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Documento C2007/226/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4914 — Carlyle/Sequa) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 226 de 26.9.2007, p. 17/17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.9.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.4914 — Carlyle/Sequa)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 226/06)

    1.

    A Comissão recebeu, em 13 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Carlyle Partners V L.P., controlada pelo The Carlyle Group («Carlyle», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Sequa Corporation («Sequa», EUA), mediante a aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Carlyle: fundo de capitais de investimento (private equity),

    Sequa: prestação de serviços às companhias aéreas, fornecimento de bens ao sector automóvel, revestimentos metálicos, produtos químicos, maquinaria e vestuário formal para homem.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4914 — Carlyle/Sequa, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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