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Document C2007/297/20
Case C-332/06 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 11 October 2007 — Hellenic Republic v Commission of the European Communities (Appeal — EAGGF — Exclusion of expenditure from financing owing to failure to comply with Community rules)
Processo C-332/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância — FEOGA — Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias)
Processo C-332/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância — FEOGA — Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias)
JO C 297 de 8.12.2007, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-332/06 P) (1)
(Recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias)
(2007/C 297/20)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: República Helénica (Representantes: V. Kontolaimos e I. Chalkias, agentes)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Condou-Durande e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 20 de Junho de 2006, Grécia/Comissão (T-251/04), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção garantia (notificada com o número C(2004)1706) (JO L 156, p. 48)
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |