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Document 52007AR0312

    Parecer do Comité das Regiões sobre Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 34–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/34


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade»

    (2008/C 105/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    considera que as questões de saúde pública, em particular os aspectos relacionados com a alimentação, o excesso de peso e a obesidade, requerem a integração de estratégias em várias áreas: desde a nutrição ao desporto, desde a educação aos transportes, à produção e aos consumidores, prestando uma atenção particular à dimensão social do problema;

    considera que as diversas experiências nacionais deveriam merecer mais atenção e ser divulgadas a nível comunitário, com vista a limitar a heterogeneidade das intervenções e a criar mais instrumentos para combater com eficácia os estilos de vida prejudiciais;

    está convicto de que a promoção de parcerias é a resposta mais eficaz aos problemas de nutrição, excesso de peso e obesidade e é da opinião de que uma abordagem única é absolutamente insuficiente. A única abordagem possível na prevenção dos problemas de saúde cuja causa principal é uma má alimentação consiste na intervenção de todos os interessados a nível internacional, nacional, regional e estritamente local;

    insta a Comissão Europeia a prever, no próximo período de programação financeira, recursos específicos utilizáveis no quadro dos Fundos Estruturais, para alcançar os objectivos ilustrados no presente parecer;

    recomenda que os Estados-Membros e as regiões se empenhem em proteger os seus cidadãos das mensagens difundidas pelos meios de comunicação social, sobretudo a rádio e a televisão, com publicidade a alimentos com um elevado teor de gorduras ou açúcares. Além disso, os países e as regiões poderiam impor «custos de publicidade» elevados ou até mesmo exigir que no rótulo de alguns produtos sejam incluídas informações adicionais sobre o seu potencial efeito nocivo;

    apoia o reforço das alianças entre organismos públicos e organismos não pertencentes ao domínio da saúde que desenvolvam actividades no âmbito da produção (por exemplo no sector da agricultura) e da distribuição alimentar, valorizando a realidade local.

    Relator

    :

    Mario MAGNANI, Vice-presidente do Conselho Regional de Trentino — Alto Adige/Südtirol (IT/ALDE)

    Texto de referência

    Livro Branco — Uma estratégia para a Europa em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade

    COM(2007) 279 final

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    considera que a saúde é uma prioridade de todas as políticas e actividades comunitárias, pelo que estas deveriam garantir-lhe um nível de protecção elevado. Por força do artigo 152.o do Tratado CE, a Comunidade deve desempenhar um papel activo para garantir a protecção da saúde humana, adoptando, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, as medidas que não podem ser tomadas pelos Estados-Membros.

    2.

    sublinha que na definição e execução de outras políticas ou actividades comunitárias deveriam ser tidas em consideração as exigências inerentes à protecção dos consumidores. A União deve promover o direito dos consumidores à informação, à educação e à organização para salvaguarda dos seus interesses e pode encorajar uma alimentação e estilos de vida saudáveis;

    3.

    recorda que a acção da União visa melhorar a saúde pública, prevenir as doenças e eliminar os perigos para a saúde humana, completando as políticas nacionais;

    4.

    insta, por conseguinte, a Comissão a respeitar as competências dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos, embora reconhecendo-lhe a possibilidade — com vista a tornar as acções mais eficazes — de propor modelos operacionais postos em prática pelas regiões que tenham obtido os melhores resultados; recorda ainda que, no atinente à promoção da actividade física e do desporto, as acções da União Europeia devem necessariamente acompanhar as dos Estados-Membros e das suas autarquias locais e regionais, com a eventual participação de outras instituições, como as universidades e centros de educação não universitários;

    5.

    toma nota de que o Conselho instou várias vezes a Comissão a desenvolver acções no sector da nutrição e da actividade física. A consulta sobre o Livro Verde salientou ainda que o contributo que se espera da UE implica a colaboração com vários agentes a nível nacional, regional e local e pôs em evidência, por um lado, a necessidade de garantir a coerência com as políticas comunitárias e, por outro, a importância de uma abordagem multissectorial;

    6.

    considera que o objectivo do Livro Branco é estabelecer uma abordagem integrada a nível da UE que contribua para a redução dos problemas de saúde devido à má alimentação, à escassa actividade física, ao excesso de peso e à obesidade. Considera ainda um instrumento indispensável para esta finalidade a elaboração de orientações metodológicas para promover a nível regional e local a criação de redes entre os serviços realmente operacionais e eficientes;

    7.

    salienta que para obter a resposta mais adequada aos problemas relacionados com a alimentação, ao excesso de peso e à obesidade se deve promover a complementaridade e a integração dos vários sectores estratégicos pertinentes (abordagem horizontal) e dos diferentes níveis de acção (abordagem vertical);

    8.

    subscreve os objectivos do Livro Branco e considera fundamental o papel das regiões e do poder local na elaboração de projectos de acção susceptíveis de reduzir os prejuízos, a todos os níveis, resultantes de uma alimentação e estilos de vida incorrectos;

    9.

    congratula-se com a opinião da Comissão, segundo a qual, em várias áreas, a acção se realiza não só a nível nacional ou local, mas também transnacional, caracterizada pela cooperação entre comunidades de vários países que apresentam elementos de homogeneidade cultural, territorial e social;

    10.

    recomenda, por conseguinte, que a acção da UE vise complementar, optimizar, coordenar e divulgar as acções empreendidas a nível nacional ou regional ou abordar questões que relevem especificamente do âmbito das estratégias comunitárias;

    11.

    é da opinião de que uma estratégia só é eficaz se for apoiada por actividades no terreno e por iniciativas concretas das autarquias locais, razão pela qual considera desejável a participação das instituições regionais e locais nas actividades da UE com base no artigo 152.o do Tratado CE;

    12.

    sublinha que os problemas relacionados com a nutrição, o excesso de peso e a obesidade nos vários Estados-Membros não requerem forçosamente uma solução única a nível europeu;

    13.

    congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer a importância da diversidade dos regimes alimentares nos Estados-Membros e da pluralidade de abordagens estratégicas aplicadas na Europa e reiterar a necessidade de as acções continuarem a ser desenvolvidas a nível regional e local, por serem estes os níveis de governo mais próximos dos cidadãos, ao afirmar explicitamente que «as intervenções a estes níveis são vitais para adaptar a contextos locais específicos abordagens gerais já concebidas e validadas»;

    14.

    entende que a redução dos problemas de saúde é uma empresa muito demorada; para atingir este objectivo, é necessário, entre outras coisas, investir em medidas de combate ao excesso de peso e à obesidade, durante ainda muitos anos;

    Princípios de acção

    15.

    considera que as questões de saúde pública, em particular os aspectos relacionados com a alimentação, o excesso de peso e a obesidade, requerem a integração de estratégias em várias áreas: desde a nutrição ao desporto, desde a educação aos transportes, à produção e aos consumidores, prestando uma atenção particular à dimensão social do problema. Sublinha, contudo, que o aspecto da saúde é o que mais incide nos orçamentos e na qualidade de vida;

    16.

    reconhece uma grande falha resultante do levantamento insuficiente dos actores envolvidos, em particular os do sector público. Para realizar projectos que disponham efectivamente de recursos técnicos e económicos, verificando a existência de protocolos de integração e colaboração, é necessário respeitar duas prioridades: por um lado, o levantamento regular dos recursos existentes, em particular no sector da saúde pública e, por outro, a existência de protocolos de colaboração antes de planear qualquer intervenção;

    17.

    considera que a prevenção primária, isto é, a que visa evitar a ocorrência de doenças, é a abordagem mais eficaz para os problemas de saúde relacionados com excesso de peso, obesidade, patologias cardiovasculares, diabetes, AVC, etc. Está cientificamente provado que a alimentação e o estilo de vida desempenham um papel fulcral na prevenção e ocorrência das referidas patologias. No caso dos indivíduos com excesso de peso e obesos, devem ser elaborados projectos de prevenção secundária, isto é, controlo das complicações que não são mais do que tratamento da obesidade;

    18.

    considera indispensável agir directamente sobre os factores determinantes de uma alimentação saudável e correcta, assim como sobre todos os outros factores que contribuem para a manutenção do peso corporal adequado, como a actividade física, a cultura, os hábitos e as tradições, a informação, o contexto socioeconómico, a produção agrícola, a indústria alimentar, as infra-estruturas e os transportes;

    19.

    é da opinião de que as acções deveriam ter como objectivo abordar as causas de fundo dos riscos relacionados com a saúde e abranger várias políticas governamentais e diferentes níveis de governação, sublinhando que os níveis regional e local são fundamentais para o êxito dos projectos;

    20.

    considera fundamental que a estratégia proposta pela Comissão inclua a participação de actores do sector privado, tais como a indústria alimentar e a sociedade civil, e de actores locais, como as escolas e outros centros educacionais, bem como as organizações de saúde, no âmbito das quais deveriam ser criados e desenvolvidos serviços específicos;

    21.

    considera que as experiências nacionais, como, por exemplo, a existência de escolas de especialização em ciências da nutrição para licenciados, deveriam merecer mais atenção e ser divulgadas a nível comunitário, com vista a limitar a heterogeneidade das intervenções e a criar mais instrumentos para combater com eficácia os estilos de vida prejudiciais;

    22.

    sublinha a importância de uma vasta actividade de acompanhamento ao longo dos próximos anos. Considera, contudo, necessário um esforço particular para tentar definir em breve quais os actores técnicos e públicos que terão a responsabilidade desta função. É igualmente urgente alterar os parâmetros utilizados pelos institutos de estatística para o levantamento dos hábitos alimentares da população. Para estes levantamentos são necessários dados quantitativos, mesmo que aproximados. É, por isso, essencial seguir de perto as medidas adoptadas e avaliar os seus efeitos na prática;

    Abordagem de parceria

    23.

    está convicto de que a promoção de parcerias é a resposta mais eficaz aos problemas de nutrição, excesso de peso e obesidade e é da opinião de que uma abordagem única é absolutamente insuficiente. A única abordagem possível na prevenção dos problemas de saúde cuja causa principal é uma má alimentação consiste na intervenção de todos os interessados a nível internacional, nacional, regional e estritamente local;

    24.

    defende que só uma abordagem que preveja uma parceria entre entidades públicas e entre estas e privados, incluindo as associações de consumidores, poderá produzir mudanças culturais, ambientais e económicas que se reflectirão nos comportamentos e hábitos «nocivos» para a saúde. A coordenação e a supervisão deveriam, no entanto, ser confiadas a instituições públicas;

    25.

    sublinha que, no domínio social, a fim de superar nomeadamente as disparidades socio-económicas na população, as acções em matéria de promoção de uma alimentação saudável devem dirigir-se aos cidadãos individualmente e, ao mesmo tempo, complementar as intervenções «estruturais» que envolvam todos os interessados: as iniciativas sobre os conhecimentos deveriam integrar-se nas políticas destinadas a garantir um melhor acesso a alimentos saudáveis;

    26.

    considera essencial criar alianças entre os responsáveis políticos nos domínios da saúde, economia, agricultura, desporto e políticas sociais, bem como os produtores, distribuidores, retalhistas e consumidores;

    27.

    considera, por conseguinte, necessário desenvolver parcerias para uma acção a nível europeu e reforçar as redes locais tendo em vista acções futuras, divulgando orientações metodológicas e científicas específicas. É ainda da opinião de que é necessário facilitar a inclusão das ciências da alimentação como matéria a recomendar nos programas universitários na área da saúde;

    Reforço das redes locais e o papel das políticas comunitárias

    28.

    aprova e apoia a ideia de a UE ter ainda a responsabilidade de coordenar o esforço dos Estados-Membros, prevendo para tal orientações relativas à noção de «consumidor consciente», a «propostas para um regime alimentar saudável» e à «actividade física», e de prestar apoio científico através dos seus comités e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA);

    29.

    considera conveniente ter em conta a experiência acumulada e as boas práticas no Programa Rede Europeia de Escolas Promotoras de Saúde (REEPS);

    30.

    nesse sentido, considera que cabe à UE agir — monitorizando os esforços dos Estados-Membros — com vista a promover a divulgação e o cotejamento de experiências, criando um círculo virtuoso que possibilite a divulgação e a aplicação dos modelos que se revelem mais eficazes;

    31.

    sublinha a importância de organizar uma comparação anual das regiões europeias que tenham elaborado e aplicado o modelo de prevenção com os melhores resultados; a Comissão deveria aproveitar essa oportunidade para ponderar na criação de uma base de dados que permita aos Estados-Membros tirarem partido, a longo prazo, das várias experiências;

    32.

    insta a Comissão Europeia a prever, no próximo período de programação financeira, recursos específicos utilizáveis no quadro dos Fundos Estruturais, para alcançar os objectivos ilustrados no presente parecer;

    Acções a nível nacional

    33.

    acolhe com agrado o facto de a Comissão reconhecer que as acções a pôr em prática no âmbito das suas competências visam apoiar ou completar as acções dos Estados-Membros. Recorda que o n.o 2 do artigo 152.o do Tratado CE prevê que a Comunidade promova a cooperação entre Estados-Membros neste sector e, quando necessário, apoie as suas acções; secunda a possibilidade de a Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, tomar as iniciativas necessárias para promover a coordenação das respectivas políticas e programas; sublinha a necessidade de os Estados-Membros concentrarem as suas acções sobretudo nos problemas ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade;

    34.

    recomenda, neste sentido, que os Estados-Membros e as regiões se empenhem em proteger os seus cidadãos das mensagens difundidas pelos meios de comunicação social sobretudo a rádio e a televisão, com publicidade a alimentos com um elevado teor de gorduras ou açúcares. Além disso, os países e as regiões poderiam impor «custos de publicidade» elevados ou até mesmo exigir que no rótulo de alguns produtos sejam incluídas informações adicionais sobre o seu potencial efeito nocivo (por exemplo, poderia exigir-se a indicação da presença de gorduras trans e a percentagem de gorduras saturadas, mono-insaturados e poli-insaturados). É ainda da opinião de que outra medida aplicável poderia ser incentivar economicamente a utilização de ingredientes «saudáveis» e aplicar uma forte penalização económica à utilização de alimentos desequilibrados ou desadequados do ponto de vista nutricional;

    35.

    entende que, para melhorar a informação sobre hábitos de vida saudáveis, sobretudo a dirigida aos grupos-alvo das crianças e dos jovens, são especialmente interessantes as chamadas ferramentas virtuais para a sua disseminação. As experiências com projectos anteriores revelam, por exemplo, que é extraordinariamente positiva a relação entre custos e benefícios;

    Acções a nível regional e local

    36.

    insta as autarquias locais e regionais a proporem «alternativas saudáveis» a comportamentos incorrectos, utilizando a abordagem das «fases da vida» e informando os cidadãos sobre as boas práticas a adoptar no domínio alimentar durante todo o ciclo vital;

    37.

    recorda que, em cada região são activados programas de formação e informação com vista a prevenir, logo no período de gestação, o aumento rápido e excessivo do peso da grávida, que se reflecte de forma clara no feto e no seu peso futuro. Sublinha ainda a necessidade de evitar nos primeiros cinco meses de vida e na primeira idade escolar aumentos de peso excessivos que condicionarão a tendência para o excesso de peso;

    38.

    recomenda que se invista no desporto juvenil, tanto de alto nível como de massas, já que ambos estão eivados de valores que têm por base a alegria, o «fair play» e o direito de todos a participar consoante as suas possibilidades individuais; recomenda igualmente o estímulo à actividade física não apenas individual mas também no seio de toda a família: uma família que se movimenta gera filhos que se movimentam;

    39.

    considera necessário combater a cultura do comodismo: a cultura da produção alimentar industrial é uma armadilha que transformou o prazer da alimentação numa escolha entre, por um lado, alimentos gordos e doces e, por outro, um regime alimentar restritivo.

    40.

    lamenta que o prazer do movimento se reduza muitas vezes a «exercício», como forma de actividade obrigatória a que muitos resistem;

    41.

    reitera o seu apoio aos jogos infantis e juvenis: é fundamental — tal como sublinha o Livro Branco — saber mais sobre as determinantes das escolhas alimentares e comportamentais, mas deve também facilitar-se, de uma forma moderna, uma nova cultura social análoga à que estava na base das sociedades tradicionais, nas quais a obesidade e as doenças causadas por estilos de vida pouco saudáveis eram quase inexistentes;

    42.

    apela a que se devolva o espaço físico ao homem e ao humano: há que promover os jogos infantis e juvenis livres, tanto organizados pelas escolas como nos espaços das nossas casas e das nossas cidades. Converter o espaço de estacionamento em recintos de jogos significa não só prevenir o excesso de peso e a obesidade, mas também prevenir a hipertensão e as doenças cardiovasculares, que são a principal causa de morte na Europa;

    43.

    recomenda que, no âmbito do planeamento urbanístico, se prevejam percursos pedestres «seguros» para os alunos de todos os estabelecimentos de ensino, assim como instalações desportivas, parques infantis e espaços de lazer seguros;

    Promover uma alimentação saudável

    44.

    insta à participação activa no projecto das Cidades Saudáveis da Organização Mundial de Saúde (OMS), que não se limita exclusivamente a uma alimentação sã para os cidadãos, mas abrange igualmente a conservação de um ambiente são, uma vida socialmente activa e uma actividade física completa como fonte de saúde;

    45.

    considera necessário planear campanhas periódicas de educação alimentar (com base no princípio: menos gorduras de origem animal, mais fruta e legumes) e promover a elaboração de «Orientações Regionais» acordadas com a Comissão Europeia;

    46.

    considera fundamental que os consumidores sejam mais bem informados sobre a importância para a própria saúde da dieta e do estilo de vida e sublinha que estes deveriam defender-se de mensagens publicitárias enganadoras ou subliminares. Para tal, a UE poderia valorizar as competências científicas da AESA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), por exemplo no que se refere à composição de alguns alimentos, o uso de aditivos, assim como a veracidade das mensagens publicitárias e das informações que constam dos rótulos;

    47.

    considera oportuno promover a realização de programas de educação alimentar nas escolas de todos os tipos e níveis, em particular na pré-primária e na primária;

    48.

    advoga, com vista à promoção de uma alimentação saudável desde a idade escolar, a participação directa do sector da restauração escolar, das famílias, dos professores, dos pediatras e dos serviços médicos escolares, agentes que podem desempenhar um papel significativo na educação alimentar;

    49.

    considera necessário garantir o controlo do fenómeno do excesso de peso/obesidade, em particular durante a idade escolar, sujeitando a avaliação eventuais iniciativas de prevenção introduzidas e concedendo uma atenção particular aos distúrbios do comportamento alimentar;

    Promover a actividade física

    50.

    acolhe com agrado a realização através dos principais meios de informação de campanhas de informação intensas e em grande escala e defende a publicação de guias informativos para toda a população, valorizando também a actividade física quotidiana não circunscrita a ambientes fechados e/ou especializados (ginásios);

    51.

    insta o poder regional e local a realizar iniciativas direccionadas para a promoção da actividade física, nomeadamente, através da exposição em pontos estratégicos (como por exemplo os acessos aos elevadores) dos edifícios públicos, de cartazes que sugiram subir as escadas;

    52.

    apela a uma maior consciência da importância da actividade física nos programas de educação escolar, a partir do primeiro ciclo. Nesse sentido, os professores devem receber informação adequada e deve ser-lhes solicitado que valorizem os recursos estruturais que existem em todas as escolas, dignificando e valorizando a actividade física;

    53.

    acolhe com agrado o aumento da oferta de actividades físicas estruturadas para adultos baseadas na colaboração entre organismos públicos e associações que operam no território. Sublinha a necessidade de facilitar o acesso às actividades (quotas de inscrição, horários adequados à população em questão) e de controlar a qualidade das iniciativas propostas (tipos de actividade, duração, espaços adequados, sistema de transportes que facilite o acesso, formação e qualificação dos professores);

    54.

    considera que as autarquias regionais e locais podem promover a actividade física da população também através da valorização dos recursos ambientais do território, quer desenvolvendo os percursos urbanos (ciclovias, espaços de passeio, transportes não motorizados com garantias de segurança), quer promovendo os momentos de lazer no território (passeios a pé e de bicicleta) através da oferta de percursos totalmente acessíveis, de modo a ter em conta o direito à mobilidade das pessoas com deficiência;

    55.

    apoia a necessidade de dar formação aos profissionais no sector da saúde sobre a importância de promover a actividade física dos cidadãos. Os médicos de clínica geral deverão conhecer as recomendações internacionais, de eficácia comprovada, e deverão dispor de toda a informação referente ao tipo de actividade a recomendar, bem como à oferta disponível no território em que exercem a sua actividade para poderem desempenhar correctamente a sua função de aconselhamento ocasional; tanto a formação básica como a formação contínua do pessoal de saúde, sobretudo dos médicos, deverão conter elementos de promoção da saúde;

    O papel dos privados

    56.

    considera que os privados desempenham um papel determinante na promoção das escolhas dos consumidores e na capacidade de fazerem escolhas orientadas para um estilo de vida saudável: as suas acções neste sector podem completar as políticas governamentais e as iniciativas legislativas a nível europeu e nacional;

    57.

    acolhe com agrado, com vista nomeadamente a valorizar a abordagem de parceria proposta pela Comissão, o empenho dos gestores de grandes espaços de convergência de pessoas (centros comerciais, outlet), dos restauradores e dos distribuidores na confecção de refeições saudáveis e sua divulgação por meio de indicações precisas nas ementas;

    58.

    incentiva a indústria alimentar, numa base voluntária ou através da cooperação de associações de consumidores, a criar «códigos de comportamento virtuosos» e/ou a «reformular» o aporte calórico e nutricional dos alimentos, procurando incentivos também económicos para a indústria que decida enveredar por essa via;

    59.

    está convicto de que o mundo dos media (televisão, rádio, internet e imprensa) poderá participar em vários tipos de parceria, campanhas de educação alimentar e na adopção de códigos de auto-regulamentação da publicidade «nociva»;

    60.

    apoia o reforço das alianças entre organismos públicos e organismos não pertencentes ao domínio da saúde que desenvolvam actividades no âmbito da produção (por exemplo no sector da agricultura) e da distribuição alimentar, valorizando a realidade local;

    Cooperação internacional

    61.

    recorda que, nos termos do n.o 3 do artigo 152.o do Tratado CE, a União e os Estados-Membros fomentam a cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública;

    62.

    reconhece a oportunidade de as regiões actuarem de acordo e em cooperação com os respectivos ministérios nacionais (Saúde, Assuntos Sociais, Educação, etc.). Nesse sentido, recomenda a colaboração com o Gabinete para a Europa da Organização Mundial de Saúde, que já se disponibilizou para coordenar outras organizações internacionais (FAO, UNICEF, OIT, OCDE) no apoio à execução de iniciativas com vista a identificar as necessidades de cada região, fazer o ponto da situação, das tendências e das estratégias aplicadas e recolher, analisar e divulgar provas científicas da eficácia das acções já realizadas;

    63.

    considera necessário colaborar com a OMS para o aperfeiçoamento de um sistema de vigilância em matéria de alimentação e actividade física, com vista designadamente à adopção do segundo plano de acção para a alimentação e a nutrição;

    64.

    sublinha a importância particular de colaborar com os países que já desenvolveram estratégias próprias contra a obesidade para troca de experiências e conhecimentos;

    65.

    defende que se valorizem os conhecimentos sobre os hábitos e estilos de vida locais que permitam combater o excesso de peso, a obesidade e as doenças do metabolismo (diabetes, doenças degenerativas); recorda, a propósito, que a OMS promoveu experiências para a recuperação da medicina tradicional e de estilos de vida saudáveis em várias populações e etnias;

    66.

    apoia a realização de estudos de tipo epidemológico sobre o excesso de peso, a obesidade e a diabetes, perturbações que devem ser vistas como uma verdadeira urgência.

    Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


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