo reforço da dimensão regional no plano político;

Política do ambiente, dos transportes, da energia e marítima

9.

chama a atenção para a situação crítica do ambiente na região do Mar Negro, em particular no Delta do Danúbio e nas outras reservas naturais da região do Mar Negro e, especialmente, a crescente eutrofização (isto é, um aumento da produtividade primária de qualquer ecossistema), que tem efeitos prejudiciais para a biodiversidade, para as zonas húmidas e para as pescas, sem esquecer a poluição causada pelo petróleo e pelas águas residuais;

10.

aponta para a necessidade de proceder a uma análise mais aprofundada das ameaças ambientais potenciais para a região do Mar Negro (e para os rios que atravessam a região); estas ameaças resultam, nomeadamente, das alterações climáticas e do consequente risco de catástrofes naturais e, nesta perspectiva, devem ser encontradas respostas adequadas e apoiados os projectos de cooperação transfronteiriça co-financiados pela União Europeia, para a melhoria da gestão de situações de emergência civil;

11.

insta a Comissão Europeia a apoiar a utilização de fontes de energia renováveis como a força do vento e das ondas do mar; também devem ser apoiadas actividades complementares de investigação e de inovação neste domínio;

12.

insta a UE e os governos nacionais a redobrarem esforços para realizarem grandes progressos científicos e tecnológicos no âmbito da investigação marinha, por exemplo a biotecnologia «azul» (aplicações marinhas e aquáticas da biotecnologia), os sistemas de orientação para a navegação e as actividades turísticas, conseguindo deste modo inviabilizar as ameaças potenciais presentes e futuras, em particular em matéria de alterações climáticas, de diminuição dos recursos haliêuticos, de turismo insustentável e da alteração dos padrões demográficos das populações costeiras;

13.

chama a atenção para a necessidade de preservar melhor o património marítimo, tendo em conta um aumento possível da actividade turística relacionada com o desenvolvimento das culturas tradicionais;

14.

apoia a criação de uma identidade marítima para a região do Mar Negro e para todas as partes interessadas nas diferentes actividades marítimas; há que envidar esforços para superar os problemas ambientais e desenvolver o turismo, na condição de que as culturas tradicionais sejam apoiadas e de que o património cultural e natural marítimo seja preservado de modo mais eficaz;

15.

recomenda que a Comissão Europeia e os governos nacionais apoiem a criação de uma base de dados regional precisa para, utilizando a informação existente, expor em detalhe os aspectos económicos e ambientais dos recursos marítimos específicos e o seu impacto de um ponto de vista social;

16.

recomenda que sejam avaliados e coordenados projectos estratégicos específicos nos moldes dos projectos previstos na Estratégia Temática para a Protecção e a Conservação do Ambiente Marinho, e que seja apoiado o estabelecimento de regiões marinhas mais vastas, especialmente para as bacias marítimas semi-fechadas como o Mar Negro; estas iniciativas devem ficar a cargo dos Estados-Membros, sob proposta da Comissão Europeia;

17.

insta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos transportes no quadro da futura política marítima, na medida em que os transportes são uma das actividades marítimas mais importantes e de carácter transversal;

18.

solicita à Comissão Europeia que incentive os Estados-Membros a realizarem um controlo ambiental mais atento do grau de poluição nas principais rotas marítimas e, com esta finalidade, considera que se poderá utilizar com êxito a nova tecnologia GMES;

19.

propõe que seja dado um novo impulso aos esforços para concluir os terminais marítimos, começando pelos que têm características intermodais evidentes, tendo em conta em particular o atraso na realização de determinados projectos TEN-T que afectam a dimensão marítima;

20.

recomenda o reforço do papel dos portos estratégicos como prioridade para o desenvolvimento da futura política marítima e, em paralelo, que seja realizado um estudo sobre as interconexões entre os portos principais e os secundários, bem como sobre a possível relocalização de algumas actividades portuárias em centros mais pequenos e a sua desconcentração;

21.

propõe à UE e aos governos nacionais que regulem as actividades de extracção dos recursos energéticos marítimos tradicionais, como o petróleo e o gás, com base em normas de segurança ambiental bem definidas, que seja realizado um acompanhamento eficaz destas actividades, que sejam apoiadas as iniciativas que visem modernizar e melhorar os equipamentos portuários para recepção de águas oleosas e que sejam favorecidas as inovações tecnológicas no transporte marítimo e no manuseamento do petróleo, em particular através da utilização dos oleodutos terrestres existentes;

22.

recomenda que as rotas marítimas se tornem mais seguras e que se estude a possibilidade de introduzir a pilotagem obrigatória para os petroleiros e outros navios com carga perigosa, bem como a pilotagem obrigatória geral nas vias marítimas estreitas;

23.

nota a necessidade de aplicar medidas para reduzir os gases com efeito de estufa e apoia o regime de comércio de «licenças de contaminação»;

24.

recomenda o desenvolvimento de cenários para acções de protecção das costas que possam ser necessárias, com base nos vários prognósticos sobre a subida dos níveis do mar e as alterações das condições climáticas;

25.

exorta a UE e os governos nacionais a coordenarem e a apoiarem as regiões marinhas na identificação de modalidades de protecção eficaz do ambiente e, em particular, na criação de zonas de protecção marinha transregionais e/ou transnacionais, e na formulação de propostas concretas para a redução significativa das emissões radioactivas e da poluição causada pelos navios (em particular os gases emitidos, os resíduos e as águas de lastro); e a apoiarem esforços para garantir a qualidade dos ecossistemas e dos habitats costeiros e do largo, tendo igualmente em conta o impacto significativo que as actividades económicas podem ter na situação do ambiente marinho, especialmente através da descarga de nutrientes no mar;

Educação, diversidade cultural e diálogo entre religiões

26.

sublinha o papel fundamental das autarquias locais e regionais no apoio e no enaltecimento das culturas das comunidades da região do Mar Negro e apela à Comissão Europeia para que apoie as autarquias locais e regionais a participar nos novos programas culturais da UE (Cultura 2007);

27.

toma nota dos benefícios sociais e económicos que o desenvolvimento da cultura e da diversidade cultural traz aos países da região, contribuindo assim para a realização dos objectivos de Lisboa;

28.

sublinha a necessidade de intensificar a cooperação intercultural e o diálogo entre as religiões para utilizar a diversidade cultural como um instrumento que permita a aproximação entre as pessoas numa Europa multilingue e multicultural;

29.

nota a necessidade de concentrar os esforços no plano local e regional para melhorar a confiança na região e para a resolução pacífica dos «conflitos congelados» através de programas especiais de cooperação;

30.

reitera a necessidade de manter uma abordagem multilingue numa Europa alargada, na medida em que constitui um instrumento crucial para incorporar a cidadania num projecto político comum europeu;

31.

apela à UE e aos governos nacionais para que apoiem programas e projectos que visem a cooperação inter-regional da juventude aos níveis local e regional;

Imigração, emprego e assuntos sociais

32.

enfatiza a importância de incluir as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro na elaboração e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, para uma melhor gestão dos fluxos migratórios que, respeitando plenamente os direitos humanos e a segurança dos cidadãos, deverá ser feita com a máxima legalidade, recorrendo nomeadamente a uma ampla e estreita colaboração entre as forças e os órgãos responsáveis pelo seu controlo;

33.

apoia os instrumentos políticos de que a UE dispõe para apoiar as actividades que promovem a integração social dos imigrantes através de programas orientados especificamente para as autarquias locais e regionais;

34.

acolhe com agrado as iniciativas da Comissão Europeia destinadas a combater a imigração ilegal e apoia o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

35.

propõe que as autarquias locais e regionais da região do Mar Negro participem no desenvolvimento e na aplicação das políticas comunitárias em matéria de imigração, e assinala que a elaboração de programas políticos comuns ao nível local e regional pode garantir o desenvolvimento económico futuro, com um maior crescimento da economia e da prosperidade nas regiões;

36.

saúda as iniciativas da UE relativas à igualdade de oportunidades ao nível local e regional e apela aos governos nacionais para que dêem apoio neste particular;

Boa governação, iniciativas regionais e trabalho em redes

37.

valoriza as realizações que foram conseguidas na região desde 1989 graças a iniciativas como a Cooperação Económica do Mar Negro (CEMN) e a Assembleia Parlamentar da Cooperação Económica do Mar Negro (APCEMN);

38.

salienta a necessidade de desenvolver e de coordenar as experiências das iniciativas regionais existentes que vinculam a região do Mar Negro à UE com valor acrescentado europeu, nomeadamente o Processo de Cooperação do Danúbio, com uma tónica na complementaridade territorial e temática;

39.

recomenda que seja melhorada a coordenação entre as diferentes iniciativas ao nível nacional e regional na região e, na medida do possível, que se definam as respectivas esferas de actividade, para evitar sobreposições e conseguir resultados concretos;

40.

recomenda a divulgação dos exemplos já existentes de boas práticas regionais e locais, em particular no que respeita aos agrupamentos (clusters) económicos locais, às redes de investigação, às parceriais entre o sector público e o privado, ao ordenamento do território e à boa governação, bem como o incentivo e o apoio às autarquias locais e regionais dos países da região do Mar Negro para que desenvolvam estes exemplos de boas práticas;

41.

concorda com o Parlamento Europeu e a Comissão quando estas instituições sublinham o papel das autarquias locais e regionais no âmbito da comunicação, o que permite o consenso cidadão e contribui para mais transparência e responsabilidade;

42.

acolhe favoravelmente todas as medidas apropriadas da UE que contribuam para o desenvolvimento de cada Estado-Membro, especialmente no combate à corrupção e ao crime organizado, bem como para ajudar a criar estruturas administrativas eficientes que inevitavelmente também terão que envolver as autarquias locais e regionais; neste sentido, congratula-se igualmente com quaisquer iniciativas apropriadas que contribuam para o desenvolvimento autónomo da cooperação política e económica na região;

43.

apela à UE e aos governos nacionais para que apoiem programas e projectos para a mobilidade do pessoal administrativo regional e local como instrumento para o estabelecimento de contactos mais estreitos, a troca de experiências e um melhor desempenho;

44.

recomenda a participação das organizações que associam os representantes eleitos no âmbito local para que expressem os seus pareceres no quadro do diálogo político em curso entre a UE e os países da região;

45.

apela aos governos nacionais da região para respeitarem os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local;

Cooperação transfronteiriça e inter-regional

46.

sublinha o papel positivo que poderão desempenhar as autarquias locais e regionais, em particular os presidentes de câmara, no desenvolvimento da sociedade civil na região, especialmente nos territórios em que as autoridades nacionais não têm fortes tradições democráticas;

47.

manifesta o seu apoio à emergente Euro-Região do Mar Negro com o intuito de promover a cooperação local e regional entre os países desta região e de apoiar a estabilidade democrática, a boa governação e o desenvolvimento sustentável;

48.

assinala que existe uma margem de colaboração com o Conselho da Europa no quadro da cooperação acordada entre as duas instituições;

49.

salienta o papel dos seus grupos de trabalho como instrumento útil para apoiar as autarquias locais e regionais dos países pré-candidatos e candidatos nos seus esforços para criar mais oportunidades e para desenvolver o necessário diálogo político entre a UE e os países pré-candidatos e candidatos;

50.

considera positiva a proposta da Comissão Europeia para que, nesta região, a iniciativa seja organizada ao nível local e os parceiros assumam uma responsabilidade partilhada na sua aplicação; defende a inclusão das autarquias locais e regionais neste processo, já que deste modo será facilitado um desenvolvimento contínuo dos contactos entre as cidades e os municípios, as universidades, as instâncias culturais e as organizações da sociedade civil (incluindo as organizações de consumidores) do Mar Negro.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


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