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Document 52007AR0254

    Parecer do Comité das Regiões sobre O contributo do voluntariado para a coesão económica e social

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 11–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/11


    Parecer do Comité das Regiões sobre «O contributo do voluntariado para a coesão económica e social»

    (2008/C 105/03)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    salienta o notável contributo económico da actividade voluntária para as economias local, regional, nacional e comunitária, mediante, a) recursos humanos suplementares que se acrescentam à actividade social e económica e b) a criação de um capital social e de melhor qualidade de vida, que pode ser um factor importante para o investimento e a criação de emprego;

    recorda que o voluntariado não deve ser considerado um substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector;

    encoraja os Estados-Membros a recolherem informação estatística exacta sobre o envolvimento no voluntariado ao nível local e regional, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de iniciativas adequadas em ambos os níveis;

    considera que deveria ser dada mais atenção às questões relativas à falta de um estatuto jurídico para o voluntariado, sobretudo no que concerne os direitos e as responsabilidades e, quando relevante, recomenda a atribuição ao voluntariado de um estatuto jurídico claramente definido e compatível em todos os Estados-Membros, tendo em vista as deslocações transfronteiras para fins de voluntariado;

    considera que o voluntariado comporta uma importante dimensão europeia e gostaria, por conseguinte, que lhe fosse aplicada uma abordagem política mais coerente e exaustiva, em particular:

    Uma melhor compreensão graças à intensificação da investigação e da melhoria da qualidade das estatísticas ao nível da UE;

    Um reconhecimento do contributo económico do voluntariado e uma maior aceitação de que a tradução monetária deste contributo sirva de co-financiamento para os programas financiados pela UE;

    Uma maior atenção às actividades de voluntariado no plano da UE, para além do debate sobre a cidadania e as questões da juventude;

    Um estudo das novas iniciativas destinadas a encorajar o intercâmbio de experiências e a mobilidade dos voluntários através de um programa europeu de voluntariado para todas as idades.

    Relator

    :

    Declan McDONNELL (IE/ALDE), membro do Conselho Autárquico de Galway e da Autoridade Regional do Oeste

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Observações gerais

    1.

    considera que, para fins do presente parecer, o voluntariado tem três características que o definem: actividade exercida sem contrapartida financeira, actividade exercidas de livre vontade, actividade que beneficia outrem, que não a pessoa voluntária ou a sua família. Estas características abrangem um vasto leque de actividades voluntárias, das formais às informais, das de curto prazo às de longo prazo, das a tempo parcial às a tempo inteiro;

    2.

    reconhece que o voluntariado é um elemento fundamental da cidadania activa e da democracia em todos os níveis, uma vez que os voluntários pretendem melhorar a sociedade para todos e de modo directo ou indirecto, à escala local, regional e nacional;

    3.

    reconhece que é menos provável que os sectores socialmente excluídos da sociedade adiram ao voluntariado e que é um objectivo importante apoiar esses grupos na entrada no voluntariado e a sentirem-se necessários como voluntários;

    4.

    reconhece o papel do voluntariado no desenvolvimento das nações globalmente, e o papel notável que tem na redução da pobreza global e na promoção do diálogo global;

    5.

    reconhece o papel que o voluntariado pode ter à escala local, regional, nacional e global no combate às alterações climáticas e também na protecção civil, na inclusão social, na cooperação para o desenvolvimento e numa melhor integração das pessoas com deficiência e dos imigrantes;

    Contribuir para a Agenda de Lisboa — Importância do voluntariado

    6.

    salienta o notável contributo económico da actividade voluntária para as economias local, regional, nacional e comunitária, mediante, a) recursos humanos suplementares que se acrescentam à actividade social e económica (1) e b) a criação de um capital social e de melhor qualidade de vida, que pode ser um factor importante para o investimento e a criação de emprego. A investigação demonstra que o capital social tem uma relação directa positiva com os níveis de crescimento nas regiões da Europa (2). Aceita plenamente que o capital social também pode ser considerado como «mutuamente reforçando e tendo efeitos benéficos no crescimento económico, bem como em outras áreas fundamentais, como controlo social, inclusão, saúde, governação, instituições, empoderamento democrático» (3);

    7.

    salienta os benefícios do voluntariado em relação à empregabilidade de uma pessoa (4), através da participação num regime de voluntariado e de serviço voluntário. O CR considera ainda que os grupos mais vulneráveis da sociedade (imigrantes, minorias, desempregados, sem abrigo, toxicodependentes, os que abandonam a escola) adquirem a capacidade de transformar as suas vidas, de se envolverem de modo activo na sociedade, através da aquisição de aptidões e competências, de acederem a empregos mais bem remunerados ou de encontrarem uma via de regresso à educação. Com esta oportunidade, as pessoas de todas as condições sociais contribuem em conjunto para o bem comum e conseguem coesão social, diversidade e respeito;

    8.

    salienta o «valor acrescentado» que o voluntariado dá às actividades de apoio social, por exemplo, projectos de convívio para pessoas com deficiência, que podem não ser proporcionados pelo apoio financiado;

    9.

    salienta o papel do voluntariado nas respostas novas e inovadoras às questões sociais emergentes e na actividade experimental de fornecimento de novos serviços e oportunidades de emprego;

    10.

    salienta, todavia, que o voluntariado não deve ser considerado um substituto ou uma substituição de pessoal empregado em qualquer sector;

    11.

    realça os efeitos positivos do voluntariado na saúde de uma pessoa, e na redução potencial de custos nas despesas de saúde dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais. A investigação mostrou que o voluntariado pode ter um efeito especialmente positivo para a saúde das pessoas idosas (5). Este benefício para a saúde pode ser efectivo para todas as idades, da juventude até à reforma, e pode ter um papel preventivo em relação a doenças físicas e mentais;

    12.

    constata o papel crítico que o voluntariado pode ter em relação à aprendizagem ao longo da vida, permitindo a aquisição de novas aptidões que contribuem para o desenvolvimento pessoal, social e cultural das pessoas, e para aumentar e adaptar a empregabilidade num ambiente económico em constante mutação; em especial, considera-se muito positivo o desenvolvimento do voluntariado na escola, para inculcar os valores que o voluntariado contém;

    13.

    salienta o papel do voluntariado como suporte de iniciativas de desenvolvimento local e na facilitação de uma execução bem sucedida de um certo número de iniciativas com financiamento comunitário, como o programa LEADER. Esta actividade serve para contrabalançar os efeitos negativos da globalização e garantir o desenvolvimento económico sustentável à escala local;

    14.

    insta a uma maior articulação entre os órgãos de poder públicos e as organizações de voluntariado no desenvolvimento das políticas públicas pertinentes, de forma a garantir que as mesmas vão ao encontro das necessidades do sector do voluntariado;

    Ausência de investigação e de dados estatísticos sobre voluntariado

    15.

    salienta a necessidade de colmatar com urgência a ausência de estatísticas completas e precisas à escala comunitária ou nacional sobre o contributo económico do voluntariado. Assim, o Comité das Regiões saúda o compromisso assumido pela Bélgica, França, República Checa, Itália e Eslováquia de aplicarem o Manual da ONU para as organizações sem fins lucrativos nos sistemas estatísticos nacionais;

    16.

    encoraja os Estados-Membros a recolherem informação estatística exacta sobre o envolvimento no voluntariado ao nível local e regional, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento de iniciativas adequadas em ambos os níveis;

    17.

    apela à Comissão Europeia para que desenvolva uma recolha mais sistemática dos dados sobre o voluntariado e sobre os serviços que presta e é favorável à inclusão do voluntariado como categoria específica nos dados estatísticos do Eurostat, a fim de avaliar com precisão o valor económico do voluntariado;

    18.

    recomenda um estudo comparativo de investigação sobre voluntariado na UE a fim de recolher dados sobre as suas tendências de desenvolvimento, o seu alcance e características ao nível nacional, regional e local. Tal forneceria uma indicação clara de similaridades e diferenças culturais em relação à actividade e à infra-estrutura do voluntariado;

    19.

    recomenda um estudo à escala da UE a fim de identificar as experiências de boas práticas na promoção e apoio ao voluntariado numa base regional e local. Em função dos resultados, as regiões com maior experiência histórica na área do voluntariado poderiam dar apoio às outras regiões e localidades para desenvolverem novas iniciativas;

    Estatuto jurídico do voluntariado

    20.

    considera que deveria ser dada mais atenção às questões relativas à falta de um estatuto jurídico para o voluntariado, sobretudo no que concerne os direitos e as responsabilidades e, quando relevante, recomenda a atribuição ao voluntariado de um estatuto jurídico claramente definido e compatível em todos os Estados-Membros, tendo em vista as deslocações transfronteiras para fins de voluntariado;

    21.

    salienta que, regra geral, não se deveriam encontrar obstáculos ao voluntariado, tais como ausência de seguro ou supressão de direitos garantidos pelo Estado, como a segurança social, e que se deve adoptar um enquadramento jurídico adequado como garantia;

    Apoiar a infra-estrutura de apoio ao voluntariado

    22.

    recomenda o apoio das autarquias locais e regionais aos esforços de desenvolvimento de uma infra-estrutura de apoio e de facilitação do voluntariado, sem prejuízo da autonomia deste sector. Por exemplo, a existência de centros de voluntariado locais, ou outras estruturas adequadas, poderá contribuir para promover a actividade voluntária, o fornecimento de informação sobre oportunidades de voluntariado e a «profissionalização» das práticas de gestão do voluntariado entre os voluntários envolvendo organizações;

    23.

    chama a atenção para o facto de, no tocante ao reconhecimento do voluntariado, já existirem sistemas descentralizados de certificação de competências relacionados com capacidades, conhecimentos e experiência (6) adquiridos através do voluntariado e salienta o potencial inerente de ligação destes sistemas existentes ao regime de Europass CV para encorajar o reconhecimento à escala da UE da experiência pertinente de voluntariado no que diz respeito à empregabilidade;

    24.

    constata igualmente o potencial de um sistema comunitário de atribuição de prémios a organizações de voluntários e de empresas, a fim de dar destaque aos exemplos de boas práticas e excelência em relação à promoção e ao incentivo do voluntariado. Tal poderia organizar-se anualmente para encorajar um debate comunitário sobre questões como gestão e apoio voluntários;

    25.

    salienta que, no tocante ao trabalho voluntário com crianças e com adultos vulneráveis, a falta de um processo de certificação de idoneidade (police clearance) pelos Estados-Membros coordenado à escala europeia significa que os migrantes não consigam cumprir os requisitos estabelecidos pelos próprios Estados-Membros e pelas organizações de voluntariado relativamente às organizações de protecção das crianças e dos adultos vulneráveis contra potenciais abusos;

    Apoio a organizações dependentes da actividade voluntária

    26.

    congratula-se com os esforços desenvolvidos por algumas direcções-gerais (em particular a DG Educação e Cultura) para adoptarem uma abordagem mais compreensiva em matéria de recurso à actividade voluntária como forma de co-financiamento de projectos financiados pela UE, e salienta que a actividade voluntária deveria ser objecto de maior reconhecimento como equivalente ao co-financiamento no âmbito de outros programas de financiamento da UE, quando esta actividade puder ser devidamente avaliada em termos de custos. Tal seria, de certo modo, um passo no sentido do reconhecimento directo do valor, para as organizações voluntárias, do envolvimento de voluntários;

    27.

    reconhece a importância de promover e apoiar as boas práticas de gestão de voluntários entre as organizações de voluntários. Estudos demonstram que a aplicação das boas práticas pode induzir níveis mais elevados de voluntariado numa organização e melhor permanência dos voluntários em actividade (7);

    28.

    considera positiva a elaboração de planos estratégicos nas ONG, bem como o estabelecimento de protocolos de transferência e de prestação de contas, para que se incremente a eficiência na sua actuação, bem como a visibilidade social;

    Papel do voluntariado na coesão social

    29.

    constata o papel fundamental que a actividade voluntária pode ter no desenvolvimento pessoal de um indivíduo. Oferece uma nova perspectiva sobre a sociedade e pode igualmente elevar a auto-estima e a confiança de uma pessoa, dando-lhe a capacidade de desempenhar mais plenamente um papel na sociedade em geral. As actividades de voluntariado são de grande importância, também ao nível local e regional, para o desenvolvimento não só económico e cultural como social;

    30.

    reconhece a importância do voluntariado na integração de comunidades novas e historicamente excluídas ao nível local, regional e nacional. O voluntariado oferece oportunidades de encontro entre pessoas e grupos de diferentes escalões sociais num ambiente positivo e de mútuo apoio;

    31.

    adverte a União Europeia contra uma demasiada concentração do seu apoio a actividades de voluntariado centradas na juventude e nos jovens, e salienta que o voluntariado é uma actividade em que todos os estratos da sociedade podem desempenhar um papel pleno e recompensador;

    32.

    assim, insiste com a UE, face ao envelhecimento da população europeia, para encorajar o voluntariado de idosos, tendo em conta, a) as aptidões e experiências adquiridas ao longo da vida e, b) os benefícios comprovados do voluntariado para a saúde. Um exemplo excelente são as associações de reforma activa na Irlanda;

    33.

    reconhece que o voluntariado tem um papel crucial a desempenhar para quebrar o isolamento social entre indivíduos e grupos, a) mediante a prestação de apoios sociais a menores e adultos vulneráveis e, b) pelo facto de o próprio voluntário poder desenvolver novas redes e reduzir o seu próprio isolamento;

    34.

    constata o papel que o voluntariado e projectos específicos podem desempenhar para promover e incentivar o diálogo entre gerações e a compreensão na actual sociedade em rápida mutação (8);

    35.

    apela à criação de uma iniciativa de financiamento no âmbito do programa de geminação de cidades para projectos de intercâmbio de voluntários, a fim de aumentar as redes locais e regionais comunitárias e a cidadania activa;

    Implicar os empregadores públicos e privados

    36.

    salienta que o voluntariado é um elemento primordial na promoção do equilíbrio de uma vida laboral sã para os trabalhadores na UE, e no incentivo de actividades e de redes fora do emprego;

    37.

    recomenda a promoção de voluntariado pelos organismos de serviço público à escala local e regional, através de um incentivo ao voluntariado local pelo pessoal, ou através do desenvolvimento de iniciativas e parcerias de voluntários (9);

    38.

    apoia o desenvolvimento de ligações sustentáveis entre empresas e organizações locais de voluntariado para promover a responsabilidade social das empresas com base nos recursos humanos, além do apoio financeiro das empresas. Tal poderá fazer-se em conjugação com as PME implantadas no local, bem como com organizações representativas das empresas locais e regionais para conseguir que os gestores promovam actividades voluntárias no respectivo pessoal;

    Desenvolver uma dimensão comunitária

    39.

    considera que o voluntariado comporta uma importante dimensão europeia e gostaria, por conseguinte, que lhe fosse aplicada uma abordagem política mais coerente e exaustiva, em particular:

    Uma melhor compreensão graças à intensificação da investigação e da melhoria da qualidade das estatísticas ao nível da UE;

    Um reconhecimento do contributo económico do voluntariado e uma maior aceitação de que a tradução monetária deste contributo sirva de co-financiamento para os programas financiados pela UE;

    Uma maior atenção às actividades de voluntariado no plano da UE, para além do debate sobre a cidadania e as questões da juventude;

    Um estudo das novas iniciativas destinadas a encorajar o intercâmbio de experiências e a mobilidade dos voluntários através de um programa europeu de voluntariado para todas as idades;

    40.

    recomenda à Comissão que dê aplicação concreta aos programas de acção que permitam o desenvolvimento de projectos transnacionais europeus de voluntariado, que impliquem toda a população da UE e não apenas a juvenil;

    41.

    recomenda declarar o ano de 2012 o Ano Europeu da Cidadania Activa através do Voluntariado, a fim de colocar em destaque a promoção do voluntariado e a execução de iniciativas destinadas a abordar questões levantadas no presente parecer;

    42.

    reconhece que, em virtude da natureza horizontal do voluntariado no contexto das políticas comunitárias e da sua importância em relação às actividades comunitárias em vários sectores, é necessária uma maior coordenação das políticas e actividades existentes a fim de abordar adequadamente as questões levantadas neste parecer;

    43.

    exorta o Parlamento Europeu a uma maior pro-actividade na abordagem da natureza horizontal do voluntariado. Além disso, um ponto de acesso único na Comissão Europeia poderá contribuir para desenvolver o potencial do voluntariado em várias áreas de política, além da área da cidadania e das questões da juventude;

    44.

    reitera o seu apoio a levar mais longe as recomendações deste parecer em parceria com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, sempre que necessário.

    Bruxelas, 7 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


    (1)  Por exemplo, a forte componente de voluntariado do «08 Welcome Programme» (Programa de boas-vindas 08) para o ano de Liverpool como Capital Europeia da Cultura.

    (2)  Social Capital and Regional Economic Growth (Capital social e crescimento económico regional) (Beugelsdijk and van Schaik, 2003).

    (3)  The Well-being of Nations; the Role of Human and Social Capital (O Bem-Estar das Nações — O Papel do Capital Humano e Social) (OCDE 2001).

    (4)  Time Bank/Reed Executive Survey of 200 of the UK's top businesses (2000)

    (http://timebank.org.uk/mediacentre/press_release_details.php?id=76)

    (5)  The Health Benefits of VolunteeringA Review of Recent Research (Corporation for National and Community Service, 2007).

    (6)  Um exemplo destes sistemas é o instituido pelo estado federado alemão de Hessen

    http://www.kopetenznachweis.de/

    (7)  Volunteer Management Practices and Retention of Volunteers (Mark A. Hager, Jeffrey L. Brudney, Junho de 2004, The Urban Institute).

    (8)  Por exemplo, o projecto Living Scenes em Galway, tem 24 estudantes do ano de transição da Escola Secundária de Apresentação num exercício de cooperação com 22 adultos da Associação de Reforma Activa de Galway, num programa entre gerações actualmente integrado no currículo do ano de transição daquele estabelecimento de ensino.

    (9)  Muitas autarquias locais e regionais e alguns Estados-Membros desenvolveram ou apoiaram programas de voluntariado com o respectivo pessoal, muitas vezes através de contributos voluntários dos salários do pessoal para ajudar a transferência de aptidões para organizações caritativas, apoiar jovens empresários indígenas e actividades locais de desenvolvimento.


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