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Document 52007AR0197

Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre O balanço da saúde da política agrícola comum

JO C 105 de 25.4.2008, p. 25–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/25


Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre «O balanço da saúde da política agrícola comum»

(2008/C 105/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

trabalhará para garantir que a necessária revisão da PAC não tenha como consequência o desmantelamento e a renacionalização graduais desta política, mas possibilite a manutenção da agricultura sustentável e da autonomia alimentar;

considera que a PAC presta um contributo significativo para a coesão territorial e que quaisquer propostas de mudança em resultado do balanço da sua saúde têm de tomar suficientemente em conta as diversas especificidades regionais e os variados sistemas de produção que coexistem na União Europeia;

sente que a PAC, com um segundo pilar à medida, tem de ter como resultado um desenvolvimento rural voltado para as novas condições de produção agrícola, bem como para um desenvolvimento rural global abrangendo todas as zonas rurais da UE;

nota a importância do financiamento adequado para as medidas de desenvolvimento rural, mas embora reconheça — em sintonia com o princípio da subsidiariedade — a natureza comunitária da modulação, acredita que as decisões sobre a modulação devem ser tomadas ao nível descentralizado, de forma a melhor reflectir a diversidade das necessidades locais e regionais. Os Estados-Membros e as regiões deviam poder direccionar os fundos para as medidas do segundo pilar com base nas necessidades reais;

está, contudo, preocupado quanto às tentativas de «desenvolvimento rural» servir de pretexto para um número cada vez maior de domínios, sendo alguns incongruentes (por exemplo silvicultura e biodiversidade) ou problemáticos; é sempre questionável se a melhor forma de enfrentar estes desafios serão os programas de desenvolvimento rural;

insta as regiões a manterem uma determinada auto-suficiência alimentar, incluídas aquelas onde são difíceis as condições do cultivo e da criação de gado e, sublinha a relação directa entre os produtos alimentares locais e a identidade regional, que a PAC deve preservar;

considera que importa proporcionar uma aterragem suave ao regime das quotas, de forma a facilitar o seu termo em Março de 2015, e apoia a eliminação progressiva do regime de quotas leiteiras até 2015 através da ampliação gradual das quotas e da redução da imposição suplementar. Dever-se—ia continuar a aplicar mecanismos de salvaguarda em caso de baixa excessiva dos preços de mercado. Neste contexto, haverá necessidade de acordos específicos para manter a produção leiteira em regiões sensíveis.

Relator

:

Seamus MURRAY, membro da Autoridade Regional do Mid-East e do Conselho do Condado de Meath (IE/UEN-AE)

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

considera que a política agrícola comum (PAC) deve envidar esforços no sentido de proporcionar aos cidadãos europeus produtos alimentares de qualidade a preços justos, proporcionar aos agricultores um bom nível de vida, preservar o património rural e proteger o meio rural e constata que evoluiu ao enfrentar novos desafios e necessidades, criando, ao mesmo tempo, condições de concorrência leal que permitam à agricultura europeia manter a sua presença no mercado, com o devido respeito do conceito de preferência comunitária;

2.

declara que a PAC corresponde aos objectivos de Lisboa e de Gotemburgo, que visam tornar a Europa mais competitiva; neste contexto, salienta que a PAC tem de continuar a constituir a base das medidas públicas para a defesa económica, social e ambiental de um sector-chave europeu, aceitável tanto na UE como fora dela;

3.

considera que a PAC presta um contributo significativo para a coesão territorial e que quaisquer propostas de mudança em resultado do balanço da sua saúde têm de tomar suficientemente em conta as diversas especificidades regionais e os variados sistemas de produção que coexistem na União Europeia;

4.

sente que a PAC, com um segundo pilar à medida, tem de ter como resultado um desenvolvimento rural voltado para as novas condições de produção agrícola, bem como para um desenvolvimento rural global abrangendo todas as zonas rurais da UE, em especial as zonas mais vulneráveis como as que apresentam desvantagens naturais (zonas de montanha, insulares e ultraperiféricas), e integrando-as nos grandes agrupamentos geográficos da UE, por exemplo as zonas nórdica e mediterrânica;

5.

considera a agricultura o esteio de muitas comunidades rurais e, tendo a UE um modelo de produção diferente do de outros grandes produtores e exportadores alimentares, entende que as políticas de apoio ao rendimento devem ter por objectivo principal manter a viabilidade das unidades agrícolas familiares efectivamente em actividade por serem as que apoiam fundamentalmente o modelo agrícola multifuncional da UE;

6.

trabalhará para garantir que a necessária revisão da PAC não tenha como consequência o desmantelamento e a renacionalização graduais desta política, mas possibilite a manutenção da agricultura sustentável e da autonomia alimentar em conformidade com as normas de saúde e segurança na Europa; sublinha os desafios inerentes a esta política comum para todas as regiões da União e para os seus cidadãos no seu conjunto;

7.

saúda a oportunidade de contribuir para o balanço de saúde da PAC, pretendendo ser consultado sobre as propostas legislativas da Comissão à medida que o debate progrida;

A actual Política Agrícola Comum

8.

verifica, tal como a Comissão, que a PAC mudou nos últimos 15 anos, sobretudo desde a reforma radical de 2003, altura em que foram tomadas medidas para iniciar um balanço da sua saúde, enquanto revisão das mudanças mais recentes e ponderação dos novos desafios, riscos e oportunidades; salienta que tal está a ocorrer num novo contexto global e europeu do comércio de produtos alimentares;

9.

sublinha que o modelo comunitário multifuncional em matéria de agricultura deve contribuir para combater as alterações climáticas e integrar os conceitos de sustentabilidade, competitividade, diversidade, auto-suficiência alimentar, capacidade de resposta à sociedade, aos consumidores e ao interesse público, intimamente ligados às boas práticas agrícolas, à protecção ambiental e ao bem-estar animal; considera que o balanço da saúde da PAC deve servir para apoiar efectivamente o modelo de agricultura multifuncional da EU;

10.

salienta a importância da indústria agro-alimentar autóctone na Europa e o valor acrescido da segurança alimentar, sendo a UE actualmente o maior importador mundial de produtos agrícolas;

11.

entende que para a avaliação das reformas seria mais útil uma avaliação das repercussões das recentes reformas da PAC, sobretudo no tocante ao número de trabalhadores no cultivo e na indústria transformadora de produtos alimentares, à qualidade alimentar, à disponibilidade, aos preços e níveis de importação de alimentos, bem como dos impactos ambientais e no bem-estar dos animais e lamenta que não estivesse disponível quando do início do balanço da saúde da PAC; insta a que estas análises e avaliações sejam disponibilizadas, numa base regional, antes da adopção de alterações legislativas;

12.

apoia, todavia, a dinâmica geral do balanço da saúde da PAC para corrigir as anomalias na execução das recentes reformas e espera que daí resulte um planeamento a longo prazo que permita às autoridades, à indústria agro-alimentar e aos agricultores a aplicação plena das mudanças acordadas e a adaptação às necessidades de mercado;

13.

considera que existe um fosso inequívoco entre o entendimento comum da PAC e a realidade, cabendo aos estrategas políticos esbatê-lo. Num estudo recente do Eurobarómetro (1), 88 % dos inquiridos classificou as zonas rurais e de cultivo de importantes ou muito importantes para o futuro da Europa. Simultaneamente, quase 90 % dos inquiridos tinha poucos ou nenhuns conhecimentos sobre a PAC (54 % nunca ouvira falar e 34 % não sabia dizer de que se tratava); posto isto, julga imperativo proceder-se a uma maior avaliação e disseminação da informação sobre os objectivos e as conquistas da PAC;

14.

saúda iniciativas de racionalização e simplificação da aplicação da PAC, mas salienta que tais iniciativas têm sempre de ter por alvo os utilizadores finais;

Avaliação da aplicação e simplificação do regime de pagamento único (RPU)

Simplificar o RPU

15.

apoia as medidas razoáveis de simplificação do RPU, pois as normas desnecessariamente estritas e complexas e os procedimentos burocráticos representam um ónus considerável, mas defende que a modificação do RPU não se deve basear exclusivamente em critérios de simplificação, devendo, sim, atender à necessidade de reforçar e defender o modelo de agricultura multifuncional da UE;

16.

aprova a proposta para que os Estados-Membros possam, se necessário, ajustar a base histórica em matéria de RPU para uma taxa mais uniforme no horizonte de 2013, mas estima que a aplicação detalhada da taxa mais uniforme nos Estados-Membros e nas regiões requererá flexibilidade. Esta flexibilidade deverá não só permitir fazer face ao eventual impacto de uma dissociação total em determinados sectores e regiões, mas também contemplar a possibilidade de pagamento graduais a favor das explorações mais multifuncionais e menos recompensadas pelo mercado. Ademais, é desejável proceder a análises de impacto nos Estados-Membros, de forma a apreciar as prováveis repercussões desta grande mudança para a utilização da terra, a estrutura das explorações agrícolas, os regimes de propriedade e sucessão, o leque de empresas, o equilíbrio regional e para a eficácia e a competitividade gerais do sector agrícola;

17.

opina que em relação aos «novos» Estados-Membros, é requerida uma análise mais profunda das consequências da eliminação progressiva do regime de pagamento único por superfície (RPUS);

Condicionalidade

18.

reconhece a necessidade de um sistema de condicionalidade associado ao cumprimento das normas comunitárias em matéria de ambiente, saúde pública, animal e vegetal e bem-estar animal; apela a que se continue a proceder à correcção da legislação ou regulamentação indevidamente complexa, quer ao nível comunitário quer ao nível dos Estados-Membros;

19.

considera, contudo, que uma revisão dos requisitos de manutenção da terra em boas condições ambientais não pode pôr em causa nem atenuar os requisitos ambientais, que devem ser regularmente analisados à medida que a regulamentação (por exemplo, em matéria de pesticidas) vai sendo alterada;

20.

sublinha que a proporcionalidade, transparência e coerência devem presidir à regulamentação em matéria de condicionalidade, tendo em vista melhorar a sua acessibilidade e cumprimento; apela à rápida aplicação das simplificações iniciadas e decididas, à eliminação dos domínios jurídicos menos relevantes dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 e à redução da regulamentação referente à condicionalidade nos domínios jurídicos directamente relacionados com os beneficiários de ajudas directas;

21.

saudaria em especial uma maior cooperação e coordenação entre as agências de controlo das explorações agrícolas, dado o seu número crescente e diversidade;

Apoio parcialmente associado

22.

considera que, em termos gerais, o APA é entendido como uma medida transitória rumo à dissociação plena, que tende a generalizar-se, mas, num contexto regional em que os níveis de produção são baixos, em que a própria região é economicamente vulnerável ou em que as vantagens sociais e ambientais da dissociação parcial são inegáveis, o apoio parcialmente associado pode ser justificado durante vários anos; defende a proposta de manutenção do APA nos mesmos termos, visando preservar uma determinada auto-suficiência regional e garantir um desenvolvimento regional equilibrado;

Limites máximo e mínimo dos níveis de apoio

23.

considera que, dadas a transparência dos pagamentos RPU e as conclusões recentes do Tribunal de Contas, seria publicamente muito aceitável e apelativo do ponto de vista político fixar um limite máximo de apoio. Contudo, em termos ideais, seria conveniente o confronto com avaliações de impacto de apoio às mudanças propostas. O Comité aceita a aplicação de limites ao nível máximo de pagamentos, por exemplo, através de uma redução escalonada combinada com um tecto;

24.

defende a proposta de um limite mínimo de pagamento para afastar a hipótese de os custos administrativos se sobreporem ao pagamento efectuado, desde que a sua formulação não venha a constituir — na prática — um novo obstáculo à viabilidade das explorações familiares, e saudaria a eventual poupança nos custos administrativos;

25.

alerta para a eventual dificuldade de classificar os agricultores «genuínos» em função da dimensão da sua exploração, pois certas culturas e actividades poderão, por exemplo, requerer muita mão-de-obra, enquanto os proprietários de grandes explorações poderão ter dificuldade em ser identificados como «verdadeiros agricultores». No tocante aos pagamentos de apoio, julga que a viabilidade dos verdadeiros agricultores, sobretudo das pequenas unidades agrícolas familiares, deve ter prioridade;

26.

propõe, simultaneamente, que as grandes explorações agrícolas não sejam avaliadas independentemente da sua forma jurídica, do desenvolvimento e da estrutura, pois uma degressividade gradual global poderia, em certos casos, destruir unidades competitivas e originar perdas significativas de postos de trabalho;

Aproveitar novas oportunidades e melhorar a orientação para o mercado

O papel da intervenção no mercado e do controlo da oferta

27.

opina que o sector agro-alimentar global transita de uma época caracterizada pelo excesso de oferta subsidiado e pelo apoio aos preços por meio de instrumentos de controlo dos volumes para uma época que é o reflexo do mercado. Tal deve-se a consideráveis mudanças estruturais de longo prazo, como o crescimento sustentável da procura alimentar, sobretudo na Ásia, e o efeito das políticas em matéria de biocombustíveis. Também factores de curto prazo, como as secas, os surtos de doença ou as flutuações monetárias, influenciam as variações temporárias de preço. O cenário do mercado internacional sofreu muitas mudanças, em especial no tocante ao leite, aos produtos lácteos e cereais;

28.

opina que, embora os actuais instrumentos da PAC relacionados com a política de mercado sejam menos necessários perante um sólido mercado alimentar internacional, este também pode ser extremamente volátil. Por conseguinte, a estabilidade de mercado requer protecção contra as variações de preços súbitas e exageradas; o Comité apoia a manutenção dos instrumentos relacionados com o mercado, como uma rede de segurança em caso de fragilidade de mercado, sem renunciar aos controlos de oferta;

29.

propõe que a Comissão continue a analisar atentamente as perspectivas de mercado em todos os sectores e publique relatórios frequentes sobre a evolução do mercado, tendo em vista garantir a tomada de decisões políticas informadas;

Intervenção no sector dos cereais

30.

acolhe com agrado uma revisão completa do sistema de intervenção no sector dos cereais e partilha da opinião da Comissão de que a intervenção deve limitar-se ao trigo panificável;

Retirada de terras da produção

31.

defende a proposta de abolir o regime obrigatório de retirada, mas propõe manter a possibilidade regulamentar de retirada obrigatória com o objectivo de enfrentar futuras fragilidades de mercado. Ademais, o Comité defende medidas adicionais de protecção ambiental, tais como a manutenção de pastagens permanentes e a protecção de faixas ripícolas;

Aterragem suave para as quotas leiteiras

32.

opina que, ao contrário das últimas décadas, o mercado leiteiro global está mais forte e é de esperar que o crescimento de mercado originado pela procura se manterá. Contudo, há uma forte incerteza quanto aos preços dos produtos lácteos no mercado mundial. Neste contexto, dever-se-ia realizar um debate sobre a Organização Comum de Mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, no intuito de definir novos mecanismos para a regulação deste sector;

33.

considera que importa proporcionar uma aterragem suave ao regime das quotas, de forma a facilitar o seu termo em Março de 2015, e apoia a eliminação progressiva do regime de quotas leiteiras até 2015 através da ampliação gradual das quotas e a redução da imposição suplementar. O ritmo e o calendário da ampliação das quotas ou a redução da imposição suplementar devem basear-se numa análise contínua da evolução dos mercados a elaborar pela Comissão a partir de Dezembro de 2007. Dever-se-ia continuar a aplicar mecanismos de salvaguarda em caso de baixa excessiva dos preços de mercado. Neste contexto, haverá necessidade de acordos específicos para manter a produção leiteira em regiões sensíveis;

34.

aguarda a revisão da Comissão sobre o desempenho das medidas de controlo da oferta para sectores de pequena dimensão (forragens secas, amido, linho e cânhamo);

Responder a novos desafios

Gestão dos riscos

35.

reconhece o potencial da gestão dos riscos num mercado global em rápida evolução e também a possibilidade de melhorar medidas concretas no âmbito do desenvolvimento rural para fazer face ao aumento dos riscos; os mecanismos propostos pela Comissão podem ter um papel a desempenhar, mas não podem substituir as funções dos principais instrumentos de gestão de mercados que existiam na PAC e que têm vindo a ser gradualmente desmantelados. O Comité incentivaria o aprofundamento da investigação e a avaliação das aplicações prospectivas;

Alterações climáticas, bioenergia, gestão da água e biodiversidade

36.

reconhece os danos que a agricultura intensiva causou, por exemplo, à estrutura dos solos, à biodiversidade, aos cursos de água (poluindo-os), mas salienta o papel dos agricultores enquanto guardiães do mundo rural e das variadas paisagens tradicionais da agricultura em pequena escala, e saúda o facto de a Comissão reconhecer que a agricultura europeia contribuiu mais do que outros sectores para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, admitindo simultaneamente que a agricultura de muitas regiões comunitárias está muito exposta às alterações climáticas;

37.

defende o apelo lançado no recente Livro Verde sobre a adaptação às alterações climáticas que convida o sector agrícola a dar um maior contributo para mitigar os efeitos das mesmas. Com a evolução das alterações climáticas, a agricultura e a silvicultura tornam-se cada vez mais importantes enquanto prestadoras de serviços ambientais e de ecossistema. As futuras revisões da PAC poderiam criar possibilidades de incluir medidas de adaptação nos programas de apoio à agricultura;

38.

reconhece a importância fundamental de medidas de apoio às energias renováveis e apoia uma maior investigação e medidas que permitam a UE dar resposta às questões vitais de sustentabilidade global; afirma que, através de medidas e instrumentos nacionais e europeus, a produção de culturas energéticas contribui claramente para alcançar os objectivos da política energética e climática da UE e é uma mais-valia importante para a agricultura e o espaço rural; assinala que os prémios às culturas energéticas reduzidos perderam importância e que, no futuro, esta medida poderá se eliminada;

39.

está, contudo, preocupado quanto às tentativas de «desenvolvimento rural» servirem de pretexto para um número cada vez maior de domínios, sendo alguns incongruentes (por exemplo silvicultura e biodiversidade) ou problemáticos; é sempre questionável se a melhor forma de enfrentar estes desafios serão os programas de desenvolvimento rural;

Reforçar o segundo pilar

40.

nota a importância do financiamento adequado para as medidas de desenvolvimento rural, mas embora reconheça — em sintonia com o princípio da subsidiariedade — a natureza comunitária da modulação, acredita que as decisões sobre a modulação devem ser tomadas ao nível descentralizado, de forma a melhor reflectir a diversidade das necessidades locais e regionais. Os Estados-Membros e as regiões deviam poder direccionar os fundos para as medidas do segundo pilar com base nas necessidades reais;

41.

receia, ademais, que a tendência rumo a uma maior modulação ponha em causa a natureza comunitária da PAC e subestime o princípio da coesão, dado que será mais difícil co-financiar as medidas do segundo pilar para as regiões e os Estados-Membros mais pobres;

Quadro financeiro

42.

toma nota de que o quadro financeiro disponível para 2013 decresce continuamente a preços constantes, no entanto, os preços de mercado mais elevados nalguns sectores e uma maior eficiência podem originar economias significativas. O Comité defende a proposta de canalizar tais poupanças para mais medidas de desenvolvimento rural, como, por exemplo, investigação e inovação;

PERSPECTIVAS PARA O FUTURO DA PAC APÓS 2013

43.

no contexto do processo de consulta sobre a reforma do orçamento comunitário, gostaria de estabelecer uma série de prioridades políticas que julga pertinente tomar em consideração em qualquer debate sobre o futuro papel e funcionamento da PAC;

Novos desafios e necessidades emergentes

44.

opina que a PAC foi bem sucedida na adaptação aos diferentes desafios desde a sua concepção, no entanto a Comissão e seus agentes têm de informar melhor os cidadãos acerca dos objectivos, das conquistas e prioridades da PAC, devendo, no futuro, ser uma prioridade de comunicação da Comissão;

45.

constata que, surgindo novos desafios como o impacto das políticas relativas à energia e às alterações climáticas nas políticas agrícolas e alimentares, o alargamento da UE em curso, as questões do comércio internacional, etc., impõe-se que a expansão da natureza multifuncional da PAC assuma outros papéis; considera essencial para o projecto comunitário que a PAC disponha dos recursos adequados para fins de ordem rural, alimentar e agrícola. Também as políticas ambientais e energéticas devem beneficiar dos recursos adequados;

46.

sublinha que o envelhecimento da população comunitária tem repercussões significativas para o sector agrícola e zonas rurais em geral e, simultaneamente, reconhece que a I&D e inovação são fundamentais para a competitividade da agricultura europeia; apela a que se disponibilize a educação e formação adequadas, sobretudo para motivar os jovens a dedicarem-se à agricultura;

47.

está convicto de que, face a recursos limitados, os apoios ao rendimento devem ser prioritariamente concedidos às unidades agrícolas familiares e às explorações agrícolas que contribuam activamente para o emprego e a manutenção da população rural;

Garantir a Segurança Alimentar

48.

considera que, estando o sector agro-alimentar direccionado para o mercado, é também essencial a segurança de abastecimento dos consumidores em produtos alimentares seguros a preços razoáveis e impõe-se tratar a questão da segurança alimentar comunitária a longo prazo;

49.

apela a que as normas fitossanitárias, veterinárias e ambientais sejam aplicadas aos produtos alimentares para consumo na UE — sejam eles produzidos na UE ou em países terceiros — e insta as autoridades de controlo fronteiriço, o Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) para que disponibilizem os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento da sua função;

50.

considera que, sendo a indústria alimentar a segunda maior da UE, importa manter um sector alimentar eficiente e competitivo. A investigação tem de dispor dos recursos adequados, de forma a proceder ao desenvolvimento de produtos, bem como a educação, a formação e os serviços de aconselhamento para novos produtores e jovens agricultores;

51.

considera que, tendo em vista minimizar o trajecto a percorrer pelos produtos alimentares e as subjacentes emissões de carbono, importa promover a produção na UE e informar os consumidores, sobretudo as crianças, sobre as vantagens de consumir produtos alimentares saudáveis e produzidos localmente;

Especificidades regionais

52.

é de opinião que a PAC tem de ter suficientemente em conta as especificidades regionais próprias à União Europeia, proteger e promover, mais do que actualmente, a diversidade das actividades agrícolas e sistemas de produção, incluindo o biológico e sem OGM, e dar resposta às características regionais (como as das regiões mediterrânicas, nórdicas, de montanha e ultraperiféricas da UE);

53.

insta as regiões a manterem uma determinada auto-suficiência alimentar, incluídas aquelas onde são difíceis as condições do cultivo e da criação de gado e, sublinha a relação directa entre os produtos alimentares locais e a identidade regional, que a PAC deve preservar;

Coerência com outras políticas

54.

preocupa-se cada vez mais com questões ambientais e energéticas em geral e o aquecimento global em particular e atribui extrema importância à política de utilização das terras. A agricultura tem de inovar para lograr adaptar-se aos efeitos das alterações climáticas e combatê-los;

55.

entende que a PAC deve ser articulada com outras políticas comunitárias pertinentes como a política energética, regional, ambiental e de I&D e insta a uma melhor coordenação destes domínios políticos em todos os níveis de governo;

56.

estima ainda que a PAC tem uma dimensão quer interna quer externa e julga que a PAC do futuro tem de ter em consideração, numa perspectiva mais ampla, o papel da UE num mundo em evolução, abastecendo os mercados e promovendo a auto-suficiência alimentar nos países em desenvolvimento através da transferência de tecnologias e de competências; é vital avaliar continuamente o impacto da PAC nos países em desenvolvimento;

Natureza do desenvolvimento rural

57.

entende que a avaliação do impacto das decisões comunitárias nas zonas rurais poderia dar ao processo de tomada de decisão comunitário uma dimensão, através da qual se poderiam ter em conta as especificidades das zonas rurais, tanto na elaboração das decisões como no acompanhamento da sua aplicação. A avaliação do impacto nas zonas rurais deverá ter em conta que as zonas rurais são diferentes nas diferentes partes da Europa, e que num mesmo Estado-Membro as zonas rurais podem ser muito diferentes umas das outras, dependendo da respectiva situação geográfica;

58.

estima que o âmbito de aplicação do «desenvolvimento rural» e os elementos que podem ser enquadrados no segundo pilar requerem uma definição mais clara e, ademais, entende que a PAC do futuro pode ser usada na construção de alianças e no apoio à coordenação política entre as zonas rurais e urbanas, sobretudo nas áreas periurbanas, onde os recursos rurais sofrem uma pressão intensa; por outro lado, as políticas de desenvolvimento rural deveriam incentivar e proteger a actividade agrícola em áreas que possam daí tirar maior proveito, nomeadamente nas áreas urbanas e circundantes e nas regiões com baixa densidade populacional;

59.

incentivaria o desenvolvimento sustentável das zonas rurais para as comunidades, com base numa concepção de desenvolvimento rural integrado, graças à disponibilização de serviços essenciais, como a educação, a saúde e os serviços postais, e infra-estruturas como a banda larga e transportes públicos;

60.

considera que, visando obter decisões mais reactivas, em particular no tocante à problemática mais geral do «desenvolvimento rural», deve haver mais margem de manobra e maior participação do nível local e regional nos processos de elaboração de políticas e de tomada de decisão;

61.

neste contexto, classifica a Declaração sobre o Desenvolvimento Rural e a Estratégia (2) de Lisboa como um válido contributo para uma reflexão sobre o futuro da PAC e do desenvolvimento rural.

Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


(1)  Eurobarómetro especial 276: Os Europeus, a Agricultura e a Política Agrícola Comum: Março de 2007.

(2)  Declaração de Alexandrópolis sobre o Desenvolvimento Rural e a Estratégia de Lisboa, Grécia (Junho de 2006) (CdR 209/2006).


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