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Document 52007AR0274

    Parecer do Comité das Regiões sobre Flexigurança

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 16–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/16


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Flexigurança»

    (2008/C 105/04)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    apela a que o papel das autarquias locais e regionais na promoção da flexigurança no âmbito da estratégia de Lisboa seja tido na devida conta em futuros debates a fim de reflectir a sua real importância a nível comunitário e nacional. Enquanto responsáveis pela aplicação das políticas de flexigurança, as autarquias locais e regionais criam mercados de trabalho dinâmicos e proporcionam formas de protecção social para os indivíduos excluídos desses mercados, pelo que deveriam ser envolvidas na formulação de políticas desde o início;

    exorta a Comissão Europeia a recorrer ao método comunitário sempre que possível e reitera que o método aberto de coordenação, cada vez mais importante na elaboração de políticas, deve tornar-se mais inclusivo e passar a envolver ainda mais interessados, com destaque para as autarquias locais e regionais, nível a que essas políticas são geralmente aplicadas;

    solicita o alargamento do processo de revisão interpares, que existe no caso dos governos dos Estados-Membros, para que as autarquias locais e regionais e os outros interessados também tenham a possibilidade de beneficiar destes intercâmbios e explorar formas diferentes de flexigurança;

    recomenda «cimeiras» anuais para melhorar a interacção participativa a nível comunitário entre instituições da UE e o CR com vista a facilitar a definição de objectivos, as consultas e o intercâmbio de informação sobre a flexigurança e a estratégia de Lisboa em geral, com base nas reuniões do diálogo estruturado CR-Comissão e na Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões.

    Relator

    :

    Dave QUAYLE (UK/PSE), membro do conselho do Burgo Metropolitano de Trafford

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança

    COM(2007) 359 final

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Observações na generalidade sobre o papel das autarquias locais e regionais

    1.

    apela a que o papel das autarquias locais e regionais na promoção da flexigurança no âmbito da estratégia de Lisboa seja tido na devida conta em futuros debates a fim de reflectir a sua real importância a nível comunitário e nacional. Enquanto responsáveis pela aplicação das políticas de flexigurança, as autarquias locais e regionais criam mercados de trabalho dinâmicos e proporcionam formas de protecção social para os indivíduos excluídos desses mercados, pelo que deveriam ser envolvidas na formulação de políticas desde o início;

    2.

    exorta a Comissão Europeia a recorrer ao método comunitário sempre que possível e reitera que o método aberto de coordenação, cada vez mais importante na elaboração de políticas, deve tornar-se mais inclusivo e passar a envolver ainda mais interessados, com destaque para as autarquias locais e regionais, nível a que essas políticas são geralmente aplicadas;

    3.

    solicita o alargamento do processo de revisão interpares, que existe no caso dos governos dos Estados-Membros, para que as autarquias locais e regionais e os outros interessados também tenham a possibilidade de beneficiar destes intercâmbios e explorar formas diferentes de flexigurança;

    4.

    recomenda «cimeiras» anuais para melhorar a interacção participativa a nível comunitário entre instituições da UE e o CR com vista a facilitar a definição de objectivos, as consultas e o intercâmbio de informação sobre a flexigurança e a estratégia de Lisboa em geral, com base nas reuniões do diálogo estruturado CR-Comissão e na Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões;

    5.

    exorta a Comissão Europeia a informar sobre os resultados dos debates sobre flexigurança;

    6.

    recomenda a realização de debates descentralizados entre as autarquias locais e regionais, os parceiros sociais, as organizações não governamentais e a sociedade em geral sobre a flexigurança e sua aplicação;

    7.

    considera que as autarquias locais e regionais deveriam ser dotadas das competências e dos meios financeiros para agir ao seu nível de governação. A promoção da flexigurança não poderá implicar mais custos para os níveis local e regional ou a redução dos direitos laborais;

    8.

    entende que só uma infra-estrutura abrangente e permanente de serviços públicos definidos, organizados e financiados por autarquias locais e regionais, como sejam as infra-estruturas de transporte, alojamento a preços comportáveis e centros de acolhimento (de crianças, de deficientes e de idosos) acessíveis do ponto de vista económico e de tempo, oferece uma base estável para a realização dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa;

    9.

    assinala, por isso, que as disposições do direito comunitário no domínio da concorrência, das ajudas estatais e do Mercado Interno devem apoiar a organização e o financiamento dos serviços sociais básicos;

    O conceito de flexigurança

    10.

    considera que a flexigurança, como conceito, não deve ser um modelo estandardizado a aplicar da mesma forma em todos os Estados Membros, mas sim um conceito evolutivo, uma vez que a sua aplicação terá enormes repercussões em certos Estados Membros e um impacto muito reduzido noutros;

    11.

    entende que a flexigurança deve coordenar mercados de trabalho flexíveis com sistemas de segurança social estáveis de maneira a promover os objectivos de Lisboa de crescimento e de mais e melhor emprego, reforçando assim o modelo social europeu e a coesão social;

    12.

    apoia a criação de um mercado de trabalho flexível, acessível e inclusivo, que reconheça e fomente as TIC e permita padrões de trabalho variados (trabalho em casa, teletrabalho, etc.);

    13.

    é de opinião que a evolução demográfica e as questões intergeracionais devem ser mais aprofundadas. Conviria tomar medidas em prol dos trabalhadores mais velhos, tais como o trabalho flexível, a revisão da idade da reforma e melhor formação; Importa encorajar igualmente a aprendizagem ao longo da vida, a melhoria da formação e programas de acompanhamento dos trabalhadores mais jovens;

    14.

    considera que deve dar-se maior destaque ao problema da não-discriminação das mulheres e dos cidadãos em geral. Tomando como referência a Estratégia de Lisboa, verifica-se que é grande ainda o subemprego entre as mulheres; além disso, muitas pessoas com deficiência podem dar um contributo importante ao mercado de trabalho. Para isso, os sistemas de flexigurança devem prever disposições que lhes permitam superar de forma viável as diferenças ainda existentes;

    15.

    considera que a flexigurança diz respeito tanto aos indivíduos com um posto de trabalho estável como aos desempregados e às pessoas ameaçadas pela exclusão social. A política de flexigurança abrirá novas oportunidades de acesso ao emprego para os grupos sociais à margem do mercado de trabalho. Contribuirá igualmente para reforçar a mobilidade profissional e a rotação dos postos de trabalho para os indivíduos com um emprego estável. A este propósito, o Comité constata a referência da Comissão Europeia a uma transição de «segurança num posto de trabalho específico» para «segurança no emprego», o que significa que já não é legítimo esperar manter um mesmo posto de trabalho durante toda a vida;

    16.

    entende que a confiança e o diálogo entre os parceiros sociais e o respectivo envolvimento a nível comunitário, nacional, regional e local é indispensável para o êxito da flexigurança; é muito difícil definir indicadores universalmente aplicáveis para avaliar a aplicação da flexigurança. A aplicação da flexigurança nos Estados-Membros deve ser avaliada em termos nacionais, tendo em conta as circunstâncias políticas, jurídicas, institucionais e do mercado de trabalho. Estes factores devem ser tidos em conta no desenvolvimento da cooperação europeia;

    17.

    no que respeita à mobilidade, considera que a flexigurança «interna» (no interior de uma empresa), que proporciona aos empregadores uma maior produtividade e competitividade e aos trabalhadores um período de tempo mais longo no mesmo local de trabalho, pode ser também uma parte da equação. As autarquias locais e regionais devem associar-se aos parceiros sociais a nível local para identificar e suprimir os entraves à flexigurança interna (necessidade de os trabalhadores adquirirem novas aptidões), contribuindo assim para reduzir os despedimentos e a deslocação desnecessária de trabalhadores;

    As quatro componentes da flexigurança

    18.

    considera que a falta de protecção social pode comprometer a flexibilidade do mercado de trabalho. Para prevenir este risco, os quatro princípios da flexigurança devem ser promovidos e concretizados de forma igual;

    —   disposições contratuais flexíveis para o empregador e o trabalhador:

    19.

    embora concorde com a intenção da Comissão de reduzir o fosso entre os «insiders» (indivíduos empregados) e os «outsiders» (sem emprego), apela a que os direitos e a protecção dos «insiders» (muito básicos em alguns casos) não sejam comprometidos em resultado dos esforços para colmatar esse fosso;

    20.

    defende a necessidade de leis laborais justas e equitativas nos Estados-Membros:

    Essas leis devem não só incluir como também garantir a igualdade de tratamento, a protecção da saúde e da segurança, o direito de associação, de representação, de negociação e de acção colectiva, bem como a igualdade de acesso à formação;

    Deve ser combatido o trabalho não declarado através de uma melhor aplicação do direito do trabalho;

    O Comité das Regiões considera importante que a UE e os Estados-Membros participem activamente nos esforços envidados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para promover e aplicar na prática as normas laborais internacionais;

    21.

    constata que uma política europeia de mercado de trabalho flexível tem de referir-se e considerar as condições de vida e as necessidades de cada população. A flexigurança não pode ser conseguida à custa da diminuição dos níveis sociais alcançados a nível regional;

    22.

    entende que formulações como «acordos contratuais flexíveis e de confiança» geram preocupação, uma vez que permitiria a desregulamentação abrangente das condições laborais normais com vista ao aumento do trabalho precário;

    —   políticas activas do mercado de trabalho (PAMT):

    23.

    considera que a estratégia de Lisboa defende tanto a qualidade como a quantidade dos postos de trabalho, e que estes não devem ser avaliados apenas em função do lucro. Para isso, a UE e os Estados-Membros deveriam promover os postos de trabalho de qualidade, encorajando a criação de mercados de trabalho inclusivos e sustentáveis e enfrentando os desafios da pobreza e da discriminação no trabalho, ao mesmo tempo que procura aumentar a quantidade desses postos através de políticas activas do mercado de trabalho (PAMT) para combater o desemprego. Um emprego é a melhor defesa contra a exclusão social: o desemprego e a inactividade podem gerar desigualdade e divisões na sociedade;

    24.

    receia que a promoção das PAMT e da flexigurança venha a submeter as autarquias locais e regionais a uma pressão ainda maior para ajudar os indivíduos menos capazes de se integrar no mercado de trabalho;

    25.

    considera que só haverá um real progresso se as PAMT nacionais e comunitárias, o emprego e os programas de formação forem descentralizados, localizados e incentivados, dado que muitos programas e sistemas impõem regras e critérios que podem dificultar a entrada no mercado de trabalho de certos grupos sociais. Sempre que possível, as autarquias deveriam ter a possibilidade de contornar as regras nacionais (como por exemplo o tempo que um desempregado deve passar no subsídio de desemprego até poder beneficiar de apoio das PAMT, o tipo de assistência a dar aos desempregados de longa duração ou o género de formação a receber enquanto desempregado);

    26.

    entende que os mercados de trabalho são por natureza subnacionais. Por exemplo, os mercados de trabalho acusam variações locais e regionais em termos de taxa de emprego e vencimento, indústrias locais com necessidades específicas, bolsas locais de recipientes do subsídio de desemprego, falta de competências, desemprego e organismos que apoiam os grupos menos favorecidos nas comunidades locais. Os motivos do desemprego devem ser compreendidos e combatidos; certos grupos têm níveis mais elevados de desemprego, nomeadamente os trabalhadores cujos filhos deixam de poder beneficiar de certos cuidados, os trabalhadores idosos, os pais solteiros, as pessoas com deficiência, os ex-reclusos, certas minorias étnicas, e os indivíduos com problemas mentais ou ligados ao consumo de drogas ou de álcool;

    27.

    reconhece que as autarquias assistem, aconselham e ajudam as pessoas com mais dificuldades de integração no mercado de trabalho ao adaptarem e personalizarem as PAMT dos Estados-Membros às necessidades locais e individuais. As autarquias coordenam parcerias com os sectores privado e voluntário e entre organismos do sector público a fim de reunirem os serviços e as organizações necessários para facilitar a entrada na vida activa. Devem ser incentivadas a explorar novas abordagens inovadoras e métodos para associar as políticas de emprego e de formação profissional. As parcerias facilitam a coordenação de prioridades comuns para alcançar metas partilhadas, permitindo muitas vezes a congregação de recursos para evitar a duplicação e obter resultados mais concretos;

    28.

    crê que o apoio sob a forma de contacto pessoal (muitas vezes prestado por organizações das comunidades locais) é necessário para assegurar a assistência antes e depois da entrada no mercado de trabalho e garantir que os novos trabalhadores mantêm os seus postos de trabalho;

    29.

    julga necessários serviços orientados e eficazes e capazes de encontrar o trabalho certo para a pessoa em busca de emprego, por forma a aproveitar da melhor maneira o interesse e as aptidões. As possibilidades de melhorar o perfil profissional são sempre maiores quando se está dentro do mercado de trabalho do que fora dele;

    —   sistemas de aprendizagem ao longo da vida fiáveis e reactivos para garantir uma adaptabilidade e empregabilidade permanente dos trabalhadores:

    30.

    salienta que as autarquias locais e regionais desempenham um papel fundamental na promoção das aptidões pela prestação de serviços de educação e formação. Também são grandes empregadores, com a obrigação de melhorar as competências dos seus trabalhadores e da comunidade em geral;

    31.

    entende que a aprendizagem ao longo da vida deve ser possível e acessível a todos. Cada trabalhador deve ser encorajado a atingir o seu pleno potencial, o qual deve ser reconhecido e apoiado pelos empregadores e pela sociedade. A qualidade do aperfeiçoamento e da continuidade da formação deveria ser melhorada antes e depois da entrada na vida activa;

    32.

    julga vital que os trabalhadores sejam incentivados a adquirir competências empresariais, para que possam criar as suas próprias empresas e promover o crescimento das PME, que são de natureza local dado que recrutam trabalhadores locais, usam serviços locais e investem na sua região;

    33.

    considera que os formadores devem ser capazes de identificar os trabalhadores que necessitam de uma aprendizagem assistida, dado que continua a haver grandes números de trabalhadores analfabetos nos postos de trabalho menos remunerados sem que as suas necessidades sejam reconhecidas;

    34.

    recomenda que o aperfeiçoamento e a continuidade da formação e, em alguns casos, também da reorientação profissional, sejam em parte custeados pelos empregadores, que beneficiam das aptidões dos trabalhadores e devem, pois, investir no desenvolvimento dessas aptidões. São necessários meios adequados para que as autarquias possam assumir uma maior responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida no caso de o aumento da mobilidade reduzir a motivação para os empregadores de investir na formação do seu pessoal;

    35.

    constata que as autarquias locais e regionais reagem rápida e eficazmente ao impacto da restruturação laboral, como por exemplo os despedimentos resultantes do encerramento de fábricas. As autarquias dispõem do conhecimento e da experiência para lançar projectos financiados pelo Fundo Social Europeu e outros a fim de formar, aconselhar e melhorar as competências dos trabalhadores afectados e adequar essas competências aos novos postos de trabalho que virão a ser criados. Da mesma forma, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização deve auxiliar as autarquias a reagir e a proporcionar acções de formação e aquisição de novas competências. A perda de um grande empregador tem um impacto a longo prazo na comunidade local, afectando as perspectivas de emprego dos jovens, criando espaços abandonados e lesando vários fornecedores de mercadorias e serviços locais. As parcerias são essenciais para superar estes desafios e para que todas as organizações, quer sejam autarquias, agências de emprego, sindicatos, grupos comunitários ou associações industriais, possam coordenar a sua actividade e garantir que os recursos sejam usados da forma mais eficaz;

    36.

    embora concorde que os trabalhadores devam adquirir novas aptidões para poderem adaptar-se a novos desafios, considera que é necessária uma mudança da mentalidade para que cada indivíduo possa moderar os riscos do mercado de trabalho, mudança que só será possível se as componentes da flexigurança não implicarem diminuição dos direitos laborais, e se os mecanismos da sua aplicação beneficiarem de igual atenção;

    —   sistemas modernos de segurança social que associem apoios adequados ao rendimento com a necessidade de facilitar a mobilidade no mercado do trabalho:

    37.

    apela a uma melhor coordenação a nível comunitário entre o debate sobre flexigurança e a agenda comunitária de inclusão activa. A UE não pode esquecer os seus objectivos mais amplos de inclusão social e o modelo social europeu. Programas de assistência social débeis são um entrave à flexibilização dos mercados de trabalho e a longo prazo um obstáculo ao crescimento económico. A segurança económica é indispensável para todos os trabalhadores, quer assumam cargos de baixa, média ou alta responsabilidade, e regimes adequados de segurança social devem apoiar os trabalhadores à medida que mudam de posto de trabalho ou entram na vida activa;

    38.

    preconiza debates nacionais entre os governos dos Estados-Membros, as autarquias locais e regionais e os parceiros sociais sobre o nível de segurança social necessário para permitir a flexigurança. A eficácia das transições depende da eficiência dos regimes de segurança social de cada Estado-Membro;

    39.

    entende que, ao lado das organizações não governamentais, as autarquias locais e regionais são um dos maiores protectores dos indivíduos excluídos. Importa continuar a proteger os mais vulneráveis;

    40.

    reconhece que os níveis de desemprego se mantêm persistentemente elevados em toda a UE e que muitos trabalhadores (muitos dos quais de longa duração) se tornaram viciados nos subsídios de desemprego. Considera que só haverá um real progresso se os programas nacionais e comunitários de emprego e de promoção das aptidões foram descentralizados, localizados e subvencionados;

    41.

    também nos Estados Membros em que cabe aos governos nacionais definir os recursos afectados à segurança social e às intervenções no mercado de trabalho, as autarquias deveriam poder gerir esses recursos como entenderem dentro do quadro nacional, usando o dinheiro da forma mais eficaz para reduzir o número de pessoas que dependem do subsídio de desemprego.

    Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


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