EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007AR0174

Parecer do Comité das Regiões sobre Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia

JO C 105 de 25.4.2008, p. 7–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 105/7


Parecer do Comité das Regiões sobre «Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia»

(2008/C 105/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Atribui às ciências da vida e à biotecnologia grande importância para a competitividade internacional e o desenvolvimento sustentável da UE. Manifesta a sua total disponibilidade para contribuir para o êxito da estratégia da UE a nível regional. Para tal, há que pesar as possibilidades e os riscos e, para cada medida da estratégia, avaliar o benefício que representa para os cidadãos;

está consciente de que a criação de agrupamentos, a aproximação da investigação, da indústria e de financiadores, a cooperação transregional e transfronteiriça e a associação de agrupamentos biotecnológicos regionais são tributárias do apoio das cidades e das regiões, tendo em vista reunir capacidades e fortalecer a respectiva competitividade no contexto internacional;

incentiva as cidades e regiões a apoiarem a transferência de conhecimento e da inovação ao longo de toda a cadeia que vai das ciências básicas até à indústria. As cidades e as regiões facilitarão na medida do possível o acesso ao capital de risco, inclusive para a cooperação transfronteiriça, e apoiarão os utilizadores tanto no processo de registo das patentes das invenções biotecnológicas como na utilização dessas patentes. As instituições financeiras regionais e nacionais e sobretudo as comunitárias devem criar programas de ajuda destinados a partilhar os riscos com que se deparam as PME do sector da biotecnologia;

defende a realização de debates públicos bem informados sobre as vantagens e os riscos das ciências da vida e da biotecnologia. Muitas cidades e regiões apoiam já com todos os seus meios acções de sensibilização da opinião pública sobre os fundamentos científicos, os métodos e os campos de aplicação, bem como os requisitos jurídicos e as questões éticas da biotecnologia. Estas iniciativas devem ser prosseguidas com determinação, devendo a investigação, a indústria e a administração pública ter um papel a desempenhar neste particular.

Relator

:

Karl DÖHLER (DE-PPE), deputado da Dieta da Baviera

Texto de referência

«Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Revisão intercalar da estratégia no domínio das ciências da vida e da biotecnologia»

COM(2007) 175 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

atribui às ciências da vida e à biotecnologia grande importância para a competitividade internacional e o desenvolvimento sustentável da UE. A medicina, o sector farmacêutico, a transformação industrial e a produção primária (prioritariamente os géneros alimentícios e os alimentos para animais, mas também as matérias-primas renováveis e as energias alternativas) são domínios importantes em que elas encontram aplicação. Deste modo, são desenvolvidas novas soluções para fazer face aos crescentes problemas relativos à saúde, ao envelhecimento da população, ao aprovisionamento energético e ao aquecimento do planeta;

2.

defende a posição da Comissão Europeia segundo a qual as ciências da vida e da biotecnologia dão um contributo significativo para os objectivos fundamentais das políticas da UE, como a saúde, o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a criação de emprego; saúda, pois, a estratégia da Comissão Europeia de promoção das ciências da vida e da biotecnologia e reconhece o êxito alcançado na sua aplicação;

3.

salienta que a utilização da biotecnologia deve ser acompanhada de um amplo debate na sociedade sobre as vantagens e os riscos que comporta e as considerações de ordem ética que suscita, de forma a melhorar a aceitação destas tecnologias pela opinião pública; tal implica a divulgação de conhecimentos sobre as bases científicas;

4.

saúda a constituição de redes europeias de regiões e agrupamentos activos no domínio da biotecnologia e das ciências da vida e preconiza que a Comissão Europeia as apoie a fim de encorajar o intercâmbio de experiências, a elaboração conjunta de propostas de projectos e posições comuns no processo político europeu;

5.

está consciente de que as cidades e as regiões têm influência na promoção das ciências da vida e da biotecnologia. No panorama internacional, os agrupamentos (clusters) biotecnológicos europeus são relativamente pequenos; a constituição de redes é, por conseguinte, determinante para a competitividade. A criação de agrupamentos, a aproximação da investigação, da indústria e de financiadores, a divulgação dos progressos tecnológicos junto da opinião pública, bem como a cooperação transregional e transfronteiriça e a associação de agrupamentos biotecnológicos regionais são tributárias do apoio das cidades e das regiões, tendo em vista reunir capacidades e fortalecer a respectiva competitividade no contexto internacional;

6.

sublinha a necessidade de levar a cabo com determinação numerosas acções e manifesta a sua total disponibilidade para contribuir para o seu êxito a nível regional. Para tal, há que pesar as possibilidades e os riscos e, para cada medida da estratégia, avaliar o benefício que representa para os cidadãos;

Em relação às prioridades estabelecidas na avaliação intercalar da estratégia

7.

sublinha que as cidades e as regiões contribuirão na medida das suas possibilidades para a promoção da investigação e o desenvolvimento do mercado das aplicações das ciências da vida e da biotecnologia e da bioeconomia baseada no conhecimento. Apela às cidades e às regiões para que familiarizem os utilizadores com o quadro jurídico e o procedimento administrativo que se aplicam ao domínio da biotecnologia. Para melhorar a coordenação no domínio da investigação, a Comissão Europeia deve não só colaborar com os Estados-Membros como também criar plataformas regionais ou, se for caso disso, associar os agrupamentos regionais directamente aos seus trabalhos;

8.

apoia a promoção da competitividade, da transferência de conhecimento e da inovação ao longo de toda a cadeia que vai das ciências básicas até à indústria: impõe-se uma maior divulgação do potencial comercial dos resultados da investigação e a promoção da criação de empresas e do intercâmbio entre investigação e indústria. As cidades e as regiões facilitarão na medida do possível o acesso ao capital de risco, inclusive para a cooperação transfronteiriça, e apoiarão os utilizadores tanto no processo de registo das patentes das invenções biotecnológicas como na utilização dessas patentes. As instituições financeiras regionais e nacionais e sobretudo as comunitárias devem criar programas de ajuda destinados a partilhar os riscos com que se deparam as PME do sector da biotecnologia;

9.

considera necessário melhorar a situação do mercado de trabalho, apoiando a colocação dos desempregados e a formação inicial e contínua dos trabalhadores. Importa atrair cientistas e outros perfis necessários ao desenvolvimento de empresas de biotecnologia, bem como prevenir o êxodo da mão-de-obra e, se for o caso, favorecer o retorno de trabalhadores altamente qualificados que tenham seguido uma formação ou obtido experiência profissional fora da Europa, criando condições mais atractivas;

10.

chama a atenção para o facto de a biotecnologia oferecer alternativas de futuro à indústria química, tanto na área da saúde, como no sector dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Actualmente, a Europa já produz 85 % das necessidades mundiais de enzimas. Os processos enzimáticos e biocatalíticos prometem uma poupança significativa em recursos e energia, abrindo, assim, novas perspectivas para uma economia sustentável;

11.

está ciente da posição crítica da opinião pública sobretudo em relação às utilizações biotecnológicas no sector dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. À actual recusa generalizada da aplicação da engenharia genética na agricultura por parte da maioria dos consumidores opõe-se uma atitude muito favorável da opinião pública quando são postos em evidência os benefícios do produto para a saúde e e o ambiente;

12.

defende, portanto, a realização de debates públicos bem informados sobre as vantagens e os riscos das ciências da vida e da biotecnologia. Muitas cidades e regiões apoiam já com todos os seus meios acções de sensibilização da opinião pública sobre os fundamentos científicos, os métodos e os campos de aplicação, bem como os requisitos jurídicos e as questões éticas da biotecnologia. Estas iniciativas devem ser prosseguidas com determinação;

13.

apela ao contributo da investigação, indústria e administrações; todas as partes interessadas devem participar conjuntamente num fórum de diálogo. As cidades e as regiões devem reforçar o apoio aos projectos de investigação sobre os aspectos socioeconómicos e éticos da biotecnologia e promover a divulgação dos respectivos resultados. Devem constituir redes de peritos chamados a pronunciar-se casuisticamente sobre questões pertinentes e actuais de segurança, socioeconómicas e éticas. No que concerne a autorização de produtos, as cidades e as regiões podem contribuir para uma tomada de decisão racional, cientificamente fundamentada e transparente;

14.

apela a que a Comissão Europeia, aquando da autorização de projectos ao abrigo do 7.o programa-quadro de investigação, atribua mais importância à fase de divulgação profissional dos resultados da investigação junto do público; quanto ao conteúdo, deveriam continuar a ser realizados projectos de investigação sobre as aplicações da engenharia genética na agricultura, os riscos que implicam e as questões ambientais e económicas que suscitam;

15.

subscreve a opinião da Comissão Europeia sobre a importância da biotecnologia aplicada aos cuidados médicos, tanto no plano económico como da saúde pública. Apoia o progresso contínuo de simplificação e clarificação legislativa neste sector, uma vez que os rápidos avanços tecnológicos atrasaram este sector devido à insegurança legislativa. Deveriam ser elaboradas orientações e recomendações internacionais destinadas a eliminar as barreiras e a facilitar o desenvolvimento dessas aplicações;

16.

considera igualmente que a biotecnologia moderna pode contribuir para o crescimento sustentável da agricultura. Apoia a posição da Comissão Europeia, que defende a coexistência e a igualdade de tratamento de todos os tipos de agricultura, quer sejam culturas geneticamente modificadas, tradicionais ou biológicas. Chama, no entanto, a atenção para o facto de condições topográficas, climáticas ou estruturas agrícolas poderem dificultar a coexistência a nível regional de métodos de produção agrícola convencionais e ecológicos com culturas geneticamente modificadas. Deve ser deixado ao consumidor informado a responsabilidade de decidir do êxito comercial dos produtos da biotecnologia moderna. Por isso, muitas cidades e regiões apostarão mais na utilização da biotecnologia agrícola, outras nos métodos tradicionais ou biológicos;

17.

atribui à coexistência das diferentes práticas agrícolas extrema importância, não só no que se refere às boas práticas agrícolas, como também à informação tolerante e fiável e à coordenação e cooperação entre agricultores com propriedades adjacentes. Apela à Comissão Europeia que elabore linhas de orientação para a coexistência e fixe, no mais curto prazo, limiares exequíveis para a rotulagem de sementes contendo traços de organismos geneticamente modificados (OGM). Importa também encontrar uma solução para os organismos que ainda não foram autorizados nem declarados seguros na UE, mas que, perante critérios comparáveis, foram-no noutros países;

18.

considera prioritário avaliar as medidas agrícolas concretas necessárias para garantir a sustentabilidade da agricultura tradicional e biológica e a coexistência com as culturas geneticamente modificadas e estudar os possíveis efeitos a longo prazo dos OGM, bem como as vantagens e os riscos da utilização dos OGM cultivados como matéria-prima renovável a utilizar na indústria transformadora. Preconiza um programa de acção para a conservação, a caracterização, a recolha e a utilização dos recursos genéticos na agricultura da UE;

19.

felicita o quadro jurídico em vigor no domínio das ciências da vida e da biotecnologia, embora entenda necessário tomar medidas que visem melhorar a coerência das diferentes vertentes jurídicas, nomeadamente no que concerne a protecção da propriedade intelectual. Ademais, no intuito de garantir a competitividade da UE em matéria de biotecnologia, conviria analisar a possibilidade de adaptar o quadro jurídico ao enquadramento observado no plano internacional. As cidades e as regiões comprometem-se, no âmbito das suas competências, a aplicar de modo uniforme o Direito europeu, o que implica um intercâmbio transregional e internacional;

Aplicação do plano de acção de 30 pontos adoptado em 2002

20.

considera necessário melhorar o estado actual dos conhecimentos no domínio das ciências da vida, sobretudo no que concerne a formação inicial e contínua da mão-de-obra e dos professores. Deveria ser promovido o diálogo interdisciplinar entre os cientistas;

21.

defende que se esclareça a legislação referente à protecção da propriedade intelectual no domínio da investigação pública e que se sensibilizem os académicos para a importância da aplicação comercial/industrial dos resultados da investigação. Também o diálogo internacional deve ser incentivado;

22.

considera necessário melhorar o financiamento da indústria biotecnológica, sobretudo das PME, através de investimentos na investigação e desenvolvimento tecnológico e na criação de empresas, da promoção das transferências de tecnologias e do financiamento comercial das empresas. O desenvolvimento da indústria biotecnológica na Europa deve adoptar critérios uniformes;

23.

defende que a iniciativa da Comissão Europeia «mercado-piloto» identifique como tal os produtos de origem biotecnológica e convida a Comissão a tomar em consideração nas suas medidas de promoção e reforço deste mercado-piloto o potencial presente nas regiões da Europa;

24.

preconiza que se intensifiquem os esforços no tocante à abertura e transparência das plataformas tecnológicas europeias (PTE) no domínio das ciências da vida e da biotecnologia, de forma a que, para além da indústria e da comunidade científica, também nelas participem outras partes interessadas, como os órgãos de poder local e regional e, em especial, as PME;

25.

tendo em vista a coordenação dos programas de investigação nacionais e regionais, apoia uma participação acrescida das regiões que se caracterizam por um forte sector biotecnológico na iniciativa ERA-Net do 7.o programa-quadro de investigação;

26.

saúda o reforço do papel do Grupo Europeu de Ética. Deveria ser promovida a cooperação entre a comunidade e as esferas nacionais e regionais no tocante às questões de ordem ética e socioeconómica. Importa elaborar orientações éticas a respeito, por exemplo, da investigação sobre células estaminais, biobancos, xenotransplantes, testes genéticos e experiências em animais;

27.

apoia a prossecução das actividades relativas aos materiais de referência e à validação dos métodos de detecção e é favorável ao desenvolvimento de métodos destinados a monitorizar os efeitos prejudiciais dos organismos geneticamente modificados, bem como os géneros alimentícios e os alimentos para animais. Congratula-se com o papel-chave da Comissão Europeia na elaboração de linhas de orientação, normas e recomendações internacionais, sobretudo na área da segurança alimentar;

28.

disponibiliza-se para rever, em concertação com a Comissão Europeia e os Estados-Membros, a política de investigação, no intuito de encontrar um equilíbrio apropriado entre as técnicas tradicionais e as novas tecnologias. Propõe-se contribuir para o estabelecimento de parcerias eficientes em matéria de investigação entre os países em vias de desenvolvimento e a UE. Importa apoiar as organizações infra-regionais, regionais e internacionais, sobretudo os centros internacionais de investigação agrícola;

29.

saúda as actividades da Comissão Europeia visando a utilização segura e eficaz das biotecnologias modernas nos países em vias de desenvolvimento, bem como a respectiva capacidade de avaliação e de gestão dos riscos. A União Europeia deve, em articulação com a comunidade internacional, concretizar as medidas de investigação para lutar contra o VIH/SIDA, a malária, tuberculose e outras doenças intimamente ligadas à pobreza. Reconhece os esforços da Comissão Europeia e dos Estados-Membros no tocante à manutenção e à utilização sustentável dos recursos genéticos nos países em vias de desenvolvimento;

30.

apela ao reforço da função prospectiva, sobretudo tecnológica, dos serviços da Comissão Europeia, de modo a identificar antecipadamente novos problemas que possam surgir. Importa analisar a relevância, coerência e eficácia da legislação, das políticas e da sua aplicação, bem como as consequências para a sociedade e a economia.

Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE


Top