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Document C2007/199/92
Case F-93/06: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 5 July 2007 — Dethomas v Commission (Staff cases — Former member of the temporary staff — Appointment as an official — Amendment of the Staff Regulations of 1 May 2004 — Third paragraph of Article 32 of the Staff Regulations — Classification by step)
Processo F-93/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Dethomas/Comissão (Função Pública — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 — Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto — Classificação no escalão)
Processo F-93/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Dethomas/Comissão (Função Pública — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 — Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto — Classificação no escalão)
JO C 199 de 25.8.2007, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/48 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Dethomas/Comissão
(Processo F-93/06) (1)
(Função Pública - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 - Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto - Classificação no escalão)
(2007/C 199/92)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Dethomas (Rabat, Marrocos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): inicialmente por V. Joris e H. Kraemer, em seguida por H. Kraemer, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, que nomeou o recorrente, agente temporário classificado no grau A*14, escalão 8, como funcionário estagiário das Comunidades Europeias, na parte em que fixa a sua classificação no grau A*14, escalão 2.
Parte decisória
1) |
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Janeiro de 2006, é anulada na parte em que classifica B. Dethomas, na qualidade de chefe de delegação da Comissão no Reino de Marrocos, no grau A*14, escalão 2. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
(1) JO C 237 de 30.9.2006, p. 22.