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Document C2007/297/12
Case C-98/06: Judgment of the Court (Third Chamber) of 11 October 2007 (reference for a preliminary ruling from the Högsta domstolen — Sweden) — Freeport plc v Olle Arnoldsson (Regulation (EC) No 44/2001 — Article 6(1) — Special jurisdiction — More than one defendant — Legal bases of the actions — Abuse — Likelihood of success of an action brought in the courts for the place where one of the defendants is domiciled)
Processo C-98/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Högsta domstolen — Suécia) — Freeport plc/Olle Arnoldsson ( Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 6.° , ponto 1 — Competências especiais — Pluralidade de réus — Bases jurídicas dos pedidos — Abuso — Probabilidade de procedência da acção intentada nos tribunais do Estado do domicílio de um dos réus )
Processo C-98/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Högsta domstolen — Suécia) — Freeport plc/Olle Arnoldsson ( Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 6.° , ponto 1 — Competências especiais — Pluralidade de réus — Bases jurídicas dos pedidos — Abuso — Probabilidade de procedência da acção intentada nos tribunais do Estado do domicílio de um dos réus )
JO C 297 de 8.12.2007, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Outubro de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Högsta domstolen — Suécia) — Freeport plc/Olle Arnoldsson
(Processo C-98/06) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Artigo 6.o, ponto 1 - Competências especiais - Pluralidade de réus - Bases jurídicas dos pedidos - Abuso - Probabilidade de procedência da acção intentada nos tribunais do Estado do domicílio de um dos réus»)
(2007/C 297/12)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Freeport plc
Recorrido: Olle Arnoldsson
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Högsta domstolen (Suécia) — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Competências especiais — Pluralidade de demandados — Pedidos apresentados simultaneamente no tribunal da sede de uma pessoa colectiva contra a pessoa colectiva a respeito de uma obrigação de pagamento e contra a pessoa, domiciliada no território de outro Estado-Membro, que subscreveu a referida obrigação sem ser nem mandatário nem representante da pessoa em causa — Natureza contratual dos pedidos
Parte decisória
1) |
O artigo 6.o, ponto 1, do Regulamento n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o facto de os pedidos deduzidos contra vários réus terem fundamentos jurídicos diferentes não obsta à aplicação dessa disposição. |
2) |
O artigo 6.o, ponto 1, do Regulamento n.o 44/2001 tem aplicação quando os pedidos deduzidos contra os vários réus têm uma conexão no momento da propositura, isto é, quando exista interesse em instruí-los e julgá-los em conjunto a fim de evitar soluções que pudessem ser inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente, sem que também seja necessário demonstrar de outra forma que os pedidos não foram apresentados com o único fim de subtrair um dos réus aos tribunais do Estado-Membro do seu domicílio. |