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Document C2007/297/82

Processo T-154/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Lo Giudice/Comissão ( Função Pública — Funcionários — Assédio moral — Recurso de anulação — Dever de assistência — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Artigo 24.° do Estatuto — Dever de diligência — Admissibilidade — Pedido de indemnização )

JO C 297 de 8.12.2007, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/40


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Lo Giudice/Comissão

(Processo T-154/05) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Assédio moral - Recurso de anulação - Dever de assistência - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Artigo 24.o do Estatuto - Dever de diligência - Admissibilidade - Pedido de indemnização»)

(2007/C 297/82)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carmela Lo Giudice (Grimbergen, Bélgica) (representantes: inicialmente F. Frabetti e G. Bounéou, a seguir F. Frabetti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Essencialmente, por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão que conclui pela inexistência de assédio moral e, por outro, pedido de indemnização para obter a reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido.

Parte decisória

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 155 de 25.6.2005.


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