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Document 52007XX1109(01)
Communication from the French Government concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons (Notice regarding an application for an exclusive licence to prospect for oil and gas, designated the Nogent-sur-Seine Licence) (Text with EEA relevance)
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Nogent-sur-Seine) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Nogent-sur-Seine) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 267 de 9.11.2007, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/36 |
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Nogent-sur-Seine»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 267/12)
Mediante pedido de 21 de Maio de 2007, a sociedade Toreador Energy France SCS, com sede social no n.o 9, rue Scribe, F-75009 Paris, solicitou, por um período de quatro anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Nogent-sur-Seine», numa superfície de aproximadamente 398 quilómetros quadrados, situada numa parte dos departamentos de Aube, Marne e Seine et Marne.
Este pedido tem uma parte comum ao pedido de 28 de Fevereiro de 2007 da sociedade Renouveau Energie Ressources, com sede no n.o 16, rue de Vivienne, F-75002 Paris, que solicitou uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de La Folie de Paris», numa superfície de aproximadamente 398 quilómetros quadrados, situada numa parte dos departamentos de Seine et Marne, Marne e Aube.
O presente anúncio refere-se à superfície externa a esta parte comum. O perímetro desta parte exterior é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.
Vértices |
Longitude |
Latitude |
A |
1,10 gr E |
53,90 gr N |
B |
1,30 gr E |
53,90 gr N |
C |
1,30 gr E |
53,80 gr N |
D |
1,10 gr E |
53,80 gr N |
Apresentação dos pedidos
Os requerentes do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.
Critérios e prazo de atribuição dos direitos
As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes aplicarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do referido decreto e serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do «Permis de la Folie de Paris» pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar em 2 de Março de 2009.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).
Podem ser obtidas mais informações junto do Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables (Direction générale de l'énergie et des matières premières, Direction des ressources énergétiques et minérales, Bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, ou (33) 153 94 14 72, Fax: (33) 144 97 05 70].
As disposições legislativas e regulamentares supramencionadas podem ser consultadas no sítio.
Légifrance http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.