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Document C2007/297/82
Case T-154/05: Judgment of the Court of First Instance of 25 October 2007 — Lo Giudice v Commission (Staff case — Officials — Mental harassment — Actions for annulment — Duty to provide assistance — Duty to state reasons — Legitimate expectations — Article 24 of the Staff Regulations — Duty to have regard for the welfare of officials — Admissibility — Application for damages)
Processo T-154/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Lo Giudice/Comissão ( Função Pública — Funcionários — Assédio moral — Recurso de anulação — Dever de assistência — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Artigo 24.° do Estatuto — Dever de diligência — Admissibilidade — Pedido de indemnização )
Processo T-154/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Lo Giudice/Comissão ( Função Pública — Funcionários — Assédio moral — Recurso de anulação — Dever de assistência — Dever de fundamentação — Confiança legítima — Artigo 24.° do Estatuto — Dever de diligência — Admissibilidade — Pedido de indemnização )
JO C 297 de 8.12.2007, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/40 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2007 — Lo Giudice/Comissão
(Processo T-154/05) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Assédio moral - Recurso de anulação - Dever de assistência - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Artigo 24.o do Estatuto - Dever de diligência - Admissibilidade - Pedido de indemnização»)
(2007/C 297/82)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carmela Lo Giudice (Grimbergen, Bélgica) (representantes: inicialmente F. Frabetti e G. Bounéou, a seguir F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Kraemer, agentes)
Objecto do processo
Essencialmente, por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão que conclui pela inexistência de assédio moral e, por outro, pedido de indemnização para obter a reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido.
Parte decisória
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |