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Document 52007AR0263

    Parecer do Comité das Regiões sobre Um apoio mais eficiente à investigação e inovação nas regiões da UE

    JO C 105 de 25.4.2008, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 105/1


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Um apoio mais eficiente à investigação e inovação nas regiões da UE»

    (2008/C 105/01)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    realça a importância das regiões na busca de soluções práticas — e a necessidade de maior assistência da UE e dos Estados-Membros nesta matéria — para uma utilização complementar do financiamento da investigação e dos Fundos Estruturais, pois trata-se de um meio fundamental para fazer avançar a dimensão da investigação e da inovação da Estratégia de Lisboa renovada no plano regional e local;

    apoia a necessidade de desenvolver estratégias regionais de investigação e inovação e reforçar a governação regional da investigação e inovação, responsabilizando mais todas as partes interessadas, em particular o sector privado;

    apela à realização de mais actividades à escala da UE a fim de promover as sinergias entre os financiamentos comunitários destinados à investigação e à inovação, por exemplo, dar prioridade específica aos pedidos no âmbito do 7.o PQ e do PCI em função da sua importância para a inovação regional e consagrar uma parte cada vez mais substancial dos Fundos Estruturais à investigação e inovação;

    salienta a necessidade de uma combinação de políticas comunitárias mais sofisticada e de equilíbrio entre a promoção de «pólos de excelência» já existentes e a criação de novos. Por conseguinte, não obstante a reconhecida ênfase do 7.o PQ no princípio da excelência, deveria ser dada ao PCI e ao 7.o PQ uma dimensão territorial;

    insta com a Comissão para que zele por uma coordenação eficaz da rede inter-regional de financiamento no âmbito dos Fundos Estruturais, do 7.o PQ e do PCI no domínio da investigação e inovação, incluindo uma divulgação regular e bem coordenada dos resultados e das boas práticas e uma maior interacção entre as diferentes «comunidades».

    Relator

    :

    Jyrki MYLLYVIRTA (FI-PPE), Presidente da Câmara da Cidade de Lahti

    Textos de referência

    Conclusões do Conselho sobre «Um apoio mais eficaz à investigação e inovação: Coordenação da utilização do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais — Resposta ao relatório do CREST», 2811.a sessão do Conselho «Competitividade», Luxemburgo, 25 de Junho de 2007

    Comunicação da Comissão sobre «Regiões europeias competitivas graças à Investigação e à Inovação — Contribuição para um maior crescimento e para mais e melhores empregos»

    COM(2007) 474 final

    Recomendações políticas

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Maiores sinergias entre os vários instrumentos de financiamento comunitário 2007-2013

    1.

    muito se regozija com as conclusões adoptadas pelo Conselho «Competitividade», em 25 de Junho de 2007, sobre «Um apoio mais eficaz à investigação e inovação: Coordenação da utilização do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais — Resposta ao relatório do CREST» (1), onde o Conselho convida os Estados-Membros e as regiões a aplicarem voluntariamente as orientações do Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST) e convida, em particular, o Comité das Regiões (CR) a acompanhar este assunto. O CR, por seu turno, convida o Conselho a voltar a abordar este tema à luz do parecer do Comité;

    2.

    reconhece a necessidade de se melhorarem as sinergias entre as políticas de coesão, investigação e inovação comunitárias, à luz dos respectivos objectivos e, em particular, a necessidade de os Estados-Membros e as regiões utilizarem de forma eficaz e coordenada os seus instrumentos de financiamento. Como o confirma o «Estudo sobre a capacidade estrutural e a motivação das regiões e autarquias locais relativamente à I&D» (2), o CR realçou em muitos pareceres a importância das regiões para se encontrarem soluções práticas — e a necessidade de maior assistência da UE e dos Estados-Membros nesta matéria — para uma utilização complementar do financiamento da investigação e dos Fundos Estruturais, com ênfase particular nos novos Estados-Membros;

    3.

    concorda com o Conselho e com a Comissão de que tal é fundamental para fazer avançar a dimensão da investigação e da inovação da Estratégia de Lisboa renovada no plano regional e local, melhorando o desempenho da investigação e da inovação nas regiões da UE. Realça que os estabelecimentos de investigação e os seus modos de trabalhar são versáteis e que os novos conhecimentos podem ser produzidos em instituições de dimensão e de tipo variados. Mesmo instituições de reduzida dimensão podem produzir conhecimentos de nível mundial em domínios restritos de investigação, em especial quando participam em redes globais e colaboram com indústrias baseadas no conhecimento;

    4.

    remetendo para as sugestões feitas no seu estudo sobre esta matéria, acolhe favoravelmente o facto de a concepção do 7.o Programa-Quadro (7.o PQ), dos Fundos Estruturais, do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) aumentar as possibilidades de as regiões os utilizarem de forma coordenada a fim de promover a investigação e a inovação. Com a existência, em especial, de um calendário comum e de mais recursos é possível conseguir resultados substancialmente melhores através de maiores sinergias. O 7.o PQ dispõe de um orçamento de 54 mil milhões de euros para 2007-2013 para a investigação e inovação. Há, igualmente, uma dotação de cerca de 10 %, o equivalente a 45 mil milhões de euros, reservados nos Fundos Estruturais. A estes junta-se um montante similar proveniente do co-financiamento nacional. Isto revela a importância e o potencial dos Fundos Estruturais quando comparados com o total idêntico do orçamento do 7.o PQ;

    5.

    apesar de as conclusões do Conselho e as orientações do CREST se centrarem exclusivamente na utilização coordenada dos Fundos Estruturais e do 7.o PQ, o CR gostaria de alargar o âmbito da matéria, em conformidade com a comunicação da Comissão Europeia, e ter também em conta o potencial do Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI) e, em certa medida, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

    6.

    reitera que a Estratégia de Lisboa renovada em 2005 colocou a investigação e a inovação na vanguarda da política europeia enquanto principais motores do crescimento e da competitividade e considera que a «Estratégia de inovação alargada para a Europa», apoiada pela cimeira informal de Lahti, em Outubro de 2006, é um importante passo nesta matéria. Para que o apoio ao investimento na investigação e na inovação nas regiões da UE continue, apela ao Conselho Europeu da Primavera de 2008 para que reforce a dimensão da investigação e inovação na nova geração de orientações integradas para o crescimento e o emprego para o ciclo de governação da Estratégia de Lisboa de 2008-2011;

    7.

    concorda que é necessária uma avaliação mais pormenorizada do âmbito geográfico das possíveis sinergias, o que requer um reforço da análise a nível regional do potencial e das necessidades de investigação e inovação, nomeadamente melhorando os dados estatísticos e qualitativos disponíveis, através, por exemplo, de iniciativas comunitárias como a base de dados de números-chave regionais ou os mecanismos de monitorização das políticas, como o Painel de Bordo da Inovação e o sistema de informação ERAWATCH, que estão a ser alargados ao nível regional;

    8.

    propõe que os estudos de avaliação intercalares e ex-post dos instrumentos de financiamento comunitário incluam análises das inter-relações com os outros instrumentos, com vista à obtenção de sinergias no apoio à investigação e inovação nas regiões da UE;

    Sistema de governação a vários níveis (multi-level governance)

    9.

    frisa que o processo de criação de potencial de investigação e inovação para obtenção de uma vantagem competitiva duradoura na Europa não se pode concretizar sem a participação dos municípios e das autoridades regionais. Dada a sua proximidade física, estes são os principais catalizadores do conhecimento e da inovação na Europa. Há um número crescente de regiões europeias que estão a colocar no topo das suas prioridades de financiamento público a investigação e a inovação;

    10.

    sustenta que são necessárias mais medidas para se cumprirem as ambições da Agenda de Lisboa renovada e o objectivo de Barcelona de utilizar pelo menos 3 % do PIB da UE em I&D até 2010, com pelo menos dois terços provenientes do sector privado, e para se garantir a coesão económica e social da UE. Reitera que o aumento da capacidade de investigação e inovação das regiões europeias só pode ser conseguido através de um empenho partilhado e de acções coordenadas pelos Estados-Membros, a UE e as regiões. O financiamento comunitário representa sempre uma pequena fatia do financiamento público total em investigação e inovação, sendo importante que a política comunitária promova o aumento e a coordenação dos investimentos dos Estados-Membros. Para além da contribuição pública, a UE necessita em particular de dotações mais substanciais do sector privado;

    11.

    gostaria de ver assegurada uma utilização coordenada do 7.o PQ, dos Fundos Estruturais e do PCI, pois esta é essencial para a competitividade da UE e para as sinergias mútuas entre as políticas de coesão, de investigação e de inovação no nível nacional e regional. O desenvolvimento das zonas rurais é também parte integrante do desenvolvimento regional, pelo que deve ser sincronizado com outras políticas, incluindo as políticas de investigação e inovação;

    12.

    está convicto de que o 7.o PQ, que reforça a competitividade europeia, tem um papel crucial a desempenhar no cumprimento dos objectivos da Estratégia de Lisboa e no desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação, mas deve, paralelamente, complementar o trabalho de investigação nacional e centrar-se no apoio aos projectos que não podem ser concretizados no plano nacional. Ao congregar os recursos de vários Estados-Membros, tal pode servir tanto os interesses europeus, como os nacionais;

    13.

    regozija-se por verificar que o 7.o PQ irá reforçar a dimensão regional da investigação da UE através de iniciativas como as «Regiões do Conhecimento» e a «Libertação do Potencial de Investigação». Contudo, o âmbito destas duas iniciativas é demasiado limitado e insta a que se criem mais iniciativas deste género, apelando à Comissão para que forneça também às autarquias regionais uma repartição regional do financiamento do 7.o PQ;

    14.

    reitera a posição tomada num anterior parecer sobre o Instituto Europeu de Tecnologia (IET) para que se tomem medidas para inclusão e participação das regiões e das PME, mesmo em grandes projectos de cooperação da UE, como o IET, ou seja, o conceito de «comunidades de conhecimento e inovação» deve ser usado para criar parcerias com a indústria e as autarquias locais e regionais;

    15.

    apoia a óptica do CREST de realçar a necessidade de desenvolver estratégias de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IDTI) e reforçar a governação regional da investigação e inovação. Um elemento importante para tal é a concepção de uma estratégia específica que permita utilizar o 7.o PQ em conjunto com os Fundos Estruturais para desenvolver uma estratégia de investigação e inovação. Há que ter em conta a necessidade de apoio coordenado desde o início da planificação, recorrendo, por exemplo, a um processo da base para o topo para definir os objectivos de investigação e inovação estratégicos nos programas operacionais. Isto poderia ser apoiado através da inclusão de uma reserva de financiamento nos programas operacionais, tal como acontece para algumas regiões da UE;

    16.

    sustenta que a coordenação de alguns dos principais instrumentos da UE, como o 7.o PQ, os Fundos Estruturais e o PCI, não é apenas uma questão de intenções políticas, mas também um desafio de coerência política, a qual, sem um sistema eficaz de governação a níveis múltiplos, não será possível garantir num contexto de programas a vários níveis e com várias partes interessadas;

    Cooperação e actividades mais dinâmicas e focalizadas

    17.

    é de opinião de que, para promover a competitividade internacional da Europa, o PCI se deveria centrar na fase de inovação e reprodução e o 7.o PQ na fase de investigação e desenvolvimento, evitando assim lacunas de financiamento entre a investigação, o desenvolvimento e a aplicação;

    18.

    propõe, como recomendado no seu próprio estudo, que seja definida uma prioridade específica para os pedidos no âmbito do 7.o PQ e do PCI em função da sua importância para a inovação regional. Uma opção poderia ser dar prioridade aos pedidos que tenham uma importância clara e evidente para a estratégia de inovação regional, mas que preencham simultaneamente os requisitos de qualidade da investigação;

    19.

    solicita à Comissão que afecte mais verbas dos Fundos Estruturais ao investimento na investigação e inovação. Observa que é necessário dedicar uma parte substancial e crescente dos Fundos Estruturais à investigação e inovação, como já foi feito com programas destes fundos para o período de 2007-2013 para a Agenda de Lisboa, sendo também necessário seguir, por exemplo, a recomendação do relatório Aho «Criar uma Europa inovadora», apoiada pelo Comité Consultivo Europeu sobre Investigação (EURAB), de reservar um investimento mínimo de 20 % para a inovação e o conhecimento na programação futura dos Fundos Estruturais, passando este requisito a ser parte integrante do processo de aplicação da Estratégia de Lisboa da UE;

    20.

    encoraja a que se criem incentivos no âmbito dos Fundos Estruturais para apoiar a investigação e a inovação, os quais poderiam assumir a forma de taxas de apoio diferenciadas em prol de investimentos em projectos de investigação e inovação e a adopção de uma contribuição mais baixa (ex. 10 %) do beneficiário nacional/regional para reflectir os riscos previstos e o rendimento a longo prazo típico de muitas actividades de investigação e inovação, em particular das que requerem a criação de novas infra-estruturas;

    21.

    frisa o papel particular que a política de coesão pode desempenhar no apoio à actividade de inovação nas regiões e afirma que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) também pode ser utilizado para financiar viveiros de empresas e parques científicos (infra-estrutura e conexões). Trata-se de formas importantes de disseminar o conhecimento para utilização nos mercados e contribuir para desenvolver ligações entre as PME e as universidades. Por seu turno, o Fundo Social Europeu (FSE) pode dar apoio financeiro ao desenvolvimento de aptidões (formação, serviços de orientação, etc.), bem como ao desenvolvimento e modernização das estruturas e dos sistemas educativos. Durante o período de programação de 2007-2013 será dada maior ênfase ao reforço da investigação e da inovação através da transferência de conhecimentos;

    22.

    realça a importância da comunicação e da utilização do conhecimento, o qual deveria ser ministrado de forma a tornar-se parte integrante da actividade de produção. O acesso a soluções e métodos desenvolvidos deve ser aberto a todos, em particular às PME situadas em zonas onde não há institutos de investigação de alto nível ou universidades. Dever-se-ia considerar alargar a utilização na Europa de «escritórios de gestão de clusters de empresas» (cluster offices), criados em alguns países para ajudar a divulgar os conhecimentos;

    23.

    regozija-se em particular com as recomendações do CREST para melhorar as competências das PME em inovação e as suas capacidades para utilizar os conhecimentos desenvolvidos por outros, mas assinala que as orientações do CREST só poderão ser aplicadas nas regiões numa base voluntária, dado que a preparação conjunta dos programas (Comissão e regiões) terminou entretanto. Deve-se recorrer aos Fundos Estruturais para a criação de redes, a formação e a obtenção de qualificações que lhes permitam participar no 7.o PQ e, posteriormente, estabelecer ligações ao nível internacional e transnacional. O PCI deveria ajudar as PME a ultrapassar a possível lacuna existente na fase da inovação;

    24.

    sublinha a importância de uma actividade de inovação descentralizada também nas pequenas cidades e regiões. As redes de pólos de competência coordenadas a nível nacional (como na Finlândia) ou regional são um exemplo de um sistema que congrega o potencial e os recursos locais ou regionais da investigação e das empresas com políticas e financiamentos nacionais e comunitários. Os pólos de competências formam clusters em áreas conexas e participam em redes internacionais;

    Promover estratégias e capacidades de investigação e inovação nas regiões

    25.

    realça o papel fundamental das estratégias de investigação e inovação regionais para a ligação à estratégia dos diferentes parceiros relevantes no plano regional. Como referido no seu estudo, essas estratégias podem reforçar os institutos de investigação ao colocá-los numa envolvente inovadora, aumentando o sentido de responsabilidade de todas as partes interessadas e levando, assim, a um sistema de investigação e inovação regional mais forte. É fundamental que todos os programas disponíveis dêem o seu apoio durante as várias fases de criação das novas infra-estruturas de investigação;

    26.

    frisa a importância de se optar por uma abordagem focalizada nas estratégias de investigação e inovação regional, incluindo a identificação de projectos emblemáticos. Neste contexto, há que ter em conta diferentes ópticas. Uma seria, tal como recomendado pelo CREST, seleccionar prioridades no nível regional que complementem as do 7.o PQ e do PCI para aumentar as possibilidades de interligar o sistema de investigação e de inovação regional ao financiamento comunitário;

    27.

    reconhece que actualmente os Fundos Estruturais e o 7.o PQ oferecem inúmeras possibilidades de apoiar sistemas de educação e de formação eficientes destinados aos investigadores e às empresas nas regiões da UE e de criar ou modernizar infra-estruturas de investigação e de inovação; saúda, pois, as recomendações do CREST para que estas oportunidades sejam exploradas. O CR congratula-se com o Fórum Europeu de Estratégias para as Infra-estruturas de Investigação (ESFRI), que irá elaborar uma análise sobre os aspectos regionais de infra-estruturas de investigação pan-europeias no início de 2008, e apela a que os novos Estados-Membros em particular sejam envolvidos nesta iniciativa;

    28.

    reitera o seu apelo para que sejam criados fundos conjuntos para a investigação e a inovação que configurem novas formas de cooperação institucional entre o sector público e o privado ao nível local e regional, salientando que o desenvolvimento de capacidades de investigação e inovação é uma tarefa contínua;

    Equilíbrio entre excelência e coesão

    29.

    partilha da preocupação decorrente da análise da Comissão de que a actividade e o investimento em investigação na UE estão altamente concentrados em poucas regiões. O CR nota com apreensão que as despesas com investigação e desenvolvimento são inferiores a 1 % do PIB em mais de cem regiões da Europa;

    30.

    sublinha que a investigação, a inovação e a política de coesão europeias devem ter objectivos complementares e colaborar para procurarem melhorar a investigação e o desenvolvimento na Europa. Isto implica um desafio contínuo em matéria de equilíbrio entre o apoio à excelência e à coesão. Se a investigação e a inovação são fulcrais para o crescimento, as políticas comunitárias têm de favorecer uma combinação de políticas mais sofisticada e o equilíbrio entre a promoção de «pólos de excelência» já existentes e a criação de novos;

    31.

    recorda o seu apelo para que as verbas dos Fundos Estruturais consagrados ao investimento na investigação e na inovação públicas de alta qualidade nas regiões da UE sejam reforçadas substancialmente a título dos objectivos «convergência» e «competitividade regional e emprego». Reconhece que a política de coesão privilegia uma abordagem integrada, pelo que não considera a investigação isoladamente, mas em conjunto com a inovação;

    32.

    frisa que, apesar de o 7.o PQ e o PCI não serem instrumentos de coesão propriamente ditos, têm inevitavelmente impacto na coesão. O CR já apelou para que todas as políticas sectoriais comunitárias tenham em conta o objectivo da coesão. Por conseguinte, não obstante a reconhecida ênfase do 7.o PQ no princípio da excelência, seria de considerar se deveria ser dada ao PCI e ao 7.o PQ uma dimensão territorial;

    33.

    saúda as recomendações do CREST sobre o modo como as regiões podem utilizar melhor os Fundos Estruturais e o 7.o PQ para aproximar os seus sistemas de investigação e inovação da excelência e atingir o grau da competitividade europeia ou internacional. Tal implica desenvolver redes regionais entre institutos de investigação, universidades, PME e outros actores pertinentes com o objectivo de criar clusters, pólos e plataformas tecnológicas regionais e ajudá-los a acederem a estratégias e projectos europeus de cooperação em matéria de investigação e inovação, como, por exemplo, a iniciativa ERA-Net e as plataformas tecnológicas europeias, bem como as redes internacionais de actores e empresas de investigação;

    34.

    insta com a Comissão Europeia para que dê continuação às suas iniciativas nesta matéria, como as «Regiões do Conhecimento» no âmbito do 7.o PQ, «As Regiões e a Mudança Económica» no contexto do FEDER e o «Innova-Inno» ao abrigo do PCI. Realça igualmente que os Fundos Estruturais deveriam contribuir para aumentar a capacidade científica, tecnológica, empresarial e de gestão dos actores locais e regionais, especialmente das PME, para participarem em projectos do 7.o PQ e do PCI;

    35.

    insiste, como defendera no seu estudo, na necessidade de uma viragem significativa na utilização pelas regiões dos financiamentos comunitários, em particular dos Fundos Estruturais, a fim de estimular sobretudo a procura de investigação e de inovação, promovendo a inovação aberta e virada para o utilizador enquanto potencial regional. A principal razão que impede as regiões de beneficiar de uma inovação aberta é a falta de mecanismos de assimilação que permitam explorar a base de conhecimentos mundial;

    36.

    tendo em conta as críticas relacionadas com a duplicação de apoio à infra-estrutura de investigação a título dos Fundos Estruturais e do 7.o PQ, frisa a necessidade de uma coordenação mais eficaz e de uma abordagem mais racional no atinente aos investimentos nas infra-estruturas de I&D baseados neste dois instrumentos comunitários, de modo a estabelecer o equilíbrio entre coesão e excelência e a apoiar a criação da infra-estrutura nas suas diferentes fases;

    37.

    recorda, neste contexto, o ponto de vista que exprimiu de que o conceito de «excelência» no Espaço Europeu da Investigação, bem como o financiamento nacional e comunitário à investigação têm também de ter em conta os centros de investigação mais pequenos altamente especializados e os intervenientes com menor actividade de investigação. Estes são essenciais para a aplicação da inovação e o desenvolvimento do conhecimento de interesse mundial em domínios de especialidade restritos. A investigação não deve focar exclusivamente as tecnologias de ponta; a investigação sobre tecnologias menos avançadas pode também ser muito importante para a inovação e o desenvolvimento das regiões;

    38.

    considera que o grande desafio com que se deparam as regiões no contexto do objectivo «competitividade regional e emprego» dos Fundos Estruturais é orientar o financiamento comunitário de modo a que os sistemas de investigação e inovação se aproximem da excelência. As regiões não estão totalmente seguras de receberem financiamentos do 7.o PQ, e os fundos disponíveis para o fazerem ao abrigo dos Fundos Estruturais são muito menos do que antes;

    Difusão de boas práticas e de competências

    39.

    realça a importância das acções previstas pela Comissão Europeia para:

    utilizar melhor o financiamento comunitário através do lançamento, na Primavera de 2008, de um guia prático para identificação das fontes de financiamento mais adequadas para os potenciais beneficiários (instituições de investigação e empresas). Insta, contudo com a Comissão para que estabeleça uma maior coordenação com a proposta do CREST para transformar as orientações CREST em recomendações mais operacionais;

    apresentar oportunamente um relatório sobre os progressos realizados a nível nacional e regional na utilização coordenada dos instrumentos comunitários e sobre exemplos de boas práticas a nível nacional e regional;

    realizar eventos regulares em que os actores envolvidos nas áreas da investigação, inovação e desenvolvimento regional podem reunir-se para partilhar ideias, trocar boas práticas e aceder a apoio e aconselhamento. Neste contexto, o CR deve ser considerado um parceiro importante;

    melhorar o intercâmbio de informação com as autoridades nacionais/regionais sobre os beneficiários do 7.o PQ e do PCI nos seus territórios, a fim de facilitar financiamentos complementares a conceder pelos instrumentos comunitários, nacionais e regionais;

    40.

    salienta a importância de se recorrer aos novos programas de comunicação e cooperação existentes no âmbito dos Fundos Estruturais, do Interreg IV C e dos programas URBACT, os quais visam divulgar vantagens através da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» e o estabelecimento de ligações directamente de uma região para outra que queira e possa beneficiar dos resultados de um projecto bem sucedido na região mais avançada;

    41.

    insta com a Comissão para que zele por uma coordenação eficaz da rede inter-regional de financiamento no âmbito dos Fundos Estruturais, do 7.o PQ e do PCI no domínio da investigação e inovação, incluindo uma divulgação regular e bem coordenada dos resultados e das boas práticas e uma maior interacção entre as diferentes «comunidades».

    Bruxelas, 6 de Fevereiro de 2008

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Luc VAN DEN BRANDE


    (1)  CREST 1203/07 — Comité de Investigação Científica e Técnica (CREST): Guidelines on Coordinating the Research Framework Programme and the Structural Funds to support research and development [Orientações para a coordenação do Programa-Quadro de Investigação e dos Fundos Estruturais para apoiar a investigação e o desenvolvimento].

    (2)  CdR/ETU/21/2005.


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