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Document 52007AR0262

    Parecer do Comité das Regiões sobre Livro Branco sobre o desporto

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 40–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/40


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Livro Branco sobre o desporto»

    (2008/C 105/09)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    nota que o desporto é um importante meio de promoção da integração de todos os estratos sociais, que promove o empenho dos indivíduos e transmite valores fundamentais, como a competição leal, a tolerância e a solidariedade;

    considera que uma população forte e saudável — jovens e adultos, homens e mulheres — constitui uma base e uma força motriz para o crescimento económico, a competitividade e, em geral, para uma maior prosperidade na Europa, contribuindo, portanto, para o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

    saúda, pois, o «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão na medida em que promove o desporto na qualidade de fenómeno crescente e muito significativo no âmbito da educação, da saúde, social e político-económico, contribuindo para os objectivos estratégicos de solidariedade e bem-estar da União Europeia;

    vê com preocupação os objectivos enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão, pois manifestam uma tendência clara para ampliar as competências da UE na área do desporto, ultrapassando o actual conteúdo da Declaração de Nice e das disposições estabelecidas no Tratado;

    concorda com a Comissão na medida em que um diálogo estruturado com todas as partes interessadas do sector do desporto por intermédio de um fórum do desporto da UE e de discussões temáticas seria um importante contributo para o debate europeu sobre o desporto. Tendo em conta a sua função, é forçoso ser chamado a participar activamente na organização do diálogo.

    Relatora

    :

    Helma KUHN-THEIS (DE/PPE), deputada do Parlamento do Estado do Sarre

    Documento de referência:

    Livro Branco sobre o desporto (Apresentado pela Comissão)

    COM(2007) 391 final — SEC(2007) 932 — SEC(2007) 934 — SEC(2007) 935 — SEC(2007) 936

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    constata que o desporto é parte integrante da sociedade europeia e da vida quotidiana de muitos cidadãos;

    2.

    confirma que a prática desportiva é benéfica para a saúde e ajuda a prevenir doenças, em especial as relacionadas com a falta de exercício e uma alimentação desequilibrada;

    3.

    sublinha que o desporto proporciona uma formação geral às jovens gerações e que contribui para a educação das crianças e jovens, incutindo-lhes espírito de responsabilidade e autonomia;

    4.

    considera o desporto um importante meio de promoção da integração de todos os estratos sociais: na vida em sociedade, poucas áreas há em que a convivência entre estrangeiros e nacionais, entre pessoas com e sem deficiência, entre jovens e idosos seja tão harmoniosa como no desporto;

    5.

    considera que uma população forte e saudável — jovens e adultos, homens e mulheres — constitui uma base e uma força motriz para o crescimento económico, a competitividade e, em geral, para uma maior prosperidade na Europa, contribuindo, portanto, para o cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

    6.

    reconhece que o desporto promove o empenho dos indivíduos e transmite valores fundamentais como a competição leal, a tolerância e a solidariedade;

    7.

    saúda, pois, o «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão na medida em que promove o desporto na qualidade de fenómeno crescente e muito significativo no âmbito da educação, da saúde, social e político-económico, contribuindo para os objectivos estratégicos de solidariedade e bem-estar da União Europeia;

    8.

    opina, todavia, que o desporto está igualmente confrontado com as novas ameaças e desafios emergentes na sociedade europeia, como a pressão comercial, a exploração dos desportistas jovens, a dopagem, o racismo, a violência, a corrupção e o branqueamento de capitais;

    9.

    vê com preocupação os objectivos enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» da Comissão, pois manifestam uma tendência clara para ampliar as competências da UE na área do desporto, ultrapassando o actual conteúdo da Declaração de Nice e das disposições estabelecidas no Tratado. A autonomia das organizações desportivas e as competências dos Estados-Membros bem como das autarquias locais e regionais não podem ser postas em causa. Insiste, por conseguinte, no facto de a Comunidade ter apenas competências limitadas na área do desporto;

    10.

    congratular-se-ia, no entanto, se a Comissão promovesse o desporto nos Estados-Membros através de medidas de apoio, de coordenação e complementares e se incentivasse os valores sociais, culturais, de educação e de saúde sem interferir na autonomia e na competência dos países e das organizações desportivas;

    11.

    propõe, não sendo exequível um programa comunitário de promoção do desporto antes de 2011, integrar no orçamento comunitário para 2009 uma rubrica orçamental destinada a medidas preparatórias e projectos-piloto para a aplicação do «Livro Branco sobre o desporto»; recomenda, além disso, que sejam amplamente divulgadas as informações sobre as possibilidades actuais e futuras de candidatura a concursos públicos no domínio do desporto;

    12.

    defende que o desporto seja mais contemplado pelas políticas e programas de apoio comunitários. Estima que a inclusão do desporto no Tratado Reformador do Tratado sobre a União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia constitua uma base jurídica suficiente que justifique que seja tomado em consideração de forma explícita no próximo período de programação a partir de 2013 através das acções de apoio, de coordenação e complementares;

    13.

    convida os membros a apoiar, na esfera regional, as solicitações do «Livro Branco sobre o desporto» no tocante à inclusão do desporto nos instrumentos de ajuda previstos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Regional;

    14.

    saúda que o «Livro Branco sobre o desporto» atribua importância capital à inclusão do desporto e solicita à Comissão a elaboração regular de relatórios sobre a respectiva aplicação;

    Melhorar a saúde pública graças à actividade física

    15.

    considera que a Comissão identificou o problema e que os livros brancos complementares sobre o desporto e «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade» chamam a atenção ao nível internacional para a necessidade de agir, sugerindo vias a seguir;

    16.

    entende que a participação das organizações desportivas para a melhoria da saúde pública através da actividade física é condição sine qua non, pois, graças à sua organização em associações e federações, alcançam um vasto público-alvo. Aprova a intenção da Comissão de dar um maior apoio, tanto no plano conceptual como financeiro, à criação de redes de intercâmbio de experiências, sobretudo no que se refere ao desporto de base; insiste ainda na importância da cooperação entre sectores neste domínio, na medida em que uma acção colectiva à escala comunitária pode ter um efeito positivo sobre as estruturas administrativas nacionais, divididas em vários sectores (desporto, saúde, educação);

    17.

    exorta, além disso, a Comissão a valorizar expressamente as actividades desportivas espontâneas e não organizadas e a providenciar para que as organizações desportivas e as instâncias públicas ofereçam condições ideais para o desenvolvimento dessas actividades;

    Unir esforços na luta contra a dopagem

    18.

    entende que, tal como noutros domínios, sem as bases de ordem ética adequadas, existe o perigo de, por razões comerciais e sociais, se recorrer a meios desleais para melhorar o desempenho físico;

    19.

    constata que a dopagem afecta negativamente o espírito da competição leal e a imagem do desporto, além de representar um grave risco para a saúde do indivíduo. Ademais, constitui um factor de desmotivação para outros desportistas;

    20.

    considera que, em relação ao desporto de competição, os desportistas profissionais não são os únicos em situação de pressão desmesurada no tocante ao seu desempenho. Também no desporto amador a pressão para se recorrer à dopagem é cada vez maior;

    21.

    preconiza que o desporto isento de dopagem só é possível em articulação com um eficiente controlo respectivo; para tal, é imperativo o empenho na luta contra a dopagem a nível comunitário e mundial.

    22.

    recomenda uma melhor coordenação na luta contra a dopagem na UE, tomando-se em conta a convenção da UNESCO contra a dopagem no desporto e a necessidade de se criar um organismo especializado de controlo antidopagem de facto independente.

    23.

    considera que as colectividades territoriais e organizações locais e regionais são as mais adequadas para despertar a atenção através de campanhas de informação nas escolas, associações desportivas e no desporto em geral e para transmitir conhecimentos; convida-as a fazê-lo e reforça a intenção de acompanhar e apoiar tais actividades ao nível local e regional;

    Reforçar o papel do desporto na educação e na formação

    24.

    saúda o apoio e a promoção do desporto e da actividade física através de várias iniciativas políticas da Comissão e através da atribuição de um rótulo europeu às escolas que se destaquem pela promoção da prática das actividades físicas e às associações desportivas que dispensem excepcional atenção à qualidade dos próprios serviços;

    25.

    salienta a especial importância do movimento, do jogo e do desporto no meio pré-escolar para o desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo e social das crianças e jovens enquanto elementos incontornáveis de um processo de formação educativo pleno; apela portanto à Comissão para que atribua à actividade física um lugar de destaque na fase pré-escolar;

    26.

    lembra, no entanto, que todas as acções de apoio, coordenação e complementares da Comissão relacionadas com a formação e o desporto se enquadram nas competências dos Estados-Membros ou da esfera infranacional;

    Promover o voluntariado e a cidadania activa através do desporto

    27.

    sublinha a importância especial do voluntariado e exorta a Comissão a realçar, como ponto de partida, o empenhamento voluntário no desporto. Alerta, ainda, para o risco de o desporto ser entendido como uma pura actividade comercial, pois não reflecte a imagem e o fenómeno global do desporto. O desporto profissional representa apenas uma fracção do desporto no seu conjunto, facto que o «Livro Branco sobre o desporto» não trata.

    28.

    defende que os movimentos de cidadania estão estritamente ligados ao desenvolvimento da colectividade, em particular no sector do desporto, sendo o seu objectivo não apenas desportivo, mas também de ordem social e cívica;

    29.

    saúda o programa «Europa para os cidadãos» no que diz respeito à promoção do desporto de base;

    30.

    apoia, no que se refere ao programa «Juventude em acção», a proposta da Comissão de encorajar o voluntariado dos jovens no desporto;

    31.

    saúda que a Comissão lance um estudo de alcance europeu sobre o voluntariado no desporto, pois será um instrumento precioso para a futura definição de funções e para a segurança de planeamento na matéria.

    Utilizar o potencial do desporto para favorecer a inclusão social, a integração e a igualdade de oportunidades

    32.

    opina que importa dar destaque ao papel de relevo que o desporto desempenha para as pessoas com deficiência;

    33.

    convida os Estados-Membros, as autarquias locais e regionais e as organizações desportivas a atentarem nas necessidades das pessoas com deficiência e a assegurarem-se de que as instalações e os equipamentos desportivos são acessíveis a estas pessoas;

    34.

    defende que importa encorajar a formação dos monitores, treinadores, voluntários e do pessoal dos clubes e das organizações desportivas para que melhor possam acolher as pessoas com deficiência;

    35.

    entende que o desporto permite às pessoas de mais idade prolongar o potencial físico e intelectual e preservar a sua autonomia, vivendo o maior número de anos possível sem depender da ajuda de terceiros. Ao terem e manterem a mobilidade, os idosos podem participar na vida em sociedade e decidir alimentar os contactos sociais. Este objectivo pode ser alcançado através de medidas desportivas, entre outras;

    36.

    exorta os Estados-Membros a valorizarem a importância que o desporto tem na integração social ao executarem os planos para o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional e o Fundo Europeu de Integração;

    Reforçar a prevenção e a luta contra o racismo e a violência

    37.

    saúda os esforços envidados na esfera nacional e internacional em matéria de prevenção dos incidentes violentos e racistas no desporto, através da criação de pontos de informação centrais e da cooperação entre as autoridades policiais e as federações desportivas;

    38.

    constata que o campeonato do mundo de futebol que decorreu na Alemanha, em 2006, demonstrou que a referida cooperação funciona e obtém bons resultados;

    Partilhar os nossos valores com outras regiões do mundo

    39.

    apela à Comissão para que promova a utilização do desporto enquanto instrumento da sua política de desenvolvimento;

    40.

    recomenda, pois, que se retirem ensinamentos das experiências e dos conhecimentos obtidos pelas Nações Unidas e os Estados-Membros no quadro do «Ano Internacional do desporto e da educação física enquanto meios de promoção da educação, da saúde, do desenvolvimento e da paz-2005» e que se dê seguimento aos projectos e medidas em curso;

    41.

    entende que, do ponto de vista da subsidiariedade, não é necessário regulamentar ao nível comunitário a imigração dos desportistas oriundos de países terceiros nem de expô-los a mecanismos de migração circulares. A migração de desportistas deve continuar a ser da competência nacional;

    Apoiar o desenvolvimento sustentável

    42.

    é favorável à definição de objectivos ambientais pelas organizações desportivas europeias e pelos organizadores de eventos desportivos e à intenção manifestada pela Comissão de encorajá-los a participar no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) bem como no Sistema Comunitário de Atribuição de Rótulo Ecológico e de promovê-los durante os principais eventos desportivos;

    43.

    saúda a intenção da Comissão de integrar o desporto no novo programa LIFE+;

    Dimensão económica do desporto

    44.

    considera que o peso económico do desporto para o turismo não se reflecte apenas nas grandes manifestações desportivas; de facto, também as actividades desportivas no âmbito do turismo recreativo contribuem de modo significativo para o desenvolvimento regional e, em particular, para a mudança estrutural. Os conceitos estratégicos das regiões desempenham um papel importante na matéria. Assim, as regiões deviam continuar a receber o apoio da Comissão com o objectivo de alcançar o desenvolvimento estrutural através de medidas adaptadas às suas necessidades; além disso, recomenda às autarquias locais e regionais que também invistam os Fundos Estruturais disponíveis em infra-estruturas desportivas e recreativas;

    Um passo em direcção às políticas do desporto baseadas em factos

    45.

    está apreensivo com a manifestação da vontade de dispor de melhores dados de base sem se estabelecer um acordo entre os Estados-Membros e as regiões europeias sobre os objectivos de tal medida;

    46.

    observa que a ulterior elaboração de estatísticas sobre o desporto, que não sejam realmente necessárias para documentar melhor o valor acrescentado do desporto, podem ter como consequência um correspondente aumento dos encargos administrativos, o que deve ser inteiramente evitado em atenção aos esforços para redução da burocracia que são desenvolvidos também a nível europeu;

    47.

    solicita, pois, à Comissão que intensifique o diálogo com os Estados-Membros e, em particular, com as regiões, tendo em vista, numa primeira fase, chegar a acordo relativamente aos objectivos de uma nova base de dados. É imperativo minimizar os encargos administrativos relacionados com a elaboração de estatísticas;

    48.

    toma nota de que a Comissão lançará um estudo de avaliação da contribuição directa e indirecta do desporto para a Agenda de Lisboa. Questiona-se, no entanto, se a falta da base de dados apontada pela Comissão não limitará uma avaliação científica fundada no contributo do desporto para a Agenda de Lisboa. O Comité solicita à Comissão que o informe sobre as conclusões do estudo;

    Garantir mais segurança no apoio público ao desporto

    49.

    estima que os modelos de financiamento sustentáveis para o apoio a longo prazo das organizações desportivas são uma base insubstituível para a promoção desportiva nos Estados-Membros;

    50.

    considera indispensável o apoio público ao desporto de base e ao desporto para todos e recorda que, em vários Estados-Membros, o desporto de base e para todos é financiado, em grande medida, pelos contributos directos e indirectos (impostos e taxas) dos jogos/apostas ou lotarias geridos pelo Estado ou por ele autorizados;

    51.

    realça, neste contexto, que os monopólios do Estado no que se refere aos jogos/apostas ou lotarias assentes em razões de interesse geral como a prevenção da dependência do jogo e a manutenção da ordem pública e que prosseguem estes objectivos de modo coerente são, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, conformes ao direito europeu. Considera, nestes casos, que faz sentido utilizar as verbas obtidas nos jogos de sorte, em princípio indesejáveis, para fins de interesse geral (por exemplo o desporto);

    52.

    saúda que a Comissão Europeia lance um estudo independente sobre o financiamento do desporto de base e para todos nos Estados-Membros e convida a Comissão a aguardar os resultados antes de tomar decisões políticas susceptíveis de pôr em causa o apoio público ao desporto de base e para todos;

    53.

    apreciaria que a Comissão ponderasse desenvolver métodos para interpretar o impacto das ajudas públicas ao desporto; os sistemas de apoio nacionais, regionais e locais têm uma configuração variável, pelo que seria conveniente avaliar, com base em estudos e aferições, o significado das subvenções públicas para o desenvolvimento do desporto;

    54.

    defende a intenção da Comissão de manter as possibilidades existentes de aplicação de taxas reduzidas de IVA ao desporto;

    A organização do desporto

    55.

    reconhece, tal como a Comissão, a autonomia das organizações desportivas e das estruturas representativas do desporto e lamenta que o «Livro Branco sobre o desporto» não realce a importância da autonomia das federações tal como definida e adoptada na Declaração de Nice;

    A especificidade do desporto

    56.

    considera a especificidade do desporto uma particularidade fundamental e parte integrante do desporto e lamenta que o «Livro Branco sobre o desporto» não faça declarações claras a este respeito; teme que a abordagem «caso a caso» adoptada para determinar a especificidade de um desporto não seja satisfatória do ponto de vista das organizações desportivas e que reforce a actual insegurança jurídica;

    Livre circulação e nacionalidade

    57.

    entende os exemplos de restrições limitadas e proporcionais ao princípio da livre circulação enunciados no «Livro Branco sobre o desporto» como pertinentes, adequados e necessários à especificidade do desporto;

    Transferências

    58.

    considera que as regras em matéria de transferências são indispensáveis para garantir o equilíbrio concorrencial entre os clubes desportivos;

    Agentes dos jogadores

    59.

    saúda que a Comissão leve a efeito uma avaliação do impacto para apresentar um panorama claro das actividades dos agentes dos jogadores na UE;

    60.

    preconiza, para o caso de serem necessárias medidas ao nível da UE, a definição, em concertação com as federações internacionais, de medidas estatais e subordinadas ao direito das federações.

    Protecção dos menores

    61.

    convida a Comissão a aplicar com urgência a cooperação, proposta no «Livro Branco sobre o desporto», entre os Estados-Membros e as organizações desportivas relativa à protecção dos menores;

    Corrupção, branqueamento de capitais e outras formas de crime financeiro

    62.

    saúda a intenção da Comissão de apoiar as autoridades de luta contra a corrupção e de fiscalizar a aplicação da legislação comunitária em matéria de branqueamento de capitais no sector do desporto.

    Sistemas de licenciamento dos clubes

    63.

    considera que o desenvolvimento dos sistemas de licenciamento dos clubes — na condição de serem compatíveis com as regras comunitárias da concorrência e do mercado interno — é uma função que deve ser exercida de forma autónoma pelas organizações desportivas;

    Meios de comunicação social

    64.

    acolhe favoravelmente que a Comissão continue a pugnar pelo direito à informação e pelo acesso alargado dos cidadãos à difusão dos eventos desportivos;

    65.

    considera que as actuais disposições europeias sobre o direito ao resumo das transmissões constituem um meio importante e eficaz para garantir a liberdade de informação e a diversidade de opiniões;

    66.

    é, por conseguinte, favorável a que se estude, no âmbito das avaliações futuras do quadro jurídico europeu sobre os meios de comunicação audiovisual, se é pertinente, e em que medida, alargar o direito à realização de resumos a outros tipos de meios de comunicação, como a rádio;

    67.

    reforça a sua convicção a respeito da função de garante da diversidade atribuída à radiodifusão pública. Esta, na qualidade de serviço público economicamente independente, deve procurar obter êxito no sector da reportagem sobre os desportos-nicho, não se limitando à transmissão de desportos de massa;

    Diálogo estruturado

    68.

    concorda com a Comissão na medida em que um diálogo estruturado com todas as partes interessadas do sector do desporto por intermédio de um fórum do desporto da UE e de discussões temáticas seria um importante contributo para o debate europeu sobre o desporto. Tendo em conta a sua função, é forçoso ser chamado a participar activamente na organização do diálogo; frisa especialmente, neste contexto, a necessidade de realizar fóruns com a presença de representantes das várias disciplinas desportivas e dos proprietários das instalações desportivas de carácter público, com o fito de debater os requisitos a que, futuramente, devem obedecer os estádios e centros desportivos; espera, além disso, que a Comissão aproveite, para esta finalidade, o diálogo estruturado;

    69.

    defende a organização de seminários com organismos especializados para informar sobre a utilização do acervo comunitário e esclarecer as organizações desportivas europeias;

    70.

    propõe a organização de conferências sobre o tema «Desporto e Desenvolvimento Regional», que apresentaria as consequências positivas do desporto para o desenvolvimento regional e identificaria as boas práticas;

    71.

    sugere que a Comissão defenda e apoie de modo continuado o desenvolvimento de clubes e projectos inter-regionais transfronteiriços (por exemplo o agrupamento inter-regional europeu do desporto na Grande Região Sarre-Lorena-Luxemburgo);

    Cooperação com os Estados-Membros

    72.

    é de opinião que o diálogo entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros deveria debruçar-se mais sobre o desporto não-estatal, à semelhança do que acontece no Conselho da Europa;

    73.

    sublinha, a este respeito, que importa respeitar, no quadro da cooperação, as competências dos Estados-Membros no sector do desporto.

    Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


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