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Document 52007XC1113(06)

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CE) n.°  510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 270 de 13.11.2007, p. 15–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/15


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2007/C 270/09)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «OIGNON DOUX DES CEVENNES»

    N.o CE: FR/PDO/005/0314/25.09.2003

    DOP ( X ) IGP ( )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Institut National de l'Origine et de la Qualité (INAO)

    Endereço:

    51, rue d'Anjou

    F-75008 Paris

    Telefone:

    (33) 153 89 80 00

    Fax:

    (33) 142 25 57 97

    E-mail:

    info@inao.gouv.fr

    2.   Agrupamento:

    Nome:

    Association de Défense de l'Oignon Doux des Cévennes (A.D.O.C.)

    Endereço:

    15, avenue Emmanuel d'Alzon

    F-30120 Le Vigan

    Telefone:

    (33) 467 82 69 34

    Fax:

    (33) 467 82 69 16

    E-mail:

    defenseoignondoux.cevennes@wanadoo.fr

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Caderno de especificações:

    [Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    4.1.   Nome: «Oignon Doux des Cévennes»

    4.2.   Descrição: Cebola para conservação, de cor branca nacarada a acobreada, com bolbo grande, de forma arredondada a romboidal, de aspecto brilhante, com túnicas finas e translúcidas. As escamas são espessas, de cor branca e consistência medianamente firme e sumarenta. O teor de matéria seca é inferior a 10 %. Consumida crua, é estaladiça, com ausência de travos picantes e de amargor e com aromas subtis e equilibrados. Quando cozinhada, conserva o brilho e torna-se translúcida, untuosa, sumarenta e açucarada na boca, sem amargor, com aromas de castanha e de grelhado.

    4.3.   Área geográfica: As cebolas são semeadas, produzidas e acondicionadas na área geográfica constituída pelas seguintes comunas do departamento de Gard: Arphy; Arre; Arrigas; Aulas; Aumessas; Avèze; Bez-et-Esparon; Bréau-et-Salagosse; Colognac; Cros; Lasalle; Mandagout; Mars; Molières-Cavaillac; Monoblet; Notre-Dame-de-la-Rouvière; Pommiers; Roquedur; Saint-André-de-Majencoules; Saint-André-de-Valborgne; Saint-Bonnet-de-Salendrinque; Saint-Bresson; Sainte-Croix-de-Caderle; Saint-Julien-de-la-Nef; Saint-Laurent-le-Minier; Saint-Martial; Saint-Roman-de-Codières; Soudorgues; Sumène; Vabres; Valleraugue; Vigan (le).

    4.4.   Prova de origem: Cada operador apresenta uma declaração de aptidão ao Institut National des Appellations d'Origine (INAO), que recenseia assim todos os operadores do sector da denominação.

    As cebolas devem ser cultivadas em parcelas identificadas pelo INAO, com base em critérios relativos ao local de implantação das parcelas e às condições de produção definidas no caderno de especificações da denominação. Os pedidos de identificação devem ser apresentados antes do dia 31 de Dezembro que precede o ano de cultivo.

    O produtor efectua anualmente:

    uma declaração de cultivo, na qual especifica a lista das parcelas em que são efectuadas sementeiras e repicadas as cebolas,

    uma declaração de colheita, na qual precisa as quantidades de cebolas colhidas por parcela.

    Ao longo de todo o ciclo cultural, os produtores mantêm actualizado um caderno de cultura (caderno de campo) no qual registam as operações efectuadas em cada parcela.

    As cebolas colhidas numa mesma parcela são armazenadas separadamente, sendo-lhes atribuído um número de identificação específico.

    Os produtores e os acondicionadores mantêm registos actualizados das entradas e das saídas, de forma a permitir a identificação da proveniência e do destino das cebolas, bem como das quantidades postas em circulação. Tais registos são mantidos à disposição dos agentes responsáveis pelo controlo.

    As cebolas são comercializadas numa embalagem com a identificação do acondicionador, a data de acondicionamento e o número de identificação do lote correspondente.

    Os lotes acondicionados são submetidos a um exame organoléptico por amostragem e, se for caso disso, a um exame analítico.

    4.5.   Método de obtenção: As cebolas devem ser semeadas, produzidas e acondicionadas na área de produção definida no ponto 4.3.

    Sementes

    As sementes provêm de bolbos da espécie Allium cepa L., representativos do grupo de variedades de cebola doce tradicional nas Cévennes:

    folhas de porte erecto, de cor verde azulada, medianamente gláucica,

    bolbo de grandes dimensões, de forma arredondada a romboidal, de escamas espessas com pele fina, de cor branca e consistência medianamente firme e de escamas secas de cor branca nacarada a acobreada,

    período de amadurecimento médio,

    teor de matéria seca inferior a 10 %.

    As sementes correspondentes ao tipo varietal acima definido são as variedades registadas Cénol e Toli, bem como as sementes produzidas na exploração.

    Técnica cultural

    As práticas culturais devem contribuir para obter uma cebola de conservação longa, calibre regular e correspondente ao tipo varietal acima definido.

    A sementeira é feita em estufa, de 1 de Janeiro a 15 de Março, com uma densidade máxima de 1 200 plantas/m2.

    A repicagem é feita manualmente de 15 de Abril a 10 de Junho, quando as plântulas têm 3 a 4 folhas. A densidade de plantação limita-se a 80 plantas/m2.

    As regas, efectuadas até ao início da dobra da rama, devem ser regulares e pouco intensas.

    Deve recorrer-se à fertilização orgânica, aplicada de forma racional. As aplicações de azoto mineral devem ser fraccionadas, não devendo ser realizadas no mês que precede a colheita.

    É proibida a aplicação de produtos anti-germinantes.

    O levantamento e a colheita das cebolas efectuam-se manualmente.

    O início da colheita, que decorre de Agosto a Setembro, é determinado pela dobra de 50 % da rama.

    O rendimento agronómico por parcela não deve exceder 100 toneladas por hectare.

    Após a colheita, deve proceder-se à secagem das cebolas, que é efectuada na parcela ou em secador ou, ainda, combinando os dois métodos.

    As cebolas são conservadas num local seco e arejado ou em câmara fria.

    Após a secagem, as raízes são cortadas e as túnicas que estejam danificadas ou se destaquem facilmente são retiradas, a fim de dar às cebolas uma aspecto liso e brilhante. O caule deve estar seco ao toque.

    Para preservar a qualidade, o acondicionamento deve ser efectuado na área geográfica. As cebolas são acondicionadas pelo produtor ou entregues a um estabelecimento de acondicionamento. O acondicionamento na área permite evitar o manuseamento excessivo e preservar, assim, as características da cebola, nomeadamente as túnicas finas e translúcidas, muito frágeis, sem lhe provocar qualquer alteração. As cebolas acondicionadas após 15 de Maio do ano seguinte ao da colheita não podem beneficiar da denominação «Oignon Doux des Cévennes». Por último, o exame organoléptico e analítico, que permite assegurar a conformidade das cebolas com o perfil organoléptico, é realizado por amostragem dos lotes acondicionados.

    As cebolas devem ser comercializadas na sua embalagem de origem, utilizada exclusivamente para a denominação «Oignon Doux des Cévennes». A comercialização não pode ter início antes de 1 de Agosto do ano de colheita.

    4.6.   Relação: A vertente meridional das Cévennes, pouco adequada para a agricultura e propícia apenas à criação pecuária em regime extensivo, obrigou as populações locais a organizar-se para assegurarem a sua autonomia alimentar. Não obstante os condicionalismos naturais, os agricultores da região valorizaram o seu meio através da exploração de culturas alimentares. Utilizaram ao máximo as superfícies cultiváveis e criaram novas superfícies através da construção de terraços, em curvas de nível, suportados por muretes de pedras secas, irrigados por gravidade graças a um canal que conduz a água das torrentes a montante. Esses terraços têm a designação tradicional de «cébières».

    Por outro lado, os condicionalismos climáticos favoreceram as culturas cuja colheita pode ser efectuada antes das chuvas do equinócio.

    A cebola doce é um legume tradicional que faz parte do património da região e dos seus habitantes.

    O seu sistema de produção assenta nos seguintes factores:

    Um relevo acidentado, com fortes declives. A armação em terraços das zonas de coluvionamento um pouco mais profundas permitiu dominar esse relevo e proteger os solos contra a erosão. O relevo acidentado é um dos principais factores que explica a manutenção desses terraços. Os antigos terraços em redor das aldeias ou dos lugares são, ainda hoje, o local privilegiado de produção das cebolas.

    Solos ligeiros e bem drenados, pouco propícios aos parasitas e baixa pressão fitossanitária. A natureza dos solos e os microclimas muito sãos não obrigam a uma rotação das culturas, havendo terraços em que a cultura da cebola é praticada sem interrupção há mais de 50 anos.

    Um regime climático mediterrânico, com um período de seca estival marcado e chuvas temporariamente fortes. As temperaturas e a insolação das encostas bem expostas permitem um ciclo de cultura relativamente curto, que tem início cedo na Primavera, o que favorece uma colheita suficientemente precoce para permitir que as cebolas sequem nos campos antes das precipitações outonais.

    Um modo de cultivo estreitamente ligado às condições do meio: parcelário fragmentado, mecanização impossível. As técnicas de cultivo adaptaram-se, assim, a esses condicionalismos naturais, nomeadamente através das práticas de repicagem manual com grande densidade, colheita com recurso ao levantamento manual.

    A escolha das variedades mostra também esta adequação entre meio e cultura: ao longo dos anos, os produtores seleccionaram um material vegetal adaptado às condições locais, tendo como critérios o ciclo vegetativo, a conservação, mas também as características ligadas ao gosto e ao prazer.

    O conjunto das características do meio natural foi especialmente favorável ao desenvolvimento da cebola e o saber-fazer do agricultor da região das Cévennes manifestou-se de formas diversas, modificando o meio natural para o tornar apto ao cultivo do produto e melhorando a planta por selecção, a fim de beneficiar das características do meio.

    4.7.   Estrutura de controlo:

    Nome:

    Institut National de l'Origine et de la Qualité (INAO)

    Endereço:

    51, rue d'Anjou

    F-75008 Paris

    Telefone:

    (33) 153 89 80 00

    Fax:

    (33) 142 25 57 97

    E-mail:

    info@inao.gouv.fr


    Nome:

    D.G.C.C.R.F.

    Endereço:

    59, bd Vincent Auriol

    F-75703 Paris Cedex 13

    Telefone:

    (33) 144 87 17 17

    Fax:

    (33) 144 97 30 37

    E-mail:

    C3@dgccrf.finances.gouv.fr

    4.8.   Rotulagem: Cada embalagem de cebolas é acompanhada de um rótulo que especifica, no mínimo:

    a denominação de origem,

    a menção «appellation d'origine contrôlée» ou «A.O.C.», que deve figurar imediatamente antes ou após o nome da denominação, sem menções intermédias,

    o nome do acondicionador,

    a data de acondicionamento,

    o número de identificação do lote correspondente.


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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