Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2008/087/05

    Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 87 de 8.4.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 87/6


    Notificação prévia de uma operação de concentração

    (Processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty)

    Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 87/05)

    1.

    A Comissão recebeu, em 28 de Março de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Abe Investment, LP («Abe Investment», EUA) controlada pela Hellman & Friedman Capital Partners VI, LP («HFCP», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento a empresa Getty Images, Inc. («Getty Images», EUA) mediante um acordo de fusão entre a Abe Acquisition Corp. («Abe Acquisition», EUA), uma subsidiária da Abe Investment, e a Getty Images.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são:

    HFCP: um fundo de investimento privado. Os sectores de investimento são: serviços financeiros, saúde, indústria/energia, seguros, serviços profissionais de media/marketing, serviços de software/informação,

    Getty Images: criação e distribuição de conteúdos digitais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5113 — Abe Investment/Getty, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Secretariado Operações de Concentração

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


    Top