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Document C2007/199/92

Processo F-93/06: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Dethomas/Comissão (Função Pública — Antigo agente temporário — Nomeação como funcionário — Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 — Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto — Classificação no escalão)

JO C 199 de 25.8.2007, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/48


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de Julho de 2007 — Dethomas/Comissão

(Processo F-93/06) (1)

(Função Pública - Antigo agente temporário - Nomeação como funcionário - Alteração do Estatuto em 1 de Maio de 2004 - Artigo 32, terceiro parágrafo, do Estatuto - Classificação no escalão)

(2007/C 199/92)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Dethomas (Rabat, Marrocos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): inicialmente por V. Joris e H. Kraemer, em seguida por H. Kraemer, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2006, que nomeou o recorrente, agente temporário classificado no grau A*14, escalão 8, como funcionário estagiário das Comunidades Europeias, na parte em que fixa a sua classificação no grau A*14, escalão 2.

Parte decisória

1)

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Janeiro de 2006, é anulada na parte em que classifica B. Dethomas, na qualidade de chefe de delegação da Comissão no Reino de Marrocos, no grau A*14, escalão 2.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 237 de 30.9.2006, p. 22.


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