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Document 52007IR0173

    Parecer do Comité das Regiões sobre Promover a cidadania activa dos jovens através da educação

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 21–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/21


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Promover a cidadania activa dos jovens através da educação»

    (2008/C 105/05)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    constata o desconhecimento pela generalidade dos cidadãos dos Estados-Membros dos fundamentos da construção da União Europeia e das suas perspectivas de evolução;

    este desconhecimento ainda é mais de lamentar no caso dos jovens que viverão a sua vida económica e social na União Europeia. É importante para o futuro da União que os jovens adoptem um comportamento cívico democrático na União;

    entende, neste contexto, que tem um papel a desempenhar devido às responsabilidades das autarquias regionais e locais, em certos países, na área da educação dos jovens, e devido à sua proximidade dos jovens, que lhes permite encorajá-los ao exercício de uma participação cidadã;

    considera essencial que todos os jovens europeus recebam uma educação adaptada às suas necessidades profissionais e ao seu desenvolvimento pessoal; é igualmente importante que o jovem beneficie no seu currículo escolar do conhecimento que lhe permita sentir-se como um cidadão da União;

    exime-se a propor que a União substitua as autoridades educativas dos Estados-Membros, mas apela a que se proceda à avaliação das práticas no sentido de um melhor conhecimento da União Europeia;

    sublinha a pertinência das acções de educação informal que existem e que merecem ser desenvolvidas para completar este ensino formal na Europa, na medida em que geralmente levam a uma primeira responsabilização livremente consentida, que constitui um prelúdio da cidadania activa.

    Relatora

    :

    Claude du GRANRUT, Membro do Conselho Regional da Picardia (FR/PPE)

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    1.

    constata o desconhecimento pela generalidade dos cidadãos dos Estados-Membros dos fundamentos da construção da União Europeia e das suas perspectivas de evolução;

    2.

    considera que este desconhecimento ainda é mais lamentável no caso dos jovens que são chamados a construir o seu futuro económico e social na União Europeia e que, paralelamente, é importante para o futuro da União que os jovens estejam preparados para assumir um comportamento de cidadãos activos na União;

    3.

    considera que a cidadania europeia conforme foi instituída pelo Tratado de Maastricht (1992) e completada pelo Tratado de Amesterdão (art. 8.o, n.o 1) em 1997 concede direitos e privilégios importantes a todos os cidadãos da União Europeia, alguns dos quais afectam directamente os jovens da União: o direito de viajar, de viver, de trabalhar ou de estudar em qualquer Estado-Membro da União Europeia e o direito de voto; considera ainda que a cidadania europeia não substitui a cidadania nacional, apenas a completa;

    4.

    considera essencial que todos os jovens europeus recebam uma educação adaptada às suas necessidades profissionais e ao seu desenvolvimento pessoal; é igualmente importante que o jovem beneficie no seu currículo escolar do conhecimento que lhe permita sentir-se como um cidadão da União;

    5.

    congratula-se com o reconhecimento da importância de uma cidadania activa na Comunicação da Comissão Europeia adoptada recentemente sobre «Comunicar a Europa em parceria»  (1), especialmente com a sua abordagem prática de facultar aos docentes publicações e material descarregável sobre temas europeus; encoraja a Comissão Europeia a proporcionar este material o mais rapidamente possível;

    6.

    reconhece que a aquisição da cidadania europeia pelos jovens carece, por um lado, de um reconhecimento dos fundamentos que constituem a identidade europeia, ou seja, de uma educação positiva sobre a Europa: a descoberta dos valores partilhados, de uma história comum, da interacção entre as culturas, de um mesmo nível de direitos e deveres sociais e políticos, e, por outro lado, a compreensão de que a Europa é relevante para o seu quotidiano e o seu futuro;

    7.

    conclui, com base nos resultados de uma recente sondagem (Eurobarómetro, Julho de 2007) que indicam que se a percepção destes diferentes fundamentos da identidade europeia é relativamente fácil para as «elites» europeias, que a situação é completamente diferente para os cidadãos jovens da União, e que é a partir dos currículos escolares dirigidos a todos os jovens que deve ser adquirida a noção essencial da cidadania europeia enquanto fundamento da sua identidade europeia;

    8.

    congratula-se com o programa Urbact II, que dá prioridade à integração social dos jovens, e com as acções de informação e comunicação das diferentes instituições europeias, bem como com os efeitos positivos do programa Sócrates; além disso, reconhece a eficácia dos agrupamentos de docentes, das associações de jovens e das organizações que trabalham para os jovens, que se preocupam em facilitar aos alunos ou aos seus membros uma iniciação às realidades europeias;

    9.

    saúda o intercâmbio de boas práticas, aos níveis local e regional, visto permitir às crianças e aos jovens aprender mais sobre a Europa e cada um dos seus Estados-Membros. Contudo, está persuadido de que, para seja verdadeiramente eficaz, deve ser empreendida uma acção generalizada a todos os jovens em idade escolar, para se conseguir uma verdadeira aquisição da cidadania europeia;

    10.

    sublinha, nesta perspectiva, a pertinência das acções de educação informal que existem e que merecem ser desenvolvidas para completar este ensino formal na Europa, na medida em que geralmente levam a uma primeira responsabilização livremente consentida, que constitui um prelúdio da cidadania activa;

    11.

    encoraja a utilização do Passe Jovem (Youthpass) que permite o reconhecimento do trabalho social dos jovens no quadro do programa Juventude, e do Europass que favorece a mobilidade dos jovens trabalhadores na Europa;

    12.

    está consciente de que a educação escolar é uma obrigação da responsabilidade dos governos dos Estados-Membros da União, mas recorda a decisão dos Ministros da Educação da UE de garantir a todos os jovens escolarizados uma plataforma de conhecimentos que inclua um conhecimento de base da União Europeia;

    13.

    exime-se a propor que a União substitua as autoridades educativas dos Estados-Membros, mas apela a que se proceda à avaliação das práticas no sentido de um melhor conhecimento da União Europeia;

    14.

    entende, neste contexto, que tem um papel a desempenhar devido às responsabilidades das autarquias regionais e locais, em certos países, na área da educação dos jovens, e devido à sua proximidade dos jovens, que lhes permite encorajá-los ao exercício de uma participação cidadã;

    15.

    apoia as acções de comunicação que a Comissão conta lançar no contexto da ratificação do Tratado de Lisboa;

    16.

    sublinha que qualquer modificação ou integração de elementos novos no ensino escolar com vista a promover a cidadania activa requer uma reflexão e uma preparação minuciosa, e que os seus efeitos prolongar-se-ão por vários anos;

    Sobre a aquisição de uma cidadania activa pelos jovens

    17.

    considera que a aquisição de uma cidadania europeia activa por parte dos jovens exige a apreensão da diversidade intrínseca à identidade europeia com base no conhecimento do passado e das evoluções da Europa, dos seus confrontos internos e dos seus valores, da sua riqueza cultural, das suas tradições democráticas e, mais recentemente, da afirmação dos direitos fundamentais dos seus cidadãos;

    18.

    considera, neste contexto, que a arte e a cultura em geral, e a formação cultural formal e não formal em particular, revestem grande importância para o desenvolvimento de uma cidadania activa nos jovens da União Europeia;

    19.

    crê que este conhecimento passa simultaneamente pela educação formal e pela educação informal;

    20.

    convida a Comissão Europeia a actualizar o inquérito efectuado por Eurydice sobre a educação para a cidadania nas escolas europeias;

    21.

    sugere que todas as matérias relevantes ensinadas no quadro da educação formal sejam enriquecidas com a sua dimensão europeia; esta pedagogia de abertura contribuirá para que os cidadãos sejam realistas quanto à utilidade da União e ambiciosos quanto à sua evolução;

    22.

    insiste na necessidade da aprendizagem de várias línguas; o multilinguismo é reconhecido pelos jovens como um trunfo para qualquer percurso profissional e congratula-se com as conclusões do grupo de peritos de alto nível sobre o multilinguismo criado pelo Comissário ORBAN e com a próxima comunicação da Comissão sobre o multilinguismo, de que os jovens devem ser os primeiros beneficiários;

    23.

    apela à inclusão nos currículos escolares do ensino da natureza e das competências, bem como do funcionamento institucional da União; assim como todos os jovens são instruídos sobre as instituições administrativas e políticas do seu país, também todos os jovens europeus devem ser capazes de se situar em relação às instituições da UE; as autarquias locais e regionais podem tornar mais claras as acções concretas realizadas ao seu nível, tais como a ajuda económica e solidária dos Fundos Estruturais criados pela União;

    24.

    reconhece que deve ser dada uma atenção particular aos jovens imigrantes ou oriundos de meios desfavorecidos para dar resposta às suas necessidades específicas, mas também porque, estando eles melhor integrados, podem ser fonte de enriquecimento cultural e de solidariedade para a colectividade; o ano de 2008 foi designado, aliás, o «Ano Europeu do Diálogo Intercultural» para um melhor conhecimento e compreensão dos outros países da Europa e do mundo;

    25.

    está consciente de que uma maior ênfase nas línguas e na Europa no ensino não pode ser conseguida sem o impulso e o apoio dos responsáveis políticos, administrativos e económicos da educação, mas também sem os próprios docentes, aos quais deve pois ser proporcionada formação específica na matéria, sempre que necessário;

    26.

    regista com interesse as iniciativas que já foram adoptadas pelas associações educativas complementares do ensino público;

    27.

    sugere que sejam plenamente utilizadas as novas tecnologias da informação e comunicação para o ensino das línguas relacionado com a UE e a Europa, nomeadamente a Internet, que permite associar melhor os jovens à sua formação e chegar àqueles que não podem beneficiar de uma formação escolar normal;

    28.

    apoia a proposta de concentração no desenvolvimento e na promoção das potencialidades das acções da educação informal em favor dos jovens, o que é, pelo menos, tão importante como a educação formal, para a criação de uma cidadania europeia dinâmica;

    29.

    considera que a educação informal constitui um nível essencial da preparação dos jovens para a cidadania activa, na medida em que favorece a assunção de responsabilidade a título voluntário nas associações, a abertura aos outros, a percepção do bem comum e o interesse pela vida pública, bem como o empenho político local que conduz à apropriação do destino político da União;

    30.

    considera que, através da sua abordagem centrada na participação voluntária dos jovens e da sua familiarização com as suas necessidades e aspirações, a educação informal permite que os jovens adquiram novas competências ou competências complementares dos seus currículos escolares, bem como qualificações específicas; o leque de acções que este tipo de educação propõe é particularmente apropriado para os jovens dos meios desfavorecidos; por último, abre aos jovens a via de uma tomada de consciência da sua necessária adaptabilidade à evolução económica e social da União;

    31.

    entende que os encarregados de educação e a própria sensibilização para a UE desempenham um papel fundamental no debate sobre a cidadania activa. Em geral, é necessário contribuir para melhorar a sensibilização dos pais, pois o desenvolvimento da União Europeia exige que os conhecimentos sobre ela sejam constantemente completados e actualizados;

    32.

    apela às pessoas colectivas territoriais locais e regionais para que se envolvam no apoio e na realização das iniciativas desta «educação para a Europa», nomeadamente através de geminações entre estabelecimentos de ensino, do incentivo material às iniciativas das associações de jovens ou daquelas que trabalham para os jovens, do acolhimento de grupos de jovens europeus, da abertura das suas estruturas de tempos livres ou desportivos e das suas próprias instituições, insistindo nas competências partilhadas com as instituições europeias;

    33.

    insiste na necessidade de estimular a reflexão sobre os reptos e as modalidades da aquisição pelos jovens de uma cidadania activa que permitirão aos jovens europeus participar de maneira eficaz na economia da União num contexto de globalização e assumir a responsabilidade de contribuir para a sua evolução no plano político;

    Sobre as acções

    34.

    baseia as suas propostas, por um lado, na decisão dos Ministros da Educação da UE de oferecer a todos os jovens europeus as competências fundamentais que comporta um verdadeiro conhecimento da União Europeia e, por outro lado, no recente programa da Comissão Europeia aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu intitulado «Europa para os cidadãos», e nas propostas do relatório Beazley relativas às medidas a adoptar para integrar a dimensão europeia nos currículos escolares;

    35.

    considera que a integração da dimensão europeia no ensino escolar constitui uma base indispensável para uma aquisição real e duradoura de uma cidadania activa para todos os jovens europeus dos Estados-Membros; esta dimensão europeia comporta duas vertentes: a integração em todas as matérias relevantes da «perspectiva» europeia, ou seja, da relação europeia com cada uma destas matérias, e um ensino específico sobre a construção da União Europeia, os seus fundamentos, os seus valores, as suas instituições, os seu funcionamento e o seu impacto na vida quotidiana dos jovens, a sua evolução e as suas relações com o resto do mundo;

    36.

    apoia-se nas conclusões do grupo sobre o multilinguismo para encorajar os jovens europeus a falar duas línguas europeias além da sua língua materna; o multilinguismo representa uma abertura não só às outras culturas, mas também aos intercâmbios económicos e profissionais e a uma comunidade de investigação e de inovação;

    37.

    seria desejável que esta experimentação facilitasse a mobilidade dos jovens e dos docentes e o reconhecimento desta nos seus currículos escolares ou profissionais;

    38.

    Recomenda que haja acções apropriadas com a participação activa dos docentes, para que na escola possa ser instaurado um ambiente educativo seguro assente no respeito recíproco e na cooperação, para que se impeça ou contrarie o surgimento de fenómenos de violência e de intolerância entre os jovens;

    39.

    preconiza o desenvolvimento das acções das associações educativas complementares do ensino público e da educação informal dirigidas aos jovens em idade escolar, nomeadamente as geminações, os intercâmbios entre estabelecimentos de ensino, as competições desportivas e os estágios desportivos ou linguísticos durante os períodos de férias escolares;

    40.

    incentiva o desenvolvimento de mecanismos similares ao dos embaixadores da juventude nomeados no contexto das Escolas de Verão da Juventude, uma iniciativa da Assembleia das Regiões Europeias. Os jovens deviam ser responsáveis pela comunicação das mensagens a outros jovens sobre vários temas, incluindo o da cidadania activa. O explorar o conceito de cidadania numa Europa multicultural, e tratar assuntos como as sociedades com múltiplas crenças religiosas, o multiculturalismo nas escolas e no local de trabalho e as respostas culturais a questões que afectam os jovens deveriam merecer redobrada atenção;

    41.

    insta as pessoas colectivas territoriais regionais e locais a encorajarem materialmente estas iniciativas a favor dos jovens e a completá-las por acções específicas, como a inserção em situações concretas baseadas nas instituições europeias à semelhança dos conselhos municipais ou das assembleias regionais de jovens, para que tomem consciência das suas responsabilidades políticas europeias;

    42.

    sugere que cada uma das acções preconizadas pelo programa «Europa para os cidadãos», reserve um lugar às iniciativas adoptadas pelos jovens ou que lhes sejam destinadas, quer se trate de projectos considerados populares, de programas provenientes da sociedade civil, da criação de eventos de muita visibilidade ou de acções para preservar uma memória europeia;

    43.

    propõe que sejam avaliados os efeitos das acções já iniciadas pelas associações de docentes e pelas associações de jovens ou que trabalham para os jovens, para favorecer o desenvolvimento e o intercâmbio das boas práticas destes organismos e para que se integrem nos programas de acção da União. Com efeito, é pela prática que se pode mais eficazmente sensibilizar os jovens para a cidadania activa: colocando-os em situação que lhes faça sentir que a opinião deles conta e que tem repercussões directas sobre a sua própria vida. Os conselhos de alunos nas escolas ou, em plano mais elevado, os conselhos locais de crianças ou de jovens são outros tantos bons terrenos de experiências neste domínio. As consequências directas destes últimos são particularmente perceptíveis nas pequenas circunscrições;

    44.

    entende que será o reconhecimento oficial do papel da educação informal que favorecerá a inclusão social dos jovens, a sua adaptação às evoluções do mercado do trabalho, a sua participação na vida pública e, em última análise, a sua aquisição de uma cidadania activa e motivada;

    45.

    insiste em que o ensino da Europa seja ambicioso, de tal forma é essencial para o futuro da União Europeia e dos seus cidadãos; esse ensino favorece uma necessária renovação dos conceitos tradicionais de educação para adaptar os jovens cidadãos dos Estados-Membros ao seu futuro profissional e ao seu empenho social e político num mundo dominado pela globalização da economia, conferindo à educação formal, completada pela educação informal, um objectivo cívico de participação na construção democrática da União.

    46.

    insiste vigorosamente na necessidade de utilizar activamente e aprofundar os programas da UE e dos Estados-Membros e os numerosos projectos de ONG para o desenvolvimento de amplas actividades de formação cultural formais e não formais na UE.

    Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


    (1)  COM(2007) 568 final.


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