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Document C2007/297/20

Processo C-332/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância — FEOGA — Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias)

JO C 297 de 8.12.2007, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-332/06 P) (1)

(Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias)

(2007/C 297/20)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: República Helénica (Representantes: V. Kontolaimos e I. Chalkias, agentes)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 20 de Junho de 2006, Grécia/Comissão (T-251/04), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção garantia (notificada com o número C(2004)1706) (JO L 156, p. 48)

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 224 de 16.9.2006.


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