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Document C2007/199/83
Case T-231/07: Action brought on 29 June 2007 — ITT Manufacturing Enterprises v OHIM — ITT Trademark & Trade (I.T.T.)
Processo T-231/07: Recurso interposto em 29 de Junho de 2007 — ITT Manufacturing Enterprises/IHMI — ITT Trademark & Trade (I.T.T.)
Processo T-231/07: Recurso interposto em 29 de Junho de 2007 — ITT Manufacturing Enterprises/IHMI — ITT Trademark & Trade (I.T.T.)
JO C 199 de 25.8.2007, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/44 |
Recurso interposto em 29 de Junho de 2007 — ITT Manufacturing Enterprises/IHMI — ITT Trademark & Trade (I.T.T.)
(Processo T-231/07)
(2007/C 199/83)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ITT Manufacturing Enterprises Inc. (Wilmington, Estados Unidos da América) (Representante: F. Delord, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ITT Trademark & Trade GmbH (Munique, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão impugnada, confirmar a decisão n.o 565/2005 e condenar o recorrido nas despesas; |
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A título subsidiário, reformar a decisão impugnada, confirmar a decisão n.o 565/2005 e condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: ITT Trademark & Trade GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa comunitária «ITT» para produtos e serviços das classes 7, 9 e 11 — pedido n.o 1 152 339
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: ITT Manufacturing Enterprises Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: As marcas figurativas nacionais e as marcas notoriamente conhecidas não registadas utilizadas no comércio na Comunidade que contêm ou que consistem no elemento nominativo «ITT» para produtos e serviços de um grande número de classes
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Rejeição da oposição
Fundamentos invocados: A recorrente contesta a conclusão da Câmara de Recurso de acordo com a qual a Divisão de Oposição baseou a sua decisão numa marca incorrecta.